Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000226-95.2022.8.16.0136 1. Compulsando os autos, depreende-se que, após exame desta Relatora, o feito foi incluído na sessão do Plenário Virtual de 13.11.2022 a 20.11.2022 (em 04.10.2023, cf. seq. 17). Os patronos dos apelantes foram intimados da data de julgamento em 16.10.2023 (seq. 19). Em 06.11.2023, os d. causídicos peticionaram nos autos, requerendo o julgamento do recurso em sessão presencial, a fim de realizarem o acompanhamento do ato (seq. 20). 2. A inscrição para sustentação oral nos feitos pautados para julgamento em Plenário Virtual deve ser realizada pelo próprio advogado, diretamente pelo Sistema Projudi, que, de forma automática, direciona o processo para a sessão de julgamento presencial por videoconferência, até 05 (cinco) dias antes do início da sessão, nos termos dos arts. 74, inciso III e 198, do RITJPR[1]. No caso, observa-se que os d. defensores foram intimados da data da sessão de julgamento em 16.10.2023, porém, não realizaram o mencionado procedimento, de modo que o feito permaneceu na sessão de julgamento pelo Plenário Virtual. Destaca-se que o procedimento, desde a sua implantação em 2020, foi amplamente divulgado e inclusive consta em artigo afixado na página principal da seção Serviços – Advogados, intitulado “PASSO-A-PASSO PARA O ADVOGADO SOLICITAR SUSTENTAÇÃO ORAL VIA PROJUDI”. Assim, tem-se que os d. causídico tiveram a oportunidade de fazer a inscrição para acompanhamento no momento adequado, porém, não o fizeram. 3. Diante desse cenário, indefiro o pedido formulado em mov. 20.1. Curitiba, data da assinatura digital. DILMARI HELENA KESSLER Relatora convocada [1] Art. 74. Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos: [...] II - os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que formalizado através de cadastramento eletrônico no Sistema Projudi, no prazo previsto no art. 198 deste Regimento; [...] Art. 198. Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual, o pedido de sustentação oral ou de acompanhamento pelo interessado deverá ser realizado por via eletrônica, através de cadastramento no Sistema Projudi, até 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão, sendo que, neste caso, o processo será retirado da pauta da sessão virtual e incluído em pauta de sessão presencial a ser realizada nas dependências do Tribunal ou por videoconferência.