Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-46.2022.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3445 Autos nº. 0000026-46.2022.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$174,40 Exequente(s): RAFAEL SANTOS COMERCIAL EIRELI Executado(s): SILVANIA NICACIO PELISSON SILVANIA NICACIO PELISSON MAKIYAMA e CIA A parte exequente se manifestou na seq. 73, informando que houve pagamento integral, requerente o arquivamento definitivo dos autos. Sendo assim, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação. Sem custas pela Lei. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 14 de fevereiro de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito