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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6010343-60.2026.8.16.0182/PR
AUTOR: JOSIANE BRODZINSKIADVOGADO(A): CLEUSIMAR BRODZINSKI (OAB PR089685)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc
1)- Trata-se o litígio, em síntese, em que a autora afirmou ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiro que teria feito se passar por funcionário do banco requerido e, assim, de posse dos dados pessoais e bancários da requerente, conseguiu induzi-la a fazer transações em favor de terceiros.
Neste norte, liminarmente requereu a autora, a determinação judicial para que haja o cancelamento do contrato de empréstimo e a suspensão da cobrança e impedimento para eventual negativação.
É o relatório. Decido.
2)- Para a concessão da tutela de urgência, na redação do artigo 300 do Código de Processo Civil/2.015, exige-se a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Do cotejo dos elementos fáticos coligidos aos autos, em cognição sumária, não se verifica a presença dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito.
Em um primeiro momento, destaque-se que o cancelamento (usou-se este termo) de um negócio não ocorre via decisão liminar, cujo caráter é provisório, ou seja, trata-se de matéria a ser apreciada apenas em julgamento do mérito.
Após, do exame dos autos, verifica-se que neste momento processual, de cognição sumária, em que pese a autora - perita criminal - tenha registrado Boletim de Ocorrência e buscado solução administrativa, não existem indícios de irregularidades nas transações. Embora a autora não as reconheça, bem como afirme que teria sido vítima de fraude/golpe, não é possível constatar, da documentação apresentada, a existência de falha na prestação de serviços por parte do banco réu. Frise-se, ademais, que a lide busca a responsabilização unicamente da instituição financeira, em face das transações efetivadas pela consumidora, mediante ardil enredo por terceiro que teria se feito passar por funcionário do banco, em que pese a nitidez quanto aos destinos das transações efetuadas, sem olvidar que é notória a suspeita que por questão de segurança qualquer banco exija que o seu cliente faça transferências de valores e, ainda pior, que efetive contrato de empréstimo, para que então a sua conta possa ser bloqueada por tentativa de fraude.