Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COMERCIAL DE MOVEIS TAMA LTDA
- Advogado
- ESTER LEMES DOS SANTOS (OAB 99413/PR)
Avenida Duque de Caxias, 689, Fórum Criminal, 3º andar - Bairro: Caiçaras - CEP: 86015902 - Fone: 43) 3572-3209 - Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6005216-63.2026.8.16.0014/PR
EXEQUENTE: COMERCIAL DE MOVEIS TAMA LTDAADVOGADO(A): ESTER LEMES DOS SANTOS (OAB PR099413)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DÊ-se ciência à parte exequente que, havendo necessidade de apresentar o título executivo pertinente a estes autos no curso do processo (art. 425, § 2º, CPC/15), haverá a sua oportuna intimação.
2. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de três dias, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil e artigo 53 da Lei n° 9.099/95. Expeça-se correspondência citatória com aviso de recebimento.
3. Após a citação e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD.
4. Resultando positivo – ainda que insuficiente – intime-se a parte executada, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
5. Havendo manifestação, abra-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos.
6. Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
7. Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde a parte executada poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão.
