Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 1ª Vara Cível de Pato Branco Recurso: 0002142-05.2010.8.16.0131 Ap Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): INÉDIA LUVIZÃO JOSE TAJARIOL José Cesa PEDRO SETEMBRINO CAMOZZATO Apelado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO I – Os autores José Cesa, José Tajariol e Pedro Setembrino Camozzato concordaram com as propostas de acordo apresentadas pela instituição financeira no mov. 39, mov. 40 e mov. 41 – Ap, conforme a petição de mov. 62.1 – Ap. II – Assim, dê-se ciência à instituição financeira sobre a aludida manifestação, a fim de que colacione aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as minutas das respectivas transações e/ou os comprovantes de adimplemento correspondentes. III – No mesmo prazo, manifeste-se a autora Inédia Luvizão sobre os esclarecimentos prestados pelo banco réu no mov. 64.1 – Ap. IV – Intimem-se. Curitiba, 19 de maio de 2026. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador