Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030097-69.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0030097-69.2018.8.16.0021 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$42.579,29 Requerente(s): ELIZEU RIBEIRO Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Os cálculos foram apresentados no ano de 2022, no qual o salário mínimo estava em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais)[1] e considerando que o cálculo do principal era R$ 80.623,08 (oitenta mil, seiscentos e vinte e três reais e oito centavos) foi determinada a expedição de precatório, eis que o valor do principal era superior a 60 salários mínimos - R$ 72.720,00 (setenta e dois mil, setecentos e vinte reais) O referido Precatório foi protocolado junto ao PROJUDI sob nº 0001780-03.2023.8.16.7000. Sobreveio informação de que o ofício precatório foi indeferido, visto que não preencheu os requisitos obrigatórios (ev. 164.1). A parte juntou a documentação pendente (ev. 169) e foi determinada a expedição de novo ofício precatório (ev. 171.1). Contudo, sobreveio aos autos certidão informando a impossibilidade de expedição do precatório (impedimento pelo sistema), tendo em vista que nesta data os valores informados não atingem 60 salários mínimos (mov. 112). Pois bem, verifica-se que na data da homologação os valores eram superiores a 60 salários mínimos, contudo, considerando que decorreram dois anos e que no ano de 2024 o salário mínimo é de R$ 1.412,00[2] (mil quatrocentos e doze reais), o valor não atinge os 60 salários mínimos. Desse modo, determino a expedição de RPV e não de precatório, cabendo às partes conferirem os valores em até 5 (cinco) dias. Atente-se que os honorários de sucumbência já foram pagos, não sendo necessário expedição de RPV para tanto. Na eventualidade de não haver impugnação quanto às RPVs, intime-se o requerido para efetuar o pagamento no prazo legal. Intimações e diligências necessárias. [1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14358.htm [2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11864.htm#:~:text=84%2C%20caput%2C%20inciso%20IV%2C,mil%20quatrocentos%20e%20doze%20reais). Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito