Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 15:52
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 15:30
de Conciliação (cancelada)
06/12/2022, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 15:07
Confirmada
28/11/2022, 00:05
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002295-27.2021.8.16.0204.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - Celular: (41) 4501-6033 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002295-27.2021.8.16.0204 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.507,19 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA CAJURU EIRELI Executado(s): ANDREA PIZON SALVAGNO Vistos, 1. Considerando que o credor se manifestou pela satisfação da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Levantem-se eventuais penhoras, anotações e restrições. 3. Caso eventuais valores constritos já estejam vinculados em conta vinculada a este Juízo, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) os dados bancários de sua conta para que seja transferido os valores, sob pena de, constada a inércia, serem encaminhados ao Funjus uma vez que é vedada a manutenção do bloqueio nestes autos já findos. Com a manifestação informando a conta, determino - independente de nova conclusão – a expedição de alvará em favor da parte executada, transferindo-se os valores constritos. 4. Sem custas. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito