Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0046306-57.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0046306-57.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$1.539.640,47 Exequente(s): GMS FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado(s): GERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA NAIR GONCALVES DE OLIVEIRA OBRA PRIMA COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA 1. Diante do pedido da parte exequente de mov. 400.1, imperioso esclarecer quais informações são passíveis de serem obtidas junto ao sistema PREVJUD: a) Dados cadastrais completos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), fonte data e fonte de cadastramento, dados básicos, documentos, contato, entre outros; b) Extrato CNIS, relacionando vínculos trabalhistas e previdenciários, tais como períodos trabalhados, contribuições realizadas, valores de remunerações mensais, tempo de contribuição e benefícios recebidos; c) Histórico de crédito, comprovando a renda de beneficiários da Previdência Social, detalhando valores, banco e data de pagamento do benefício; d) Carta de Concessão, documento com as principais informações do benefício concedido, como espécia e número, salário de contribuição utilizado no cálculo, valor da renda, data e local de pagamento (banco); e) Declaração de benefícios, com lista contendo o número do benefício, situação, espécie, último pagamento, início e cessão; f) Quadro resumo, com os dados do dossiê previdenciário, com informações do extrato CNIS, dados cadastrais, declaração de benefício, carta de concessão e histórico de créditos. Assim, a informação requerida pela parte credora deverá ser solicitada via sistema PREVJUD, a fim de obter informações acerca de eventual benefício previdenciário percebido pela executada NAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando planilha atualizada do débito, bem como para requerer aquilo que entender por direito. 3. Sobrevindo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta AV