Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2026, 09:40
Confirmada
02/04/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 219) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007612-13.2016.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007612-13.2016.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$15.732,77 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM SAVEIROS Executado(s): LUIZ HENRIQUE DA GRAÇA NOGUEIRA DECISÃO 1. Considerando o pleito de mov. 211.1, e ante a desistência do pedido de penhora, defiro a realização de pesquisa por meio do INFOJUD em nome da parte executada. 1.1. À Secretaria para que observe o lapso temporal e quais documentos a parte solicitou a pesquisa no petitório, podendo ser realizadas as pesquisas de Imposto de Renda, DOI e ITR. 1.2. Caso seja necessário, preliminarmente, intime-se a parte exequente para complementar a solicitação de pesquisa. 2. Providencie-se a restrição de visualização do movimento correspondente ao resultado da pesquisa, haja vista o sigilo fiscal que incide sobre as informações que serão obtidas (artigo 5º, X e XII, da Constituição da República). 3. Do resultado das buscas dos itens anteriores, abra-se vista ao exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito. 4. Intimações e demais diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá/PR, data da assinatura digital. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto