Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ELISANGELA DA FONSECA DA LUZ
- Advogados
- HELLEN GUEZEGOCH (OAB 126107/PR), TAINA BRONHOLO CAVALINI WITCEL (OAB 105212/PR)
Av. Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070-180 - Fone: 42 3308-7402 - Email: [email protected]
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000800-98.2026.8.16.0031/PR
REQUERENTE: ELISANGELA DA FONSECA DA LUZADVOGADO(A): HELLEN GUEZEGOCH (OAB PR126107)ADVOGADO(A): TAINA BRONHOLO CAVALINI WITCEL (OAB PR105212)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no artigo 69[1] e 70[2] da Portaria nº 88/2025 - GUA-10VJ-GJ, deste Juizado Especial, fica a parte autora intimada para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos comprovante de endereço (fatura de energia elétrica, água, telefonia ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante) expedido há menos de 90 (noventa) dias, ciente ainda que estando o comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá, na mesma oportunidade, comprovar documentalmente a sua relação com o titular do documento.
Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da presente intimação ensejará o encaminhamento dos autos para análise de eventual extinção do processo, sem resolução do mérito.
ALISSON FALCAO FIDEL
Estagiário
[1]Art. 69. Verificada a ausência de qualificação completa das partes, documentos pessoais da parte autora, ausência de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, ou, ainda, dissonância entre o contido na inicial nos documentos ou no cadastro da demanda (dados do processo), intimar para regularização em 10 (dez) dias. I - Compreende-se como qualificação das partes: nomes, prenomes, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico, endereço com CEP do autor e do réu; II - São documentos indispensáveis que devem acompanhar o termo ou a petição inicial, quando o autor for pessoa física: a) cópia da cédula de identidade - carteira de identidade, certidão de nascimento, carteira de motorista ou certidão de casamento; b) cópia do CPF; c) comprovante de endereço expedido há menos de 90 (noventa) dias. d) mandato judicial, quando assistido por advogado;
