Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- 64.553.430 EMERSON HEINSEN DE OLIVEIRA
- Advogado
- IGOR JOSE PINTO (OAB 89263/PR)
Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Bairro: Centro - CEP: 85301-030 - Fone: (42)3309-3840 - Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000322-65.2026.8.16.0104/PR
EXEQUENTE: 64.553.430 EMERSON HEINSEN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IGOR JOSE PINTO (OAB PR089263)
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as determinações expressas no disposto no Art. 69 da Portaria nº 40/2025 deste Juízo, realizando a(s) diligência(s) abaixo descrita(s), sob pena de indeferimento da inicial1.
1. Artigo 69. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas.
