Intimação
D- Órgão
- 13º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BLACKBOX STUDIO ESTRATÉGIAS DIGITAIS LTDA.
- Advogados
- ADRIANA COITINHO LOPES (OAB 32308/SC), GABRIELA RODRIGUES BELINSKI (OAB 67836/SC)
Avenida Anita Garibaldi, 750, Centro Judiciário - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3312-6013 - Email: [email protected]
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6010342-75.2026.8.16.0182/PR
EXEQUENTE: BLACKBOX STUDIO ESTRATEGIAS DIGITAIS LTDAADVOGADO(A): ADRIANA COITINHO LOPES (OAB SC032308)ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES BELINSKI (OAB SC067836)
ATO ORDINATÓRIO
Verifica-se que a parte demandante é Pessoa Jurídica. Nos termos da Portaria nº 03/2016 dos Juizados Especiais, os documentos essenciais para o enquadramento da microempresa e empresa de pequeno porte são:
A. Certidão atualizada da Junta Comercial (expedida há mesmo de 30 dias), ainda que simplificada;
B. Cópia integral do Contrato Social original e da última alteração contratual (Com certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias);
C. Declaração por documentos oficiais que comprovem a renda bruta auferida dos últimos 2 anos (IRPJ, Programa Gestor do Simples Nacional Declaratória, etc.);
D. Certidão Específica da Junta Comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba tratamento diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006 (Estatuto nacional da Microempresa – artigo 39, IV da Lei 9841/1999), expedida há menos de 30 dias.
E. Caso seja comprovado na Certidão Específica que o sócio da empresa autora também é sócio de outra empresa ou titular de firma mercantil, deverão ser apresentadas as declarações de renda bruta específicas de cada uma dela, referente aos dois últimos anos, bem como os atos constitutivos e as respectivas certidões simplificadas;
F. Declaração de um de seus Sócios Gerentes de que a empresa se encontra sob regular funcionamento e em atividade.
