Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- BRUNA MARIA PIGA, JONATAS HENRIQUE DA SILVA DE AZEVEDO
- Advogado
- BRUNA MARIA PIGA (OAB 33989/PR)
Rua Maua, 920, 18º andar - Bairro: Centro Cívico - CEP: 80030-901 - Fone: (41)3210-7210 - Email: [email protected]
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 6000305-16.2026.8.16.9000/PR
IMPETRANTE: JONATAS HENRIQUE DA SILVA DE AZEVEDOADVOGADO(A): BRUNA MARIA PIGA (OAB PR033989)IMPETRANTE: BRUNA MARIA PIGAADVOGADO(A): BRUNA MARIA PIGA (OAB PR033989)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em que pese a pretensão da parte Impetrante de que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, denota-se que esta não apresentou documentos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência.
2. Assim, considerando que o juízo de admissibilidade definitivo é feito na fase recursal, nos termos do artigo 1.010, §3° do Código de Processo Civil e, com fundamento no Enunciado nº 116 do FONAJE, determino a intimação da parte Impetrante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade, cópia da CTPS, holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, certidão de registro de imóveis, declaração do DETRAN, Relatório de Contas e Relacionamento retirado do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (https://registrato.bcb.gov.br/) e, declaração de hipossuficiência, caso não apresentada na origem, além de comprovantes de despesas que demonstrem a ausência de recursos financeiros para arcar com as custas processuais, sob pena de deserção do presente apelo.
2.1. Ressaltando, que os extratos deverão ser juntados em ordem cronológica, sem recortes e com identificação do titular da conta e a que banco pertencem.
2.2. Registro que o demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda não se confunde com declaração de isento (a termo). Ainda, consigno que a juntada de informação de ausência de imposto a restituir, não comprova a qualidade de isento.
