Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ROSICLEIA TERESINHA CARTONI, LUZIA APARECIDA CASARIM CARTONI
- Advogado
- BÁRBARA RIBEIRO SOUZA (OAB 134994/PR)
Avenida Dom Pedro I, 114 - Bairro: Jardim Independência II - CEP: 87113-280 - Fone: (44)3259-6781 - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000657-13.2026.8.16.0160/PR
AUTOR: LUZIA APARECIDA CASARIM CARTONIADVOGADO(A): BÁRBARA RIBEIRO SOUZA (OAB PR134994)AUTOR: ROSICLEIA TERESINHA CARTONIADVOGADO(A): BÁRBARA RIBEIRO SOUZA (OAB PR134994)
ATO ORDINATÓRIO
Intima para, nos termos da Portaria do Juizado Especial de Sarandi, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando:
LUZIA APARECIDA CASARIM CARTONI
- Comprovante de endereço expedido há menos de 30 (trinta) dias do ajuizamento da ação. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentalmente sua relação com o titular do comprovante;
Art. 4º São documentos indispensáveis ao ajuizamento do pedido perante os Juizados Especiais:
I) Por pessoa física:a) Cópia de documento de identificação com foto e assinatura - cédula de identidade e/ou carteira de motorista;b) Cópia do CPF;c) Comprovante de endereço expedido há menos de 30 (trinta) dias do ajuizamento da ação. Estando o documento em nome de terceiro, deverá comprovar documentalmente sua relação com o titular do comprovante. Sobrevindo dúvida de que o demandante efetivamente reside no endereço declarado, o senhor Oficial de Justiça deverá constatar no logradouro indicado, se a parte, efetivamente, reside no local. Em sendo concluído que o autor reside no endereço declarado, o feito deverá ter prosseguimento, sem a abertura de conclusão. A constatação também deverá ser realizada caso o vínculo de parentesco entre o titular do comprovante de residência e o autor da demanda for a união estável e a comprovação dela se der por declaração particular. Em persistindo dúvida sobre a idoneidade ou titularidade dos documentos, deverá ser aberta conclusão ao magistrado;d) Mandato judicial atualizado outorgado até 1 (um) ano, se assistida por advogado.
