Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Foro Regional de Arapongas
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- PAULO ROBERTO GALHARDO
- Advogados
- THALES DE SÃO JOSÉ SANDOVAL (OAB 102972/PR), KLEBER EDUARDO MEN (OAB 90731/PR)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000920-02.2026.8.16.0045/PRREQUERENTE: PAULO ROBERTO GALHARDOADVOGADO(A): THALES DE SÃO JOSÉ SANDOVAL (OAB PR102972)ADVOGADO(A): KLEBER EDUARDO MEN (OAB PR090731)SENTENÇA
III. Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão manifestada por PAULO ROBERTO GALHARDO contra MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, extinguindo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para fins de: a) declarar a inconstitucionalidade do §1º do art. 39, da Lei Municipal nº 4.450/2016; b) condenar o ente público reclamado ao pagamento das diferenças salariais vencidas, nos últimos 5 (cinco) anos, retroativas à data da propositura da demanda, pelo trabalho em período suplementar, considerando o valor equivalente ao recebido como remuneração no cargo efetivo, com reflexos legais sobre 13º salário, férias, acrescidas do terço constitucional, e horas extras, e acrescidos dos consectários legais decorrentes da mora, nos termos da fundamentação.
