Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ANA PAULA PEREIRA SCHMUCKER GOMES, ANDERSON GUIRALDELI GOMES
- Advogado
- AMANDA REIS SILVA OLIVEIRA (OAB 137599/RS)
Av. Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070-180 - Fone: 42 3308-7402 - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000281-26.2026.8.16.0031/PR
AUTOR: ANDERSON GUIRALDELI GOMESADVOGADO(A): AMANDA REIS SILVA OLIVEIRA (OAB RS137599)AUTOR: ANA PAULA PEREIRA SCHMUCKER GOMESADVOGADO(A): AMANDA REIS SILVA OLIVEIRA (OAB RS137599)
DESPACHO/DECISÃO
1. Presentes os requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e na Lei n° 9.099/95, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a petição inicial/emenda.
1.1 Corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora pleiteia indenização por danos materiais no valor de R$ 523,01. Somando-se esse montante ao valor pleiteado a título de danos morais, de R$ 30.000,00, o valor total da causa passa a ser de R$ 30.523,01 (trinta mil, quinhentos e vinte e três reais e um centavo).
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
ENUNCIADO 39 – FONAJE: Em observância ao da , o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
