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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista o contido ao evento 276.1, intime-se o Estado do Paraná para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
12/12/2022, 00:00
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Intimação - sentença
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Primeiramente, reitere-se o oficio do evento 210.1. 2. Outrossim, intime-se o Estado do Paraná a fim de que se manifeste sobre o contido no evento 244.1 no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligencias necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
31/05/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Indefiro o pedido do evento 237.1, na medida em que não houve alteração da situação fática que justifique a reconsideração da decisão do evento 228.1. 1.1. Ressalta-se que só cabe Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais da Fazenda Pública contra decisão interlocutória que defere/indefere tutela provisória, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 12.153/2009. 2. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido para o Detran, bem como o pagamento do PRECATÓRIO, conforme ofício do evento 236.1. 3. Em nada sendo requerido, arquivem-se até o pagamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
21/04/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Primeiramente, indefiro o pedido de exclusão dos débitos do veiculo em questão, uma vez que não foram objetos dos autos, e, por consequência, não constam no título executivo. 2. Outrossim, aguarde-se resposta do ofício de transferência do veiculo pelo DETRAN-PR; 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1.Primeiramente, oficie-se o DETRAN-PR a fim de que cumpra a transferência do veiculo, cf. decisão do acordão, (evento 116.1), no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao contido no evento 208.1, também no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
11/02/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Indefiro o pedido do evento 193.1, vez que o valor já foi levantado pelo procurador, sendo certo que a questão envolvendo as retenções de imposto de renda extrapola os limites objetivos da lide e deve ser tratada entre as partes envolvidas, ainda que em processo próprio para tal mister, ou através de ajuste quando da declaração anual do imposto de renda. 2. Outrossim, considerando a manifestação do evento 197.1 e, em respeito ao princípio do contraditório (art. 10 do NCPC), primeiramente, intime-se a parte requerida a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem entre os feitos URGENTES. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
01/02/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista a manifestação do evento 168.1, expeça-se REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRECATÓRIO, no valor de R$48.782,40, em favor do exequente Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda, observando os itens 2.9.1 e seguintes do CNCGJ. 2.1. Ainda, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no valor de R$ 4.931,93 em favor da exequente CLARICE MARIA DOS SANTOS, bem como, o mesmo valor (R$4.931,93) para o exequente EDSON ANTONIO OSTROSKI, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 2.2. Sobrevindo informação de que o RPV foi protocolado, bem como que o precatório foi requisitado, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 3. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará em favor das partes autora/exequentes, certificando-se nos autos. 4. Oportunamente, observadas as formalidades, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
12/01/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO, para os devidos fins, o cálculo apresentado pela parte executada no valor total de R$ 59.152,00, sendo R$ 53.774,73 do principal e R$ 5.377,47 referente aos honorários de sucumbência (evento 128.1). 2. Assim, tratando-se de valor superior ao teto previsto na legislação estadual, e nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/2009, expeça-se REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRECATÓRIO, no valor principal de R$53.774,73 (cinquenta e três mil reais e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), observando os itens 2.9.1 e seguintes do CNCGJ. 2.1. Ainda, nos termos da súmula vinculante nº 47 do STF, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, referente aos honorários sucumbências no valor de R$ 5.377,47 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 2.2. Sobrevindo informação de que o RPV foi protocolado, bem como que o precatório foi requisitado, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 3. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, certificando-se nos autos. 4. Oportunamente, observadas as formalidades, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
21/07/2021, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Polo Ativo(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/2009, combinado com o artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. 2. Intime-se o devedor nos termos do art. 535 do NCPC. Havendo oposição de embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Em caso de proposta de acordo, deverá a parte executada apresentar o cálculo das retenções legais, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 382/2020. Na oportunidade, deverá indicar uma conta para transferência dos respectivos valores. 4. Após, diga o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Na sequência, voltem conclusos para homologação e expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Indefiro o pedido do evento 237.1, na medida em que não houve alteração da situação fática que justifique a reconsideração da decisão do evento 228.1. 1.1. Ressalta-se que só cabe Agravo de Instrumento nos Juizados Especiais da Fazenda Pública contra decisão interlocutória que defere/indefere tutela provisória, nos termos dos artigos 3º e 4º da Lei 12.153/2009. 2. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido para o Detran, bem como o pagamento do PRECATÓRIO, conforme ofício do evento 236.1. 3. Em nada sendo requerido, arquivem-se até o pagamento. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
21/04/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Primeiramente, indefiro o pedido de exclusão dos débitos do veiculo em questão, uma vez que não foram objetos dos autos, e, por consequência, não constam no título executivo. 2. Outrossim, aguarde-se resposta do ofício de transferência do veiculo pelo DETRAN-PR; 3. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1.Primeiramente, oficie-se o DETRAN-PR a fim de que cumpra a transferência do veiculo, cf. decisão do acordão, (evento 116.1), no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Outrossim, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao contido no evento 208.1, também no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
11/02/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Indefiro o pedido do evento 193.1, vez que o valor já foi levantado pelo procurador, sendo certo que a questão envolvendo as retenções de imposto de renda extrapola os limites objetivos da lide e deve ser tratada entre as partes envolvidas, ainda que em processo próprio para tal mister, ou através de ajuste quando da declaração anual do imposto de renda. 2. Outrossim, considerando a manifestação do evento 197.1 e, em respeito ao princípio do contraditório (art. 10 do NCPC), primeiramente, intime-se a parte requerida a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem entre os feitos URGENTES. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
01/02/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista a manifestação do evento 168.1, expeça-se REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRECATÓRIO, no valor de R$48.782,40, em favor do exequente Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda, observando os itens 2.9.1 e seguintes do CNCGJ. 2.1. Ainda, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, no valor de R$ 4.931,93 em favor da exequente CLARICE MARIA DOS SANTOS, bem como, o mesmo valor (R$4.931,93) para o exequente EDSON ANTONIO OSTROSKI, observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 2.2. Sobrevindo informação de que o RPV foi protocolado, bem como que o precatório foi requisitado, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 3. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará em favor das partes autora/exequentes, certificando-se nos autos. 4. Oportunamente, observadas as formalidades, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
12/01/2022, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Exequente(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Tendo em vista a concordância da parte exequente, HOMOLOGO, para os devidos fins, o cálculo apresentado pela parte executada no valor total de R$ 59.152,00, sendo R$ 53.774,73 do principal e R$ 5.377,47 referente aos honorários de sucumbência (evento 128.1). 2. Assim, tratando-se de valor superior ao teto previsto na legislação estadual, e nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/2009, expeça-se REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO, MEDIANTE PRECATÓRIO, no valor principal de R$53.774,73 (cinquenta e três mil reais e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), observando os itens 2.9.1 e seguintes do CNCGJ. 2.1. Ainda, nos termos da súmula vinculante nº 47 do STF, expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, referente aos honorários sucumbências no valor de R$ 5.377,47 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), observando os itens 2.9.2.1 e seguintes do CNCGJ. 2.2. Sobrevindo informação de que o RPV foi protocolado, bem como que o precatório foi requisitado, arquivem-se, provisoriamente, aguardando o pagamento pelo prazo legalmente definido. 3. Posteriormente, comunicado o pagamento com a juntada do respectivo comprovante, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, certificando-se nos autos. 4. Oportunamente, observadas as formalidades, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito Substituto
21/07/2021, 00:00
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Processo: 0019404-26.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019404-26.2018.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.200,00 Polo Ativo(s): Clarice Maria dos Santos Edson Antonio Ostroski Ostroski Cozinhas Para Caminhões Ltda Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 12, da Lei 12.153/2009, combinado com o artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. 2. Intime-se o devedor nos termos do art. 535 do NCPC. Havendo oposição de embargos à execução, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Em caso de proposta de acordo, deverá a parte executada apresentar o cálculo das retenções legais, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 382/2020. Na oportunidade, deverá indicar uma conta para transferência dos respectivos valores. 4. Após, diga o exequente no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. 5. Na sequência, voltem conclusos para homologação e expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
18/06/2021, 00:00
Trânsito em julgado
07/05/2021, 17:52
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:41
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:37
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:37
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:37
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:37
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:05
Confirmada
10/04/2021, 00:32
Confirmada
10/04/2021, 00:32
Confirmada
10/04/2021, 00:32
Confirmada
10/04/2021, 00:32
Confirmada
10/04/2021, 00:31
Confirmada
10/04/2021, 00:31
Confirmada
10/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:52
Documento (Acórdão)
30/03/2021, 14:52
Provimento em Parte
29/03/2021, 17:38
Provimento em Parte
29/03/2021, 17:38
Provimento em Parte
29/03/2021, 17:38
Provimento em Parte
29/03/2021, 17:38
Confirmada
28/02/2021, 00:46
Confirmada
28/02/2021, 00:46
Confirmada
23/02/2021, 18:19
Confirmada
23/02/2021, 18:19
Confirmada
23/02/2021, 18:19
Confirmada
23/02/2021, 18:19
Mero expediente
17/02/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:25
Inclusão em pauta
17/02/2021, 16:25
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 18:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2020, 18:31
Documento (Certidão)
17/12/2020, 18:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)