Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Colorado
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- C. A. SOLUCOES FOTOGRAFICAS LTDA
- Advogados
- LUIS AUGUSTO PEREIRA (OAB 38855/PR), CAROLINA COELHO PEREIRA (OAB 114401/PR)
RUA RAFAINI PEDRO, 41, EDIFÍCIO DO FÓRUM - Bairro: CENTRO - CEP: 86690-000 - Fone: (44) 325-96211 - www.tjpr.jus.br - Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000239-48.2026.8.16.0072/PR
EXEQUENTE: C. A. SOLUCOES FOTOGRAFICAS LTDAADVOGADO(A): CAROLINA COELHO PEREIRA (OAB PR114401)ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO PEREIRA (OAB PR038855)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada NEYMARA DA SILVA MIRANDA SANTOS, por carta com AR-MP, para pagar a dívida no prazo de 03 (três dias), contados da citação, sob pena de penhora.
2. Em atenção do disposto no artigo 55 da Lei Federal n.º 9.099/95, afasto a incidência de honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição.
3. Voltando o AR negativo com a informação de "ausência", cite-se por oficial de justiça.
4. Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.
5. Por fim, deve constar do mandado/carta de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no artigo 916 do CPC. Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, conforme art. 916 do CPC.
6. Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo a prévia manifestação da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o artigo 854 do CPC, promova-se, sucessivamente, a seguinte rotina de busca de bens/valores:
