Rua Antônio Paiva Junior, 202, Prédio dos Juizados Especiais - Bairro: Jardim Estoril - CEP: 86303-164 - Fone: (43)3572-9334 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000596-19.2026.8.16.0075/PR
EXEQUENTE: ANGELICA FILOMENOADVOGADO(A): FELIPE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB PR094291)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95 a qual obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei dos Juizados Especiais, conforme Enunciado nº 161 do FONAJE.
2. Cite-se a parte devedora para, em 03 (três) dias, pagar o valor exequendo, devidamente atualizado (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do débito executado.
2.1. Cientifique-se a executada, ainda, da possibilidade de, no prazo dos embargos, reconhecendo a dívida e depositando 30% (trinta por cento) de seu valor, obter o parcelamento do restante em seis prestações mensais, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária (art. 916 do CPC).
3. Citada a parte executada e decorrido o prazo, sem notícia de pagamento nos autos, devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, ficam desde já AUTORIZADAS, desde que haja requerimento pelo credor, as seguintes diligências para busca de bens:
a) SISBAJUD. Justifico a diligência com base na ordem do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, assim como em atenção ao Enunciado 147 do FONAJE. Fica autorizada, inclusive, o uso da modalidade “Teimosinha”, acaso pleiteado.
b) Não encontrados valores, e havendo pedido expresso do exequente, proceda-se à pesquisa acerca de veículos de propriedade do(s) executado(s) pelo sistema RENAJUD.