Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Paranavaí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MILIANDRE GARCIA DE SOUZA
- Advogado
- PAULO EDUARDO RODRIGUES (OAB 43909/PR)
Avenida Parigot de Souza, 2451 - Bairro: Jardim Ibirapuera - CEP: 87705-020 - Fone: (44)3259-6663 - www.tjpr.jus.br - Email: [email protected]
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6001237-36.2026.8.16.0130/PR
REQUERENTE: MILIANDRE GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): PAULO EDUARDO RODRIGUES (OAB PR043909)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, nos termos do artigo 67 da Portaria 15/2026, intimei a parte Reclamante para apresentar procuração contemporânea à abertura da ação e comprovante de residência, no prazo de 05 (cinco) dias.
O comprovante de residência deverá cumprir os requisitos determinados no artigo 69 da mesma Portaria:
I- HÁ fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 dias, dirigido a endereço nesta comarca; ou
II- O documento referido no inciso anterior está em nome de: cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; ou outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante.
Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas.
https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4767624
