AVENIDA WINSTON CHURCHILL, 2471 - Bairro: CAPÃO RASO - CEP: 81150-050 - Fone: (41)3263-5521 - www.tjpr.jus.br - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000221-58.2026.8.16.0191/PR
AUTOR: DEIVEN FONSECA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB RJ178511)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado Descentralizado do Pinheirinho, nos termos da Resolução nº 415/2023 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, fica Vossa Senhoria INTIMADA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse na submissão de sua demanda à plataforma Consumidor.gov.br, em substituição à audiência inicial de conciliação.
Havendo interesse, a parte deverá promover o cadastro de sua reclamação na referida plataforma no prazo de 5 (cinco) dias, informando a existência do processo, seu número e Juizado em que tramita; o resultado da negociação deverá ser informado no processo no prazo de 30 (trinta) dias. A proposta apresentada que venha a ser aceita pela consumidora ou pelo consumidor será homologada por sentença, com a extinção do processo e formação de título executivo.
A negociação online é realizada simultaneamente ao processo judicial e não prejudica seu trâmite, substituindo a audiência preliminar de conciliação. É simples e fácil. Após o registro da reclamação, a empresa tem até 10 (dez) dias para analisar e responder. Em seguida, a consumidora ou o consumidor tem até 20 (vinte) dias para informar se a reclamação foi resolvida. Em caso de sucesso na negociação, o acordo pode ser homologado por sentença. Caso contrário, o processo prossegue normalmente.Atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas das consumidoras e dos consumidores no prazo médio de 7 (sete) dias. Maiores informações sobre o serviço podem ser obtidas em https://youtu.be/2DTUi9U_DiE.
Curitiba, 17 de Julho de 2026.