Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052943-48.2019.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Água Valor da Causa: R$11.391,42 Exequente(s): Silvana Maria Parmigiani Damião (RG: 13553556 SSP/PR e CPF/CNPJ: 814.293.479-53) Rua Francisco Timóteo de Simas, 47 sobrado 02 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.570-270 - Telefone(s): 4199921651 Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Rua Engenheiros Rebouças 1376, 1376 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Autos nº. 0052943-48.2019.8.16.0182 Ciente da manifestação da parte autora sob o mov. 115.1. Desse modo, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional e comprovação de adimplemento (mov. 109), DECLARO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA e extingo o feito com base no art. 924, inciso II do CPC c.c. a Lei n° 9.099/95. Sem custas. Considerando o pagamento efetuado por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR (mov. 108.3), expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 17.742,20 (dezessete mil e setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) e acréscimos legais, depositado junto à conta nº 1794173-1, da agência 3984, da Caixa Econômica Federal, em nome da procuradora da parte autora (MANUELA PARMIGIANI DAMIÃO, OAB/PR 72.849), o qual possui poderes para tal, consoante a procuração de mov. 1.2/1.3, promovendo-se a transferência, nos moldes das informações da seq. 115.1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao arquivo. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta G.T