Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2022, 08:20
Documento (Certidão)
13/04/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 19:14
Confirmada
11/04/2022, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:09
Ato ordinatório
07/04/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:20
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007028-34.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007028-34.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$39.460,49 Autor(s): CESAR AUGUSTO STADNICK Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Apesar da petição do Estado do Paraná, considerando a necessidade do procedimento de requisição para pagamento dos valores atinentes aos autos em razão de se tratar da fazenda pública, ainda, considerando o Enunciado n. 31 do FUNJUS, mantenho a requisição de pequeno valor tal qual expedida em mov. 132.1 dos autos. Enunciado 31. Custas para expedição de Precatório, Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Execução Invertida. Custas. Expedição de Precatório. Cálculo com base na alínea “a” do item VII da Tabela IX. Expedição de RPV. Cálculo com base na Instrução Normativa nº 03/2008. Execução Invertida. Cálculo com base no item I da Tabela IX. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:32
Expedição de precatório/rpv
23/02/2022, 10:40
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 18:41
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:16
Confirmada
17/02/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:50
Confirmada
16/02/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 10:15
Documento (Certidão)
14/02/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007028-34.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3210-7704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007028-34.2019.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$39.460,49 Autor(s): CESAR AUGUSTO STADNICK Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. I. Em atenção ao tema 1.044 do STJ, intime-se o Estado do Paraná para tome ciência acerca da obrigação de restituição dos honorários periciais devidos ao INSS. II. Ademais, diante da manifestação retro, considerando que os valores a título de devolução dos honorários periciais pagos pelo INSS estão dentro do limite legal (artigos 3º e 17, § 1º da Lei 10.259/2001) e, ainda, o autorizado no artigo 10, parágrafo único do mesmo diploma, determino, expeça-se o competente ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a ser paga pelo ESTADO DO PARANÁ em favor do INSS, no valor das custas pagas a título de honorários periciais nos presentes autos. III. Em seguida, aguarde-se o pagamento. IV. Após a juntada de comprovante de pagamento, intime-se a Autarquia para, em até 15 dias, requerer o que for de direito. V. Com a resposta do ente Autárquico, à Secretaria para que proceda conforme solicitado, dando-lhe ciência acerca do cumprimento. VI. Com o silêncio, proceda-se a transferência dos valores ao FUNJUS. VII. Após, cumprido os itens acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 09:22
Confirmada
10/02/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 21:58
Expedição de precatório/rpv
09/02/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 10:08
Confirmada
04/02/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 00:53
Confirmada
04/02/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 17:55
Recebimento
31/01/2022, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO PARANÁ
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS E CESAR AUGUSTO STADINICK RELATOR: JUIZ JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON.[1] 1.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007028-34.2019.8.16.0001 Recurso: 0007028-34.2019.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Apelante(s): CESAR AUGUSTO STADNICK ESTADO DO PARANÁ Apelado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CESAR AUGUSTO STADNICK APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007028-34.2019.8.16.0001 DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Cuida-se do pedido de desistência recursal peticionado pelo Estado do Paraná nestes autos (mov.102.1) em virtude do recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema 1044-STJ, que firmou a seguinte tese: "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91."[2] 2. Em vista de tal pedido de desistência recursal e à luz do art. 998 do CPC, é de rigor permitir que o recorrente desista do recurso a qualquer tempo, dispensada anuência da parte contrária. Vide: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. 3. Assim, com amparo no art. 182, inc. XVI do Regimento Interno deste Tribunal[3],homologo a desistência recursal, julgando prejudicada a análise do recurso. 4. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem. Curitiba, data da assinatura eletrônica JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Em substituição ao Des. Renato Lopes de Paiva. [2] Tema Repetitivo 1044. (REsp 1823402 PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/2021, DJe 25/10/2021) (REsp 1824823 PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 21/10/2021, DJe 25/10/2021). Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&num_processo_classe=1823402>. Última atualização: 25/10/2021. Acesso em: 03 de novembro de 2021. [3] “Art. 182. Compete ao Relator: (...) XVI - homologar desistências e transações e decidir a impugnação ao valor da causa;”.
19/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007028-34.2019.8.16.0001 Recurso: 0007028-34.2019.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Apelante(s): CESAR AUGUSTO STADNICK (RG: 34958564 SSP/PR e CPF/CNPJ: 664.195.659-87) Rua Guilhermina Clippel Gaio, 130 casa - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-535 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Apelado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 CESAR AUGUSTO STADNICK (RG: 34958564 SSP/PR e CPF/CNPJ: 664.195.659-87) Rua Guilhermina Clippel Gaio, 130 casa - Centro - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-535 Ciente da juntada de memoriais, mov.40.1 Aguarde-se o julgamento designado para a sessão virtual de 5.4.2021 até 9.4.2021. Int. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Jefferson Alberto Johnsson Juiz de Direito Substituto em 2º grau
24/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007028-34.2019.8.16.0001 1.Abra-se vistas à douta Procuradoria Geral de Justiça. 2.Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura eletrônica JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
17/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2021, 14:56
Documento (Certidão)
12/02/2021, 14:56
Petição (Contra-razões)
27/01/2021, 16:20
Petição (Contra-razões)
08/12/2020, 16:16
Petição (Contra-razões)
08/12/2020, 16:15
Confirmada
08/12/2020, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 19:08
Confirmada
04/12/2020, 19:08
Confirmada
04/12/2020, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 09:57
Confirmada
23/11/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 12:42
Ato ordinatório
12/11/2020, 12:42
Ato ordinatório
12/11/2020, 12:42
Improcedência
12/11/2020, 04:56
Conclusão (para julgamento)
06/11/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 18:13
Mero expediente
05/10/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2020, 19:21
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 19:00
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 12:37
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 16:21
Ato ordinatório
24/06/2020, 16:21
Mero expediente
24/06/2020, 14:10
Ato ordinatório
11/06/2020, 00:17
Decurso de Prazo
06/06/2020, 01:06
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 15:21
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 19:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 17:10
Ato ordinatório
09/03/2020, 17:10
Mero expediente
09/03/2020, 16:01
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 16:43
Expedição de documento (Alvará)
23/01/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:26
Ato ordinatório
23/01/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/01/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 09:10
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:16
Decurso de Prazo
01/10/2019, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:33
Por decisão judicial
10/09/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:29
Mero expediente
09/09/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:19
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 13:20
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 06:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 06:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:33
Ato ordinatório
28/08/2019, 17:32
Mero expediente
27/08/2019, 16:17
Conclusão (para despacho)
19/08/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:46
Petição (Contestação)
16/07/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 08:18
Expedição de documento (Carta)
21/05/2019, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 16:16
deferimento
10/05/2019, 14:31
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)