Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HOMERO AUGUSTO DE SOUZA & IRMÃOS LTDA
- Advogado
- GUILHERME ROCHA KAWAUTI (OAB 119224/PR)
Avenida Cel. Oliveira Motta, 745 - Bairro: Centro - CEP: 86430-000 - Fone: (43)3572-8380 - Email: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000812-37.2026.8.16.0153/PR
AUTOR: HOMERO AUGUSTO DE SOUZA & IRMAOS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME ROCHA KAWAUTI (OAB PR119224)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 3.3 da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, foi realizado o seguinte ato ordinatório:
Audiência de CONCILIAÇÃO agendada para 11/12/2026 14:20:00 h
Modalidade: SEMIPRESENCIAL
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA: disponível nos autos, após o evento do agendamento da audiência
A audiência será realizada a partir do Fórum desta Comarca, nos termos do art. 3º da INC nº 94/2022.
As partes e testemunhas poderão participar do ato de forma semipresencial, por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Caso haja impossibilidade técnica para participação remota (ausência de equipamento com câmera ou acesso à internet), deverão comparecer presencialmente no Fórum, no dia e horário designados.
⚠️ADVERTÊNCIAS GERAIS
- O comparecimento pessoal das partes é obrigatório.
- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto, sendo vedado o acúmulo da função com a de advogado, devendo a carta de preposição (com poderes para transigir) ser juntada aos autos em até 10 (dez) dias após a audiência, sob pena de extinção do processo ou revelia (Enunciados 20, 98 e 99 do FONAJE; art. 23 do Código de Ética da OAB; art. 9º, §4º, da Lei 9.099/95).
- Não obtida a conciliação, as partes deverão, na audiência: a) manifestar-se sobre julgamento antecipado do mérito ( do CPC), ou b) especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
