Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Rolândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- M ENGELMANN DISTRIBUIDORA
- Advogado
- CLAUDINEI APARECIDO DAS NEVES (OAB 60544/PR)
Av. Presidente Bernardes, 723, Edifício do Fórum - Bairro: Centro - CEP: 86600-117 - Fone: (43)3572-9510 - Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000809-97.2026.8.16.0148/PR
EXEQUENTE: M ENGELMANN DISTRIBUIDORAADVOGADO(A): CLAUDINEI APARECIDO DAS NEVES (OAB PR060544)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc...
1. Trata-se de execução de título extrajudicial, cujo objetivo é a satisfação do débito de R$ 939,17 calcado em título executivo extrajudial.
2. À Secretaria para, de forma alternativa e sucessiva, adotar as seguintes providências:
3. Nos termos do artigo 829, caput do CPC, cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos;
4. Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado e constando nos autos o CPF do(a) executado(a), promova-se a penhora online, via servidor habilitado para elaboração da minuta, com posterior confirmação e conferência, de numerários em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a), até o limite do valor devido;
5. Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor nos termos do Enunciado 140 do FONAJE1.
6. Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do(a) devedor(a);
7. Procedido o bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem e/ou de seus direitos;
8. Caso o bloqueio recaia sobre veículos que possuam restrições anteriores, o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos informações a respeito dos valores das dívidas referentes aos demais processos que ensejaram o bloqueio dos veículos de modo a possibilitar a análise da existência ou não de excesso na execução.
