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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes conforme petição de acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma do acordo. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I. Londrina, 27 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Defiro a dilação de prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
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Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Contados e preparados, voltem para homologação. Londrina, 28 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. (CPF/CNPJ: 01.049.483/0001-81) Rua Bahia, 1742 - LONDRINA/PR - CEP: 86.025--01 Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME (CPF/CNPJ: 15.128.891/0001-33) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320 Reinert Comercial (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud. Londrina, 20 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/05/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial
Vistos. Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos não podem ser acolhidos. Em verdade não há nenhuma omissão eis que houve a análise da impugnação com rejeição dos pedidos. Ora, havendo rejeição da impugnação, cabe ao exequente peticionar nos autos requerendo as diligências que entender pertinentes ante ao inadimplemento e ausência de pagamento tempestivo, para então o Juízo se manifestar em relação ao prosseguimento do feito. No que diz respeito ao pedido de sequência 384, intime-se para pagamento nos termos do que dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil. Nestes termos, rejeito os Embargos de Declaração. Intimem-se. Londrina, 04 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. (CPF/CNPJ: 01.049.483/0001-81) Rua Bahia, 1742 - LONDRINA/PR - CEP: 86.025--01 Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME (CPF/CNPJ: 15.128.891/0001-33) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320 Reinert Comercial (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial
Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhida. Considerando ser o cumprimento de sentença a expressão fiel do processo sincrético, união entre fase de conhecimento e de execução, perfeitamente possível a execução dos honorários dentro dos próprios autos, providência que privilegia a efetividade, celeridade e economia processual, não havendo, até o momento, qualquer tumulto ou confusão. Já no que diz respeito aos juros e correção monetária, em que pese nada mencionar o dispositivo, o entendimento pacífico junto ao Superior Tribunal de Justiça é que tais consectários independem de manifestação expressa na sentença, cito como exemplo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1. Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou. 2. Embargos de declaração acolhidos. EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.300 - RS. Relator. Ministro Luis Felipe Salomão. Portanto, considerando que a manifestação de sequência 330.1 acresceu aos honorários o percentual de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC-IBGE, não há que se falar em incorreção dos cálculos. Nesses termos, Rejeito a impugnação. Sem honorários pela rejeição. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 20 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Sobre a impugnação, manifeste-se a parte contrária, após voltem para decisão. Londrina, 21 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/09/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Ao impugnado, após voltem para decisão. Londrina, 03 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Nessa hipótese, diga o credor em termos de prosseguimento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Londrina, 30 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Trânsito em julgado
18/03/2021, 17:52
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:45
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:45
Petição (Recurso especial)
22/07/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Contados e preparados, voltem para homologação. Londrina, 28 de junho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. (CPF/CNPJ: 01.049.483/0001-81) Rua Bahia, 1742 - LONDRINA/PR - CEP: 86.025--01 Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME (CPF/CNPJ: 15.128.891/0001-33) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320 Reinert Comercial (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320
Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud. Londrina, 20 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
24/05/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial
Vistos. Sobre os embargos de declaração dispõe o artigo 1022 do CPC o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Porque tempestivos, conheço dos embargos para declarar o que segue. Os embargos não podem ser acolhidos. Em verdade não há nenhuma omissão eis que houve a análise da impugnação com rejeição dos pedidos. Ora, havendo rejeição da impugnação, cabe ao exequente peticionar nos autos requerendo as diligências que entender pertinentes ante ao inadimplemento e ausência de pagamento tempestivo, para então o Juízo se manifestar em relação ao prosseguimento do feito. No que diz respeito ao pedido de sequência 384, intime-se para pagamento nos termos do que dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil. Nestes termos, rejeito os Embargos de Declaração. Intimem-se. Londrina, 04 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. (CPF/CNPJ: 01.049.483/0001-81) Rua Bahia, 1742 - LONDRINA/PR - CEP: 86.025--01 Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME (CPF/CNPJ: 15.128.891/0001-33) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320 Reinert Comercial (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua General Potiguara, 2570 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-320
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial
Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhida. Considerando ser o cumprimento de sentença a expressão fiel do processo sincrético, união entre fase de conhecimento e de execução, perfeitamente possível a execução dos honorários dentro dos próprios autos, providência que privilegia a efetividade, celeridade e economia processual, não havendo, até o momento, qualquer tumulto ou confusão. Já no que diz respeito aos juros e correção monetária, em que pese nada mencionar o dispositivo, o entendimento pacífico junto ao Superior Tribunal de Justiça é que tais consectários independem de manifestação expressa na sentença, cito como exemplo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO. TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1. Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou. 2. Embargos de declaração acolhidos. EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.300 - RS. Relator. Ministro Luis Felipe Salomão. Portanto, considerando que a manifestação de sequência 330.1 acresceu aos honorários o percentual de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC-IBGE, não há que se falar em incorreção dos cálculos. Nesses termos, Rejeito a impugnação. Sem honorários pela rejeição. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 20 de janeiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
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Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Sobre a impugnação, manifeste-se a parte contrária, após voltem para decisão. Londrina, 21 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/09/2021, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Ao impugnado, após voltem para decisão. Londrina, 03 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0047628-63.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047628-63.2016.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$77.000,00 Autor(s): Bortec Ind. Com. Auto Peças Ltda. Réu(s): B2 Máquinas e Ferramentas Ltda - ME Reinert Comercial Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Nessa hipótese, diga o credor em termos de prosseguimento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Londrina, 30 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Trânsito em julgado
18/03/2021, 17:52
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:45
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:45
Petição (Recurso especial)
22/07/2020, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:04
Documento (Acórdão)
29/06/2020, 21:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
29/06/2020, 11:47
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
29/06/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 12:50
Inclusão em pauta
20/05/2020, 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
14/05/2020, 16:20
Mero expediente
14/05/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 16:44
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:13
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)