Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012791-49.2021.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem honorários advocatícios, por ser entendimento deste juízo que a verba se considera incluída no parcelamento e pagamento extrajudicial (Lei Municipal nº 4.016/2021). Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0012791-49.2021.8.16.0129 Conforme ato ordinatório retro, verifica-se vícios, passíveis de eventual reconhecimento de nulidade de ofício ou de necessidade de substituição/emenda na CDA que acompanha a inicial (art. 202 e 203 do CTN). Lado outro, de se assentar que a ausência de informação de correto endereço da parte executada torna impossível a realização de citação, o que impede o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito. Por tais razões, aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública quanto ao ato ordinatório retro e, após, voltem conclusos para decisão inicial e/ou eventual extinção do feito. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito