Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034525-26.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Arrendamento Rural Valor da Causa: R$1.379.650,00 Exequente(s): NORTOX S.A. Executado(s): FABIO JOSE PADOVANI Matheus Henrique Bocardi Padovani SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença postulado na seq. 95. Houve pagamento da importância devida, conforme acordo homologado na seq. 139. Assim, havendo a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Eventuais custas remanescentes pelos executados. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições realizadas no curso do processo. Caso se verifique custas recolhidas em excesso, intime-se a parte interessada para proceder as diligências necessárias junto ao FUNJUS para a restituição do valor pago a maior a título de custas processuais. Na sequência, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito