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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000774-58.2026.8.16.0045/PR
AUTOR: GOULART'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LORENA CAROLINE NIERO (OAB PR074660)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. Trata-se de reclamação cível proposta por GOULART'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra SUNSTEEL COMERCIO E IMPORTACO LTDA, aduzindo, em síntese, ter sido vítima de golpe de estelionato, mediante o pagamento de boletos emitidos em favor da parte ré, enquanto acreditava estar realizando a aquisição de produtos para fomentar sua atividade comercial. Pleiteou a concessão de tutela provisória antecipada de urgência, para bloquear valores nas contas da ré.
É a síntese.
Decido.
2. A tutela provisória de urgência, antecipada ou cautelar, será concedida quando houver a probabilidade do direito e, cumulativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; sendo que o cabimento da tutela de urgência de natureza antecipada está restrito às medidas plenamente reversíveis (CPC, art.300 e §§).
Também se destaca que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito (CPC, art. 301).
No caso concreto, observa-se que lamentavelmente, a parte autora pode ter sido vítima de crime de estelionato, através de prática delitiva, na qual suposto representante da empresa ré, conduziu a parte autora ao pagamento de valores que constam a empresa como beneficiária, sob pretexto de eventual venda de produtos, mas sem a contraprestação correspondente.