Intimação
D- Órgão
- Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Nova Esperança
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VARLA TALITA ARAUJO DOS SANTOS FARIA
- Advogado
- ISADORA BEZERRA SIROTI (OAB 116000/PR)
Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Bairro: Centro - CEP: 87600000 - Fone: (44)3259-6541 - www.tjpr.jus.br - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000322-20.2026.8.16.0119/PR
AUTOR: VARLA TALITA ARAUJO DOS SANTOS FARIAADVOGADO(A): ISADORA BEZERRA SIROTI (OAB PR116000)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação de Ação de Conhecimento em face da Fazenda Pública.
Como é notório, a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encontra-se instalada neste Foro Regional de Nova Esperança/PR.
Nesse passo, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta e deve ser aferida em face do valor da causa até 60 salários mínimos, nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 12.153 , de 22 de dezembro de 2009, tendo como base o valor vigente à época do ajuizamento da ação.
Consequentemente, evidencia-se que, no caso em concreto, falece competência a este Juízo para processar e julgar a presente.
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 2º, caput", e seu parágrafo 4º, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, declino da competência para processar e julgar a presente ação, determina a urgente remessa dos autos ao Juízo da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública deste Foro Regional de Nova Esperança/PR., com as devidas baixas.
Intime-se.
