Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cianorte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIRIAN DE FRANÇA CAMARGO
- Advogados
- ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 95461/PR), PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB 73853/PR)
Travessa Itororó, 221, Fórum antigo - Bairro: Centro - CEP: 87200-153 - Fone: (44)3259--6925 - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000211-89.2026.8.16.0069/PR
AUTOR: MIRIAN DE FRANCA CAMARGOADVOGADO(A): PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO (OAB PR073853)ADVOGADO(A): ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB PR095461)
DESPACHO/DECISÃO
1. À Secretaria para expedição da certidão recursal, caso ainda ausente, bem como vinculação da guia.
2. Considerando o artigo 99, § 7° do CPC, de que a apreciação do requerimento da gratuidade da justiça é do Relator/Relatora, inerte a parte no item 01 ou apresentando os documentos, à Turma Recursal para os devidos fins.
3. O Enunciado nº 182 do FONAJEF preconiza que "o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015" (Aprovado no XIV FONAJEF).
Assim, como declinado acima, sendo de rigor a aplicação subsidiária do CPC à Lei 9.099/95, vez que não há regramento próprio desta nos artigos 42 e seguintes, declino à Turma Recursal o juízo de admissibilidade do recurso interposto.
4. Antes da remessa à Turma Recursal, intime-se a parte recorrida para oferecimento das suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
