Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0033234-59.2018.8.16.0021 Arquivem-se os autos com as baixas e comunicações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0033234-59.2018.8.16.0021 Arquivem-se os autos com as baixas e comunicações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2023, 16:12
Arquivamento
15/03/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 01:14
Confirmada
03/10/2022, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 23:45
Confirmada
03/08/2022, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:05
Ato ordinatório
25/07/2022, 08:30
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 17:31
Confirmada
08/07/2022, 00:12
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:01
Confirmada
05/07/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:32
Documento (Certidão)
01/07/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 12:23
Ato ordinatório
27/06/2022, 12:23
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2022, 16:15
Ato ordinatório
23/06/2022, 14:35
Documento (Certidão)
20/06/2022, 21:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 13:08
Confirmada
13/06/2022, 13:07
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:12
Ato ordinatório
08/06/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 09:59
Confirmada
20/05/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 17:22
Confirmada
11/05/2022, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033234-59.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0033234-59.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Restabelecimento Valor da Causa: R$19.000,00 Autor(s): EDIMILSON DOS SANTOS MELO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Superior Tribunal de Justiça no recente julgado (publicado em 25/10/2021) do REsp 1823402/PR, afetado como representativo da controvérsia descrita no Tema 1.044, fixou a seguinte tese: “Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do artigo 129 da Lei 8.213/91” Deste modo, no presente caso, considerando a hipossuficiência da parte autora a qual é beneficiária da benesse da gratuidade da justiça, determino o ressarcimento, pelo Estado do Paraná, dos valores referentes aos honorários periciais pela autarquia previdenciária. Dessa forma determino a expedição de RPV em face do Estado do Paraná para o devido ressarcimento dos honorários periciais em favor do INSS. Com a expedição, intime-se o Estado do Paraná para pagamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, 06 de maio de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 19:55
deferimento
09/05/2022, 09:07
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 16:43
Confirmada
20/04/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 11:17
Trânsito em julgado
20/04/2022, 11:17
Documento (Acórdão)
20/04/2022, 11:17
Recebimento
31/03/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0033234-59.2018.8.16.0021/1 Recurso: 0033234-59.2018.8.16.0021 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Restabelecimento Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): EDIMILSON DOS SANTOS MELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante do contido no petitório acostado ao mov. 34.1, no qual o Recorrente manifesta sua desistência quanto ao Recurso em epígrafe, decreto a extinção do procedimento recursal, com esteio no artigo 998 do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, baixem os autos ao Juízo de primeiro grau. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 25
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0033234-59.2018.8.16.0021/1 Recurso: 0033234-59.2018.8.16.0021 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Restabelecimento Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): EDIMILSON DOS SANTOS MELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o Recorrente para que se manifeste a respeito do seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsps nº 1.823.402/PR e nº 1.824.823/PR (Tema 1044/STJ). Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 25
28/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0033234-59.2018.8.16.0021/1 Recurso: 0033234-59.2018.8.16.0021 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Restabelecimento Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): EDIMILSON DOS SANTOS MELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Determino o sobrestamento do Recurso em epígrafe até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, conforme a regra do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão proferida nos Recursos Especiais n. 1.823.402/PR e n. 1.824.823/PR (Tema nº 1.044/STJ), por meio da qual a Relatora, Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, determinou aos Tribunais de Justiça estaduais que suspendam o processamento dos recursos especiais que versem sobre “Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente” (DJe 05/02/2020). Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente Ciente o NUGEP/TJPR Tema 1044/STJ AR 25
12/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2020, 17:55
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 15:37
Documento (Certidão)
01/06/2020, 15:37
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 08:19
Improcedência
28/02/2020, 17:45
Conclusão (para julgamento)
10/02/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 07:50
Entrega em carga/vista
03/02/2020, 09:36
Documento (Outros documentos)
02/02/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 10:16
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 14:20
Mero expediente
10/12/2019, 14:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 14:57
Decurso de Prazo
26/11/2019, 00:27
Ato ordinatório
20/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 12:31
Mandado
25/10/2019, 16:56
Ato ordinatório
17/10/2019, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2019, 12:51
Mero expediente
10/10/2019, 16:57
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 16:23
Decurso de Prazo
16/08/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:05
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:23
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 16:48
Ato ordinatório
26/04/2019, 16:48
Mero expediente
26/04/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 14:37
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:41
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 16:22
Documento (Certidão)
18/03/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2019, 15:48
Documento (Certidão)
15/03/2019, 17:13
Petição (Contestação)
10/02/2019, 10:44
Decurso de Prazo
12/12/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Carta)
26/11/2018, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2018, 12:51
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:49
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)