Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALO CESTA BASICA LTDA
- Advogado
- STEPHANEE OLIVEIRA DORNELLES CASTILHO (OAB 85978/PR)
Av. Duque de Caxias, 689, Centro Cívico - Bairro: Vila Fujita - CEP: 86010-085 - Fone: (43) 357-23524 - Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6005785-64.2026.8.16.0014/PR
EXEQUENTE: ALO CESTA BASICA LTDAADVOGADO(A): STEPHANEE OLIVEIRA DORNELLES CASTILHO (OAB PR085978)
DESPACHO/DECISÃO
I. DÊ-se ciência à parte exequente que, havendo necessidade de apresentar o título executivo pertinente a estes autos no curso do processo (art. 425, § 2º, CPC/15), haverá a sua oportuna intimação.
II. Cite-se a parte devedora para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 829 do novo Código de Processo Civil e artigo 53 da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se correspondência citatória com aviso de recebimento.
III. Após a citação e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, promova- se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD.
Caso requerido, fica desde já deferida a consulta ao Sistema Sisbajud e bloqueio mediante Repetição Programada da Ordem – “Teimosinha”, por 30 (trinta) dias. Com o decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio.
IV. Resultando positivo, ainda que insuficiente, intime-se a parte executada, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
V. Havendo manifestação, abra-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos para análise.
