Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 15:15
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:14
Confirmada
07/08/2022, 00:02
Confirmada
30/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes conforme petição de acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma do acordo. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I. Londrina, 27 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 10:36
Homologação de Transação
27/07/2022, 10:20
Conclusão (para julgamento)
27/07/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Defiro a dilação de prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 15:55
Mero expediente
19/07/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 10:32
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:34
Confirmada
12/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 10:59
Documento (Certidão)
01/07/2022, 09:14
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:13
Confirmada
01/07/2022, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Contados e preparados, voltem para homologação. Londrina, 28 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 15:11
Mero expediente
28/06/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 08:11
Confirmada
03/06/2022, 00:03
Confirmada
03/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. (CPF/CNPJ: 01.049.483/0001-81) Rua Bahia, 1742 - LONDRINA/PR - CEP: 86.025--01 Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME (CPF/CNPJ: 15.128.891/0001-33) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320 Reinert Comercial (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud. Londrina, 20 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/05/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:23
Mero expediente
20/05/2022, 14:58
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 01:07
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:17
Confirmada
15/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial
Vistos. Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos não podem ser acolhidos. Em verdade não há nenhuma omissão eis que houve a análise da impugnação com rejeição dos pedidos. Ora, havendo rejeição da impugnação, cabe ao exequente peticionar nos autos requerendo as diligências que entender pertinentes ante ao inadimplemento e ausência de pagamento tempestivo, para então o Juízo se manifestar em relação ao prosseguimento do feito. No que diz respeito ao pedido de sequência 384, intime-se para pagamento nos termos do que dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil. Nestes termos, rejeito os Embargos de Declaração. Intimem-se. Londrina, 04 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 15:46
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2022, 14:02
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 01:01
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:43
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Confirmada
06/03/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. (CPF/CNPJ: 01.049.483/0001-81) Rua Bahia, 1742 - LONDRINA/PR - CEP: 86.025--01 Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME (CPF/CNPJ: 15.128.891/0001-33) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320 Reinert Comercial (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 06:52
Mero expediente
22/02/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:28
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:32
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:43
Petição (Embargos de declaração)
17/02/2022, 17:33
Confirmada
01/02/2022, 00:25
Confirmada
01/02/2022, 00:23
Confirmada
01/02/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial
Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhida. Considerando ser o cumprimento de sentença a expressão fiel do processo sincrético, união entre fase de conhecimento e de execução, perfeitamente possível a execução dos honorários dentro dos próprios autos, providência que privilegia a efetividade, celeridade e economia processual, não havendo, até o momento, qualquer tumulto ou confusão. Já no que diz respeito aos juros e correção monetária, em que pese nada mencionar o dispositivo, o entendimento pacífico junto ao Superior Tribunal de Justiça é que tais consectários independem de manifestação expressa na sentença, cito como exemplo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1. Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou. 2. Embargos de declaração acolhidos. EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.300 - RS. Relator. Ministro Luis Felipe Salomão. Portanto, considerando que a manifestação de sequência 330.1 acresceu aos honorários o percentual de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC-IBGE, não há que se falar em incorreção dos cálculos. Nesses termos, Rejeito a impugnação. Sem honorários pela rejeição. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 20 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 15:34
Indeferimento
21/01/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 01:00
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:33
Confirmada
02/10/2021, 00:35
Confirmada
02/10/2021, 00:35
Confirmada
02/10/2021, 00:34
Confirmada
01/10/2021, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Sobre a impugnação, manifeste-se a parte contrária, após voltem para decisão. Londrina, 21 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 14:40
Mero expediente
21/09/2021, 14:16
Ato ordinatório
21/09/2021, 09:33
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 17:43
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:26
Confirmada
31/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:24
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 17:51
Confirmada
13/08/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:44
Confirmada
13/07/2021, 00:18
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:04
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 12:00
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:17
Confirmada
18/06/2021, 00:07
Confirmada
18/06/2021, 00:06
Confirmada
18/06/2021, 00:06
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Ao impugnado, após voltem para decisão. Londrina, 03 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 07:00
Confirmada
06/06/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 11:44
Mero expediente
03/06/2021, 15:08
Conclusão (para despacho)
03/06/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:31
Confirmada
14/05/2021, 00:08
Confirmada
14/05/2021, 00:08
Confirmada
14/05/2021, 00:08
Confirmada
14/05/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Nessa hipótese, diga o credor em termos de prosseguimento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Londrina, 30 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 18:15
Confirmada
30/04/2021, 17:49
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 13:29
Mero expediente
30/04/2021, 12:50
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 10:26
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:18
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:17
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:52
Decurso de Prazo
08/04/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 15:32
Confirmada
30/03/2021, 00:07
Confirmada
30/03/2021, 00:07
Confirmada
30/03/2021, 00:07
Confirmada
30/03/2021, 00:07
Confirmada
30/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 08:21
Documento (Acórdão)
19/03/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 08:13
Recebimento
18/03/2021, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2020, 16:06
Petição (Contra-razões)
19/03/2020, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 09:20
Documento (Certidão)
17/02/2020, 09:20
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:29
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 16:49
Mero expediente
12/12/2019, 13:35
Conclusão (para julgamento)
11/12/2019, 13:24
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:29
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:28
Petição (Contra-razões)
09/12/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 08:49
Mero expediente
20/11/2019, 16:54
Conclusão (para julgamento)
20/11/2019, 14:39
Petição (Embargos de declaração)
20/11/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:13
Procedência em Parte
05/11/2019, 11:58
Conclusão (para julgamento)
08/08/2019, 16:37
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:43
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:02
Mero expediente
02/07/2019, 16:04
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 09:23
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:38
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 09:40
Homologação
03/05/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 17:25
Decurso de Prazo
27/03/2019, 00:27
Decurso de Prazo
27/03/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:07
Decurso de Prazo
20/02/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:01
Ato ordinatório
29/01/2019, 12:00
Decurso de Prazo
24/01/2019, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 18:00
Ato ordinatório
29/11/2018, 18:00
Mero expediente
24/11/2018, 13:24
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 14:43
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:26
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 09:38
Mero expediente
18/09/2018, 11:20
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 14:24
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 15:11
Ato ordinatório
03/08/2018, 15:11
Mero expediente
03/08/2018, 14:55
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 10:47
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:04
Decurso de Prazo
17/07/2018, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 17:49
Decurso de Prazo
03/07/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 12:58
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:47
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:35
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:16
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:09
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:11
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:09
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 17:29
Ato ordinatório
23/03/2018, 17:29
Ato ordinatório
23/03/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:09
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:00
Mero expediente
13/03/2018, 15:52
Ato ordinatório
13/03/2018, 15:13
Ato ordinatório
13/03/2018, 15:13
Expedição de documento (Alvará)
13/03/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 14:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 14:13
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 17:10
Mero expediente
08/03/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 16:12
Conclusão (para despacho)
07/03/2018, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 08:46
Ato ordinatório
05/03/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 07:58
Mero expediente
02/03/2018, 15:56
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 13:11
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:40
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 12:35
Documento (Outros documentos)
01/12/2017, 17:28
Ato ordinatório
01/12/2017, 17:26
Mero expediente
30/11/2017, 15:05
Conclusão (para despacho)
24/11/2017, 08:49
Documento (Certidão)
24/11/2017, 08:49
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:14
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 10:02
Mero expediente
16/09/2017, 10:10
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 15:43
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:13
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:32
Mero expediente
11/08/2017, 15:37
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:21
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:20
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 13:01
Mero expediente
07/07/2017, 11:51
Conclusão (para despacho)
30/06/2017, 09:41
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:09
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 11:05
Documento (Outros documentos)
24/05/2017, 14:43
Ato ordinatório
24/05/2017, 14:40
Mero expediente
24/05/2017, 13:47
Conclusão (para despacho)
23/05/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 14:52
Documento (Outros documentos)
20/04/2017, 16:32
Ato ordinatório
20/04/2017, 16:30
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:21
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 16:32
Mero expediente
02/03/2017, 16:15
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 16:06
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:23
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 10:17
Documento (Outros documentos)
12/01/2017, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/12/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 08:58
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
28/11/2016, 08:57
Petição (Petição (outras))
25/11/2016, 11:46
Petição (Contestação)
24/11/2016, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 16:58
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:16
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:14
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 16:14
Expedição de documento (Carta)
09/09/2016, 16:12
Expedição de documento (Carta)
09/09/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 15:26
de Conciliação (Juiz(a); designada)
08/09/2016, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 16:48
Antecipação de tutela
29/08/2016, 15:35
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 10:06
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:05
Documento (Outros documentos)
14/07/2016, 14:05
Distribuição (sorteio)
14/07/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)