Intimação
D- Órgão
- Secretaria do Crime e Anexos do Juízo Único de Joaquim Távora
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M DOUGLAS DA SILVEIRA CONFECCOES LTDA
- Advogado
- TAINÁ JACINTO BENETTI (OAB 93535/PR)
Praça Pe. João Muller, 226 - Bairro: Centro - CEP: 86455-000 - Fone: (43)3572-8256 - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000205-80.2026.8.16.0102/PR
AUTOR: M DOUGLAS DA SILVEIRA CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): TAINÁ JACINTO BENETTI (OAB PR093535)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. O acesso excepcional da pessoa jurídica revestida de condição de micro ou empresa de pequeno porte nos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada (três meses), da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em conjunto com o documento da nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, conforme Enunciados 135 e 172, ambos do FONAJE, in verbis:
Enunciado 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
ENUNCIADO 172 – Na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49º Encontro – Rio de Janeiro – RJ).
Nesse escólio, foi editada a Nota Técnica nº05/2023 – CGJ/TJPR, que fez recomendações acerca das demandas propostas por empresas de odontologia no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná.
2. Destarte, intime-se a parte autora/exequente, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos comprovação de sua qualificação tributária atualizada - três meses (caso ainda não tenha anexado), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, p. único c/c art. 481, I do CPC).
