Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OZEIAS DE MATOS
- Advogados
- EDMIR FRANK DURÃES DAMACENO (OAB 80851/PR), ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB 22146/PR), LUCAS BARROCO DA SILVA (OAB 127879/PR)
Avenida Amazonas, 280 - Bairro: Centro - CEP: 86975-000 - Fone: (44)3259-6330 - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000360-62.2026.8.16.0109/PR
AUTOR: OZEIAS DE MATOSADVOGADO(A): LUCAS BARROCO DA SILVA (OAB PR127879)ADVOGADO(A): EDMIR FRANK DURÃES DAMACENO (OAB PR080851)ADVOGADO(A): ALFREDO AMBROSIO JUNIOR (OAB PR022146)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a prioridade na tramitação do feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 71 da Lei n.º 10.741/2003. Anote-se.
2. Não há que se falar, neste momento, em exibição incidental de documentos. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação e, eventualmente, a apresentação de contestação e dos documentos pelo réu. Após, o pedido será devidamente apreciado, se necessário, por ocasião do saneamento do feito, quando será definida a distribuição do ônus da prova.
3. Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação a ser designada, oportunidade em que, não sendo frutífera a composição, deverá ofertar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC, subsidiariamente aplicável ao rito dos Juizados Especiais, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, ressalvada a possibilidade prevista no Enunciado 10 do FONAJE.
Diligências necessárias.
