Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- DANIELE GOMES DE GOES
- Advogado
- SOLANGE DA SILVA (OAB 31375/PR)
Avenida Pedro Basso, 1001, Fórum de Justiça Estadual/Primeiro Juizado Especial da Comarca de Foz do Iguaçu - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863-756 - Fone: (45)3308-8017 - www.tjpr.jus.br - Email: [email protected]
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000798-34.2026.8.16.0030/PR
REQUERENTE: DANIELE GOMES DE GOESADVOGADO(A): SOLANGE DA SILVA (OAB PR031375)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento às determinações estabelecidas na Portaria nº. 97/2023 (https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos), realizo o impulsionamento deste processo via ato delegado, intimando a parte reclamante para os seguintes fins:
* Se manifeste sobre a certidão do Cartório Distribuidor, indicando de forma detalhada eventual divergência ou semelhança da presente ação com aquelas listadas no documento.
* Juntar aos autos o comprovante de residência atualizado e em nome da parte
“Considerar como suficiente o documento, para provar domicílio do(a) autor(a) na comarca, se presente uma destas situações:
I - HÁ fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do (a) reclamante e datado de menos de 90 dias, dirigido a endereço nesta comarca; ou
II - O documento referido no inciso anterior está em nome de:
a) cônjuge, pai, mãe, filho (a) do (a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; ou
b) outro parente do (a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o (a) reclamante reside em sua companhia; ou
c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o (a) reclamante.
Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas.”
