Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 23:46
Confirmada
11/03/2026, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2026, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – FASE DE CONHECIMENTO: 1.1. INTIMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA: CNFJ, art. 461. Uma vez registrado o trânsito em julgado para o processo, as partes serão intimadas para eventual manifestação em 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput sem manifestação pelas partes, e cumpridas as demais providências cabíveis, o processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento se necessário. Se o feito encerrou sem resolução de mérito e não houve a citação do Réu, desnecessário aguardar o prazo de carência de 30 dias para o arquivamento definitivo do feito. 1.2. INTIMAÇÕES PESSOAIS 1.21. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 1.2.2. Em caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 1.3. DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 2. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO OU FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1. Cumpra-se o artigo 459 do Código de Normas: Art. 459. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias. 2.2. Caso se trate de execução ou cumprimento de sentença, observe-se ainda o disposto no artigo 436 do Código de Normas: Art. 436. Nas execuções extintas, o processo somente será arquivado após a certificação do levantamento do arresto, penhora ou bloqueios judiciais (valores e veículos). 2.3. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 2.4. Em caso de julgamento liminar por decadência ou prescrição (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 2.5. Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 3. INTIMAÇÕES Intimem-se (prazo: 15 dias). Caso haja réu ou executado revel, não representado por advogado, o prazo de intimação desta decisão deverá correr em cartório (CPC, artigo 346). Decorridos os prazos e cumpridas todas as determinações pertinentes ao feito, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no Distribuidor. Ponta Grossa, 12 de fevereiro de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 09:35
Confirmada
26/02/2026, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 18:23
Arquivamento
12/02/2026, 06:26
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – FASE DE CONHECIMENTO: 1.1. INTIMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA: CNFJ, art. 461. Uma vez registrado o trânsito em julgado para o processo, as partes serão intimadas para eventual manifestação em 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput sem manifestação pelas partes, e cumpridas as demais providências cabíveis, o processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento se necessário. Se o feito encerrou sem resolução de mérito e não houve a citação do Réu, desnecessário aguardar o prazo de carência de 30 dias para o arquivamento definitivo do feito. 1.2. INTIMAÇÕES PESSOAIS 1.21. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 1.2.2. Em caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 1.3. DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 2. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO OU FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1. Cumpra-se o artigo 459 do Código de Normas: Art. 459. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias. 2.2. Caso se trate de execução ou cumprimento de sentença, observe-se ainda o disposto no artigo 436 do Código de Normas: Art. 436. Nas execuções extintas, o processo somente será arquivado após a certificação do levantamento do arresto, penhora ou bloqueios judiciais (valores e veículos). 2.3. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 2.4. Em caso de julgamento liminar por decadência ou prescrição (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 2.5. Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 3. INTIMAÇÕES Intimem-se (prazo: 15 dias). Caso haja réu ou executado revel, não representado por advogado, o prazo de intimação desta decisão deverá correr em cartório (CPC, artigo 346). Decorridos os prazos e cumpridas todas as determinações pertinentes ao feito, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no Distribuidor. Ponta Grossa, 12 de fevereiro de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 09:35
Confirmada
26/02/2026, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 18:23
Arquivamento
12/02/2026, 06:26
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 21:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2026, 13:46
Confirmada
08/01/2026, 13:46
Trânsito em julgado
07/01/2026, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:39
Documento (Acórdão)
07/01/2026, 16:38
Recebimento
24/11/2025, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Luiz Carlos Gabardo
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 15/10/2025
Ementa:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. DISCUSSÃO SOBRE O CABIMENTO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença pela qual foi extinta execução de título extrajudicial amparada em cheques, mediante o reconhecimento da prescrição intercorrente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão consiste em saber se houve prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prescrição intercorrente foi configurada devido à paralisação da execução por prazo superior ao de prescrição do direito material, sem a efetiva constrição de bens.4. A apelante não demonstrou diligências frutíferas que interrompessem o prazo prescricional.5. A mera reiteração de pedidos de suspensão ou a realização de diligências infrutíferas não interrompem o curso do prazo prescricional, conforme entendimento jurisprudencial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: “Resulta caracterizada a prescrição intercorrente, na hipótese de paralisação da execução por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, independentemente da intimação do exequente para dar andamento ao feito.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, §§1º e 5º, e 924, V; Lei n.º 7.357/1985, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.340.553/RS; STJ, AgInt no AREsp n.º 2.441.152/PR.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 2. 0000892-83.2020.8.16.0066 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANANIAS GOMES DOS SANTOS - Unânime. 3. 0011274-95.2024.8.16.0131 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: JOCELI REGINA MATTEI.
Apelado: JANAINA COUSSEAU. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) JOCELI REGINA MATTEI - Unânime. 4. 0004219-98.2024.8.16.0194 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: RICARDO DOS SANTOS ZANELLA.
Apelado: Valdir Comarella. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RICARDO DOS SANTOS ZANELLA - Unânime. 5. 0006363-20.2024.8.16.0170 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: LEONICE DOS SANTOS FELICETI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELIO URBANO FELICETTI - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) NATÁLIA BITENCOURT GASPARIN - OAB 40930N-PR. 6. 0066503-11.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto Impedimentos: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: LILIANE SCHIER DE LIMA TAVARES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALPHACARBO INDUSTRIAL LTDA - Unânime. 7. 0066505-78.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto Impedimentos: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: Gabriel Kleienmayer Tavares. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CarboSolution Carvão Aditivado LimitadaME - Unânime. 8. 0000217- 89.2025.8.16.0149 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: LUCIMAR DAMACENO DA SILVA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCIMAR DAMACENO DA SILVA - Unânime. Observações: A advogada OAB 81925N-PR - AMARIOLE TAIS MARMET abriu mão da sustentação. 9. 0066036-32.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto Impedimentos: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: JOSE DANILO HAICK TAVARES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: DANUSA HAICK TAVARES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: DANIELLE HAICK TAVARES ERNLUND. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE DANILO TAVARES - Unânime. 10. 0001474-79.2024.8.16.0119 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: Nivaldo Silva Pires,
Apelante: LUZIA FERNANDA ZACHARIAS.
Apelado: ALVARINO JOSE DOS SANTOS FILHO,
Apelado: Alexandre Manzotti. Adiado. 11. 0041439- 30.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: Samir Lima Jorge.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Samir Lima Jorge - Unânime. 12. 0011725-23.2024.8.16.0131 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Apelante: RECAPADORA P. PNEUS LTDA.
Apelado: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO VALE DO ITAJAÍ E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC. Pedido de vista por: Desembargadora Denise Kruger Pereira. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) ROGER ZANCO - OAB 70666N-PR. 13. 0084629-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: PATRICIA DANIELA DE BRITO SCHUCHOWSKY.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PATRICIA DANIELA DE BRITO SCHUCHOWSKY - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) GIOVANA RIBEIRO - OAB 115485N-PR. 14. 0043238- 48.2024.8.16.0021 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Apelante: SUZANGELA APARECIDA ROCHA.
Apelado: BANCO SAFRA S A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SUZANGELA APARECIDA ROCHA - Unânime. 15. 0013750-31.2022.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: WC GOMES ME. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) WELLINGTON CANCILHERI GOMES - Unânime. 16. 0092274-88.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: MARILENE PEREIRA RODRIGUES. Decisãoprincipal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 17. 0092290-42.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: NOVACKI & PENKAL COMÉRCIO E COMBUSTIVEIS LTDA,
Agravado: PAULO DE MOURA PENKAL,
Agravado: ARLETE NOVACKI PENKAL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 18. 0011704-88.2007.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: Luci Meri Cabral Bahls.
Apelado: JOAO EDENILSON OLIVEIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Luci Meri Cabral Bahls - Unânime. 19. 0001187- 71.2020.8.16.0147 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: ROLOCAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. Observações: A advogada OAB 88081N-PR - GABRIELA NUNES REIS abriu mão da sustentação. 20. 0002669-14.2025.8.16.0039 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: ORIVALDO PALMEIRA CALIXTO.
Agravado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) ORIVALDO PALMEIRA CALIXTO - Unânime. 21. 0006106-62.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: Claudiomir de Mossi. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: LUANA FABIANE (LDM TRANSPORTE E LOGISTICA) representado(a) por Valdecir Antunes. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: Valdecir Antunes. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JANDIR JOSE SALMORIA - Unânime. 22. 0000359-92.2020.8.16.0206 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: Município de Irati/PR.
Apelado: Altavista Construções e Terraplanagem Ltda. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Irati/PR - Unânime. Observações: O advogado OAB 59513N-PR - ÍCARO JOSÉ WOLSKI PIRES abriu mão da sustentação. 23. 0006102-77.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: JOSE ALVES GONZAGA. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. Observações: A advogada OAB 59252N-PR - Daiene Rodrigues Schuppel abriu mão da sustentação. 24. 0009558-35.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: sandra mara dos santos maguerroski. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DALVIR MAGUERROSKI - Unânime. 25. 0001830-35.2025.8.16.0153 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: JOÃO DE MORAES.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO DE MORAES - Unânime. 26. 0000208-16.2022.8.16.0026 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: GELCI MOTTA DE ALCANTARA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito -Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Unânime. 27. 0003073- 69.2024.8.16.0146 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: EUNICE BORGES BORSATO.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A,
Apelado: Banco do Brasil S/A,
Apelado: BANCO CSF S/A,
Apelado: BANCO DIGIMAIS S.A.,
Apelado: BANCO MASTER S/A,
Apelado: BANCO PAN S.A.,
Apelado: PARANA BANCO S/A,
Apelado: BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EUNICE BORGES BORSATO - Unânime. 28. 0092950-36.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: PATRICIA DANIELA DE BRITO SCHUCHOWSKY.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) PATRICIA DANIELA DE BRITO SCHUCHOWSKY - Unânime. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Ana Rosa Cavalcanti Chan, secretário(a) da 15ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 71ª sessão ordinária da 15ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada ao(s) 15 de outubro de 2025. Na data supra, às 13:30 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Luiz Carlos Gabardo no(a) Sala Haroldo da Costa Pinto, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Desembargador Jucimar Novochadlo, Desembargadora Denise Kruger Pereira, Desembargador Luiz Cezar Nicolau e Desembargadora Luciane Bortoleto. O Procurador de Justiça Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini informou, previamente à sessão, seu não comparecimento, antes a ausência de feitos com interesse do Ministério Público. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Ana Rosa Cavalcanti Chan, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0040571-32.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: CHARLOTTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 2. 0006381-23.2023.8.16.0058 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: BANCO BRADESCO S/ A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) IRANI DEOLINDA ROSA DE OLIVEIRA - Unânime. 3. 0004481-80.2025.8.16.0075 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 4. 0019248- 30.2020.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: MAURICIO PINTO. Decisão parcial: 221 - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte,
Apelante: MAURICIO PINTO. Decisão parcial: 221 - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte. Decisão principal: 221 - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte, atribuído à(s) parte(s) MAURICIO PINTO PRODUÇÕES e EVENTOS- EIRELI - EPP - Unânime. 5. 0001745-09.2022.8.16.0071 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: ANTONIO CLAIR MENDES.
Apelado: BANCO C6 S.A. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimentoem Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO CLAIR MENDES - Unânime. 6. 0102420-28.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: ARONI TEREZINHA DE CARVALHO.
Agravado: INSA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,
Agravado: Ásia power Veículos LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ARONI TEREZINHA DE CARVALHO - Unânime. 7. 0000038-46.1996.8.16.0126 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: TERRAPLANAGEM SANTO EXPEDITO LTDA,
Apelado: EDSON ROBERTO SMANIOTTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 8. 0061694-04.2023.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Apelado: MAYK KIYOSHI DE ARAUJO AKABANE representado(a) por IVANETE DE ARAUJO AKABANE. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - Unânime. 9. 0001037-27.2023.8.16.0134 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: VANDECI JOSE FERREIRA DE LIMA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Apelante: PRICILA PRESTES FERREIRA DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: VANDECI JOSE FERREIRA DE LIMA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: PRICILA PRESTES FERREIRA DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS - Unânime. 10. 0020136- 04.2023.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: FELIPE ALVES BARROS.
Apelado: BANCO BRASIL SA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) FELIPE ALVES BARROS - Unânime. 11. 0038341-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: GERDAU ACOS LONGOS S/A.
Agravado: SERGIO CALDEEF,
Agravado: Ernesto Caldeef. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERDAU ACOS LONGOS S/A - Unânime. 12. 0041142-89.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Agravante: M C A V FRUTARIA EIRELI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: M C A V FRUTARIA EIRELI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCIA CRISTINA ALVES VIEIRA - Unânime. 13. 0006984- 14.2022.8.16.0129 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: JUREMA ODETE DE SOUZA ANDRE VIDAL. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Apelante: JUREMA ODETE DE SOUZA ANDRE VIDAL. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 14. 0010192- 74.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: IRMAFEQUIO DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 15. 0048045-43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: SANTO ZANIN NETO,
Agravado: SANTO ZANIN III,
Agravado: LENILDE VAZ CAETANO,
Agravado: MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN,
Agravado: MARIA ESTER CAETANO ZANIN,
Agravado: BENEDITO BIASI ZANIN NETO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 16. 0050557-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: KRAFT SERVIÇOS LTDA ME,
Agravado: DANIEL KRAFT DO AMARAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 17. 0052106-44.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Agravante: JOSE HORACIO GUSSO.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE HORACIO GUSSO - Unânime. 18. 0054208-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: Marcia Massarotto Calvi. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Angelo Tomas Calvi. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Agravante: Marcia Massarotto Calvi. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Angelo Tomas Calvi. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FARMACIA REGENTE FEIJO LTDA. - Unânime. 19. 0054411-98.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: NADIR FERREIRA RIGUEIRA.
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NADIR FERREIRA RIGUEIRA - Unânime. 20. 0003976-34.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: CLEIA APARECIDA KADAMUS,. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 21. 0057409-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Agravante: Carlos Alberto Ronsoni. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: GEOVANA PAULA RONSONI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Carlos Alberto Ronsoni. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: GEOVANA PAULA RONSONI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Cecilia Badalotti Ronsoni - Unânime. 22. 0019783-80.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: KARINA DA SILVA KAGY,
Embargado: VIVIANE DA SILVA KAGY. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 23. 0063338-53.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.
Agravado: JUCIELI CARDOSO DE OLIVEIRA. Decisão principal: 242 -Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A - Unânime. 24. 0063408-70.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: G7 POLICARBONATO IMPORT E EXPORT LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: G7 POLICARBONATO IMPORT E EXPORT LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JEFFERSON GERBER - Unânime. 25. 0063450-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: LUIZ ALVES DE DEUS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: SIMONE DORZILA GOMES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: LUIZ ALVES DE DEUS. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: SIMONE DORZILA GOMES. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELETRONAN MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME - Unânime. 26. 0014368-73.2023.8.16.0038 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: ELIANE ALBINO BERALDO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 27. 0064662- 78.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: VALDIR DA SILVA COSTA.
Agravado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALDIR DA SILVA COSTA - Unânime. 28. 0065111- 36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: LUCINEI ARCI JOHANN.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE CRESOL HORIZONTE. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCINEI ARCI JOHANN - Unânime. 29. 0065247-33.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: ISMAEL LOUBACK. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: JOSE CARLOS LOUBACK. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: ISMAEL LOUBACK. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: JOSE CARLOS LOUBACK. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADROALDO GERVASIO STURMER DA SILVEIRA - Unânime. 30. 0005818-55.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: MONICA DE ABREU FERNANDES VELLOSO.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MONICA DE ABREU FERNANDES VELLOSO - Unânime. 31. 0005091-08.2022.8.16.0090 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: FRANCISCO FERREIRA.
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO FERREIRA - Unânime. 32. 0066583- 72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: CASSIANE COSTA DA SILVA.
Agravado: BANCOBRADESCO S/A,
Agravado: Banco do Brasil S/A,
Agravado: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.,
Agravado: Banco Pan SA,
Agravado: PARANA BANCO S/A,
Agravado: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA,
Agravado: SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA,
Agravado: COOPERATIVA CENTRAL UNIMED DE COOPERATIVAS DE ASSISTENCIA A SAUDE DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CASSIANE COSTA DA SILVA - Unânime. 33. 0066919-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MACHADO LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS MACHADO LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SIDNEI ERNANI MACHADO - Unânime. 34. 0067379-63.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A,
Agravado: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: Banco do Brasil S/A,
Agravado: MIDWAY S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANNA ELISA ALMEIDA DAKITSCH MIRANDA - Unânime. 35. 0005560-33.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: VANDETE PIRES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 36. 0015761-28.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: FACTORMIL FOMENTO MERCANTIL LTDA.Embargado: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FACTORMIL FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Unânime. 37. 0008097-60.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: Edejaime Assis da Silva.
Embargado: Sistema Gama de Ensino - Educação Infantil e Fundamental Ltda. - ME. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Edejaime Assis da Silva - Unânime. 38. 0069427-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: HERMES HIROSSE HIRABARA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Ana Paula Biasotto Hirabara. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: HERMES HIROSSE HIRABARA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Agravante: Ana Paula Biasotto Hirabara. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ana Paula Biasotto Hirabara e Cia LTDA - Unânime. 39. 0069630-54.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: ITAÚ UNIBANCO S.A.Agravado: JORGEROBERTO FERREIRA DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAÚ UNIBANCO S.A. - Unânime. 40. 0070120- 76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: FREE CARNES ALIMENTOS LTDA.
Agravado: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FREE CARNES ALIMENTOS LTDA - Unânime. 41. 0002009-75.2024.8.16.0129 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: DAYANE SANTOS PEDROSO. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 42. 0070547-73.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: MILLA LIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
Agravado: MOISES PEREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MILLA LIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - Unânime. 43. 0071468- 32.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: GROUP IDEAL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA.
Agravado: DMS COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GROUP IDEAL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - Unânime. 44. 0037944-55.2023.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: BANCO BMG S.A.
Apelado: Zelmi Teresinha Cordeiro. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 45. 0071867- 61.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Agravante: BRUNO HENRIQUE CASTRO DO AMARAL.
Agravado: UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNO HENRIQUE CASTRO DO AMARAL - Unânime. 46. 0071928-19.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ.
Agravado: CL TRANSPORTES BITURUNA LTDA,
Agravado: KELVIN DALMASS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Unânime. 47. 0072462-60.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: JOÃO FLAVIO FERNANDES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 48. 0072582-06.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: LUCIANE MARQUES DA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 49. 0072913-85.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: VIVIANE ROBERTA VIEIRA PEREIRA.
Agravado: BANCO BRADESCO S/ A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)VIVIANE ROBERTA VIEIRA PEREIRA - Unânime. 50. 0073284-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: DANIEL PIMENTA BERVIQUE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 51. 0073360-73.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: ADEMIR GENZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 52. 0073565- 05.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: Maria da Luz dos Santos de Mattos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 53. 0073915-90.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Luci Flavia Batissoco. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: Luci Flavia Batissoco. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCI FLÁVIA BATISSOCO TRANSPORTE ME - Unânime. 54. 0075745-91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: ALIZETE CORREIA TOMACHESKI.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALIZETE CORREIA TOMACHESKI - Unânime. 55. 0075840-24.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: MILVO PREDEVELLO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: NELSON SARTORETTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: DARCI MONTAGNI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: ASSIS FRANCISCO CASARIN - ESPÓLIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: MILVO PREDEVELLO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: NELSON SARTORETTO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: DARCI MONTAGNI. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Agravante: ASSIS FRANCISCO CASARIN - ESPÓLIO. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ LUIZ LAZARINI - Unânime. 56. 0020522-58.2022.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: NARA FERREIRA DE FRANÇA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NARA FERREIRA DE FRANÇA - Unânime. 57. 0076157-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: CELYSE AUGUSTA LOPES GRAF. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 58. 0001024- 21.2024.8.16.0125 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: JOSIANE CRISTINE MATULLE.
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi– Planalto das Águas PR/SP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSIANE CRISTINE MATULLE - Unânime. 59. 0000171- 56.2021.8.16.0112 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: GQA - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME.
Apelado: UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CREDITO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GQA - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME - Unânime. 60. 0076926- 30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA.
Agravado: TALITA FERNANDA ZANETIN ESCOLA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA - Unânime. 61. 0077050-13.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: ITAU UNIBANCO S.A.Agravado: ARACI APARECIDA MAINARDES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ITAU UNIBANCO S.A. - Unânime. 62. 0004382-93.2022.8.16.0050 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: BANCO PAN S.A.Apelado: ELZA JUSTINA REZENDE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO PAN S.A. - Unânime. 63. 0077141-06.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: CLAUDIO CAVALLI.
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: BANCO CREFISA S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDIO CAVALLI - Unânime. 64. 0077144-58.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: ALBERTO DE PAULA DA SILVA,
Agravado: KELLI FERNANDA SCHIAROLLI DA SILVA,
Agravado: BM JEANS EIRELI - ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 65. 0030915-71.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: ALEXANDRE DONIKIAN GOUVEIA. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Apelante: ALEXANDRE DONIKIAN GOUVEIA. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ROSIMERE SPECK BIACHIN - Unânime. 66. 0001851-88.2025.8.16.0192 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: Edite Locks. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 67. 0077647-79.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: DARCI MONTAGNI,
Agravado: MILVO PREDEVELLO,
Agravado: JOSÉ LUIZ LAZARINI,
Agravado: NELSON SARTORETTO,
Agravado: ASSIS FRANCISCO CASARIN - ESPÓLIO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 68. 0008428- 68.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado: VALDINEI PEREIRA DE LIMA. Decisão principal: 242 - ComResolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 69. 0000073-56.2022.8.16.0041 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) MARIA NUNES DE OLIVEIRA SILVA - Unânime. 70. 0034629-73.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) EMBRAPINUS AGRO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA - Unânime. 71. 0002985- 31.2024.8.16.0049 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: PALMIRA RODRIGUES DE SOUZA CANDAO.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PALMIRA RODRIGUES DE SOUZA CANDAO - Unânime. 72. 0004654- 22.2024.8.16.0146 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: LETICIA MOREIRA ZITHOVSKI.
Apelado: BANCO SENFF S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LETICIA MOREIRA ZITHOVSKI - Unânime. 73. 0078357-02.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: AUTO POSTO JARDIM QUERENCIA LTDA.
Agravado: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) AUTO POSTO JARDIM QUERENCIA LTDA - Unânime. 74. 0000860-77.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: ELIZIANE CHAVES MARAFIGO.
Apelado: REDE BRASIL CREDIARIO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELIZIANE CHAVES MARAFIGO - Unânime. 75. 0004007-08.2025.8.16.0044 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: ELIANA APARECIDA NEVES.
Apelado: BANCO MASTER S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELIANA APARECIDA NEVES - Unânime. 76. 0000444- 53.2024.8.16.0072 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: BANCO BMG S.A.
Apelado: FRANCISCO BEZERRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 77. 0078484-37.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: C M S DOS SANTOS,
Agravado: CARLOS MANOEL SOARES DOS SANTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 78. 0003573-96.2024.8.16.0159 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: ERAZIO LOPES DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: ERAZIO LOPES DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 79. 0025967-96.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível.Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: MAMOUN MAH'D ISMAIL SHIHADEH.
Apelado: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Retirado de pauta. 80. 0078805-72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: Aladio José Back. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 81. 0004672-56.2023.8.16.0153 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: LARISSA DE TOLEDO ALMEIDA,
Apelado: Sueli Aparecida de Toledo,
Apelado: LORENA DE TOLEDO ALMEIDA,
Apelado: NELSON HENRIQUE LEMES DE TOLEDO,
Apelado: CARLOS ALBERTO LEMES DE TOLEDO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 82. 0001323-05.2021.8.16.0189 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: LUCAS ALVES PEREIRA.
Apelado: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) LUCAS ALVES PEREIRA - Unânime. 83. 0078973-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Jeremias Rocha dos Santos.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jeremias Rocha dos Santos - Unânime. 84. 0025846- 92.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: PLAY SERVICE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/ A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PLAY SERVICE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Unânime. 85. 0079120-03.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Mára Cristina Cahúla Lorscheiter.
Agravado: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA,
Agravado: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS,
Agravado: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A,
Agravado: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO,
Agravado: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP,
Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS,
Agravado: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Mára Cristina Cahúla Lorscheiter - Unânime. 86. 0079141-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 87. 0079172-96.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: JÉSSICA DE OLIVEIRA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JÉSSICA DE OLIVEIRA - Unânime. 88. 0000025- 46.1991.8.16.0086 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: Terra Distribuidora de Produtos Agricolas LTDA.
Apelado: ROBERTO ZAFALON. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Terra Distribuidora de Produtos Agricolas LTDA - Unânime. 89.0033421-23.2025.8.16.0021 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: OSNI MACHADO.
Embargado: BOA VISTA SERVICOS S.A. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) OSNI MACHADO - Unânime. 90. 0002831-78.2025.8.16.0113 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.Embargado: COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. - Unânime. 91. 0002832-63.2025.8.16.0113 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: RENUKA VALE DO IVAÍ S.A.Embargado: COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. - Unânime. 92. 0031849-29.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: DAYSOFT GESTAO E SERVICOS EIRELI. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 93. 0000635- 22.2014.8.16.0049 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS,
Apelado: TORINO RISSATO & CIA LTDA,
Apelado: PAULO APARECIDO RISSATO,
Apelado: PAULO CESAR RISSATO,
Apelado: FILOMENA APARECIDA TORINO RISSATO. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 94. 0079511-55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: OPEN TENIS E BEACH TENIS LTDA.
Agravado: João Carlos Deszczynski. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OPEN TENIS E BEACH TENIS LTDA - Unânime. 95. 0038107-89.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: EXTREMEBODYBRASIL SERVICOS DE ESTETICA LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Apelante: EXTREMEBODYBRASIL SERVICOS DE ESTETICA LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BRUNA DE MELLO QUEIROZ GUIMARAES - Unânime. 96. 0079555-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: FERREIRA MAINARDES E CIA LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 97. 0079647-52.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: GISBERTO AVANÇO NETO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 98. 0079708-10.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: Stean System Industria e Comercio de Equipamentos Ltda.Agravado: COMPENSADOS LFPP LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Stean System Industria e Comercio de Equipamentos Ltda. - Unânime. 99. 0079854-51.2025.8.16.0000 - Agravo deInstrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: SILVANA PEREIRA DA SILVA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 100. 0008177-21.2025.8.16.0174 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: ANILSON DE MELLO,
Apelado: A. DE MELLO DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA,
Apelado: JOÃO ORLANDO BECKERS,
Apelado: MARCIA ADRIANA SZNYCER BECKERS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 101. 0005027-03.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado: Pedro Ferreira Neves. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 102. 0001534-63.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: DIRCEU PEREIRA DIAS.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DIRCEU PEREIRA DIAS - Unânime. 103. 0021089-07.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: ANTONIO EDUARDO PINHEIRO. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte,
Apelante: ANTONIO EDUARDO PINHEIRO. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) AGRO TONI PET SHOP LTDA - ME - Unânime. 104. 0080395-84.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: RAFAELA MONYKE MACÊDO MACIEL.
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RAFAELA MONYKE MACÊDO MACIEL - Unânime. 105. 0080411-38.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 106. 0012775-98.2023.8.16.0170 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: ELIAS ALVIM.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ELIAS ALVIM - Unânime. 107. 0080463-34.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: MARCIO RONIAK,
Embargante: Daniele Kazue Sugioka.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 108. 0006471-08.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: TIAGO RODRIGUES WELLER. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso,
Apelante: TIAGO RODRIGUES WELLER. Decisão parcial: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 109.0080481-55.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: LETICIA MELLIN MEDEIROS FERREIRA.
Agravado: TURIM DOIS VIZINHOS INSUMOS LTDA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LETICIA MELLIN MEDEIROS FERREIRA - Unânime. 110. 0043019-95.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: MARIO LUIZ BURDA,
Apelado: MAURO JOSE BURDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 111. 0080592-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: PENHA JANETE VIVAN BATAGLIA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 112. 0080641-80.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 113. 0080669-48.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: H.M.M.S EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO EIRELI.
Agravado: BEATRIZ BRANDI MAKIO,
Agravado: KAIO MURILO GERALDO ALVES COIMBRA,
Agravado: KAIO MURILO GERALDO ALVES COIMBRA ME,
Agravado: MICHELE BIOEU PORTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) H.M.M.S EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO EIRELI - Unânime. 114. 0080692-91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: JOSE CARLOS KUZMA.
Agravado: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE CARLOS KUZMA - Unânime. 115. 0080728-36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Agravado: MARLY LEANDRO CARRASCO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 116. 0080741-35.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: LUIZ DA CRUZ.
Agravado: HAYDEE MACHADO DA SILVA VAZ,
Agravado: ANTONIO INOCENCIO VAZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZ DA CRUZ - Unânime. 117. 0080753-49.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Paulo Rogério Carvalho de Melo. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Paulo Rogério Carvalho de Melo. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) M. Brol & Melo Ltda - Unânime. 118. 0080789- 91.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: VALMIR HERRERO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: VALMIR HERRERO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - ComResolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SELVINO DANILO MANICA - Unânime. 119. 0018834-30.2023.8.16.0194 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: ATTRA KTIVA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Apelante: ATTRA KTIVA MOVEIS E DECORAÇOES LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DECIO TROMBINI GRIESBACH - Unânime. 120. 0080910-22.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: João Luciano Santos da Silva.
Agravado: BANCO BRADESCO S/A,
Agravado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Agravado: BANCO ZIPPI,
Agravado: DM CARD Cartões de Créditos S/A,,
Agravado: BÔNUSCRED– ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA,
Agravado: GRUPO CASAS BAHIA S.A.,
Agravado: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A,
Agravado: ARCESP PREVIDENCIA PRIVADA,
Agravado: SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA.,
Agravado: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA,
Agravado: BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) João Luciano Santos da Silva - Unânime. 121. 0004652- 37.2025.8.16.0075 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 122. 0080951-86.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Base Incorporadora Ltda - ME.
Agravado: NILSA SANADA,
Agravado: GILBERTO RICCI SPIRI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Base Incorporadora Ltda - ME - Unânime. 123. 0081116-36.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL.
Agravado: DHYEGO DA ROSA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL - Unânime. 124. 0009906-51.2024.8.16.0131 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP.
Apelado: Cleiton Macedo de Freitas. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SP - Unânime. 125. 0081277-46.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: ODIVALDO ADEMIR MARACCI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: ODIVALDO ADEMIR MARACCI. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VANIA CARMELY DE OLIVEIRA MARACCI - Unânime. 126. 0081387-45.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ªCâmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: EDENRED SOLUÇÕES DE PAGAMENTO HYLA S.A.Agravado: RICARDO ITO. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) EDENRED SOLUÇÕES DE PAGAMENTO HYLA S.A. - Unânime. 127. 0081488-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: Jones Maria Vieira Tulio,
Agravado: ARI CRISTIANO PIANARO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 128. 0001647-69.2024.8.16.0098 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: Banco Itau SA.
Apelado: ELAINE VELOSO BRAGA VENERANDO. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco Itau SA - Unânime. 129. 0081898- 43.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: MARIA DAS DORES PACHECO GONÇALVES DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: MARIA DAS DORES PACHECO GONÇALVES DA SILVA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANIZIO JOAQUIN DA SILVA - Unânime. 130. 0082024- 93.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: MARIA INES GUILHERME.
Agravado: AGIBANK (registrado(a) civilmente como BANCO AGIBANK S.A). Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA INES GUILHERME - Unânime. 131. 0082031-85.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: JOELMA APARECIDA ROSSINI NUNES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 132. 0082035-25.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: SUIAVI ALIMENTOS LTDA.
Agravado: CLAUDIO CEZAR HANEL. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) SUIAVI ALIMENTOS LTDA - Unânime. 133. 0001403-70.2023.8.16.0165 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Apelado: MARIA FRANCISCA DE ANDRIA FERREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 134. 0010146- 08.2022.8.16.0035 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado: CARMOZINA COSTA BRITO BORRE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 135. 0015609- 62.2024.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: NILDA SANTIAGO MIRAGAIA DE SOUZA.
Apelado: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.,
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) NILDA SANTIAGO MIRAGAIA DE SOUZA - Unânime. 136. 0082127-03.2025.8.16.0000 - Embargos deDeclaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: MARILUZ DAS NEVES VEIGA VIANNA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 137. 0082134-92.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte,
Agravante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 138. 0006596-13.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: LUCIO ALANO PARRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 139. 0014676- 26.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JANIE VENDMULLER DE MIRANDA - Unânime. 140. 0002950-39.2025.8.16.0113 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL.
Embargado: RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL - Unânime. 141. 0002951-24.2025.8.16.0113 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL.
Embargado: RENUKA VALE DO IVAÍ S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) COCARI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL - Unânime. 142. 0083029-53.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS.
Embargado: PATRICIA JARDIM STRACK. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - Unânime. 143. 0010664-32.2023.8.16.0174 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: SUFIA DE LOURDES INHAIA DA SILVA.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SUFIA DE LOURDES INHAIA DA SILVA - Unânime. 144. 0001841-78.2024.8.16.0095 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: EVANISE APARECIDA VAZ GONÇALVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 145. 0001800-55.2025.8.16.0070 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A.
Apelado: PEDRO CUCO NETO. Adiado. 146. 0010388-36.2023.8.16.0130 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: Joel Francisco Ribeiro. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Apelante: Joel Francisco Ribeiro. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG S.A - Unânime. 147. 0009816- 90.2007.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO.
Apelado: GILDECI F. DE OLIVEIRA - CASA DO CHURRASCO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO - Unânime. 148. 0003955-77.2022.8.16.0024 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: LAURO DOS SANTOS.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAURO DOS SANTOS - Unânime. 149. 0084542- 56.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Agravante: BANCO BRADESCO S/A.
Agravado: NEI GIOLLO (registrado(a) civilmente como NEI GIROLO). Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 150. 0084590-15.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: Segredo de Justiça.
Agravado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 151. 0085137-55.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: JOAO BATISTA RODRIGUES JUNIOR. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: J.B. RODRIGUES JUNIOR & CIA LTDA. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULO ANDRE SCHMIDT - Unânime. 152. 0001992-46.2024.8.16.0159 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: HEVERTON ROSENO DE BRITO.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HEVERTON ROSENO DE BRITO - Unânime. 153. 0002235-92.2025.8.16.0049 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: PATRÍCIA CAROLINA CESNIK. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: RAFAEL AFONSO CESNIK. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: PATRÍCIA CAROLINA CESNIK. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: RAFAEL AFONSO CESNIK. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)RODRIGO CESNIK - Unânime. 154. 0053840-85.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: GERALDO CELESTINO DA SILVA representado(a) por ADNEY DE SOUZA DA SILVA, JOSINA CELESTINO DA SILVA, Adnã de Souza Silva, THIAGO DE SOUZA SILVA, SHIRLEY DE SOUZA SILVA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 155. 0003502-15.2025.8.16.0077 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: NADIR DALBELLO ALMEIDA,
Embargado: DAVI DE ALMEIDA,
Embargado: DIVONSIR DE ALMEIDA representado(a) por VANIA MARIA AQUATTI DE ALMEIDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 156. 0027199-02.2025.8.16.0001 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Embargante: MOACYR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR.
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 871 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MOACYR RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - Unânime. 157. 0085691- 87.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Agravado: MARLI CILIÃO. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 158. 0085756-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: JAIR GREGORIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: LINDINALVA FELIX GREGORIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: JAIR GREGORIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: LINDINALVA FELIX GREGORIO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GREGORIO SANEAMENTO E TERRAPLENAGEM LTDA - Unânime. 159. 0010691-52.2024.8.16.0021 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: Adriana Regina Queiroz Weiler.
Apelado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Adriana Regina Queiroz Weiler - Unânime. 160. 0019782-47.2025.8.16.0017 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: REGIANE REDONDO DE AVILA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 161. 0006164-76.2023.8.16.0123 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: TEREZINHA NUNES DA SILVA.
Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TEREZINHA NUNES DA SILVA - Unânime. 162. 0085960- 29.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: INES GUIOMAR PIZZAIA BELEZE. Decisão parcial: 239 -Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: ANTONIO BELEZE FILHO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: INES GUIOMAR PIZZAIA BELEZE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: ANTONIO BELEZE FILHO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BELEZE & CIA LTDA - EPP - Unânime. 163. 0086038- 23.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDACAO.
Agravado: DIARONI GOMES DA ROCHA,
Agravado: DIONISIO OLICSHEVIS. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDACAO - Unânime. 164. 0086125-76.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: TRANSBRECK TRANSPORTES LTDA.
Agravado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) TRANSBRECK TRANSPORTES LTDA - Unânime. 165. 0086340-52.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: Miguel Zahdi Junior.
Embargado: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Miguel Zahdi Junior - Unânime. 166. 0086494-70.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: BANCO ITAUBANK S.A.
Embargado: CLAUDIO FRANCO DE MACEDO FILHO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAUBANK S.A - Unânime. 167. 0086642-81.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: ALEXANDRA CRISTIANE VILASBOAS.
Agravado: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRA CRISTIANE VILASBOAS - Unânime. 168. 0034265-04.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Apelado: RITA DE CASSIA MENDES DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 169. 0086957-12.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Agravante: RONDON E SANTOS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: MIRIA LORENZATO DE ALMEIDA DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: RONDON E SANTOS LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: MIRIA LORENZATO DE ALMEIDA DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARLOS RONDON PINTO DOS SANTOS - Unânime. 170. 0002769-20.2025.8.16.0119 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: BANCO BRADESCO S/A.
Embargado: SUPERMERCADO BITORAMA LTDA ME. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 171. 0003930-15.2024.8.16.0050 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto DeAlmeida.
Apelante: TEREZINHA FRANCISCA DA SILVA SOUZA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A,
Apelado: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) TEREZINHA FRANCISCA DA SILVA SOUZA - Unânime. 172. 0002772-72.2025.8.16.0119 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: SUPERMERCADO BITORAMA LTDA ME.
Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) SUPERMERCADO BITORAMA LTDA ME - Unânime. 173. 0013131-50.2024.8.16.0173 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: Rudinei Cesar Mendes de Souza.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Rudinei Cesar Mendes de Souza - Unânime. 174. 0025050-43.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: RAQUEL BATISTA ROSAS representado(a) por fabiano rosas rocha.
Embargado: SUSSIANE MADRID FINCK CARDOSO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RAQUEL BATISTA ROSAS representado(a) por fabiano rosas rocha - Unânime. 175. 0000238-26.2024.8.16.0044 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Apelado: CHRISTOPHER HENRIQUE AMANCIO DE OLIVEIRA representado(a) por PATRICIA APARECIDA AMANCIO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime. 176. 0088001-66.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: Sigma Dataserv Informática S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: Sigma Dataserv Informática S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Paulo Roberto Coimbra de Manuel - Unânime. 177. 0088347-17.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Embargante: ANA PAULA ALVES RODRIGUES LOPES.
Embargado: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ANA PAULA ALVES RODRIGUES LOPES - Unânime. 178. 0088572-37.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Embargante: Tatiane Aparecida Marchinski. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: REGINA DE FÁTIMA BENÍCIO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: Tatiane Aparecida Marchinski. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: REGINA DE FÁTIMA BENÍCIO. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Valdemar Severo Marchinski - Unânime. 179. 0089111-03.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Embargante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Embargado: PEDRO RICARDO DIAS BATISTA,
Embargado: PEDRO RICARDO DIASBATISTA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Unânime. 180. 0001782-74.2025.8.16.0186 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Embargante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.Embargado: DALILA RIBEIRO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Unânime. 181. 0090308-90.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: SEBASTIÃO LOURENÇO CORREA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 182. 0090488-09.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: MARIA APARECIDA AZEVEDO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 183. 0090511- 52.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: DELCINA ARLETE DIAS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 184. 0003698- 68.2023.8.16.0072 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: BANCO C6 S.A. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação,
Apelante: BANCO C6 S.A. Decisão parcial: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO BEZERRA - Unânime. 185. 0002812-22.2024.8.16.0141 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: IRENE APARECIDA CORREA BATISTA.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IRENE APARECIDA CORREA BATISTA - Unânime. 186. 0003938-71.2024.8.16.0153 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: LUIZ CARLOS CONDE,
Apelado: WELLINTON JOSE DE CAMARGO CONDE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 187. 0001957-28.2025.8.16.0070 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Embargante: ITAU UNIBANCO S.A.Embargado: DALBERTO SIDINEI MILANI,
Embargado: POSTO NOVA OLIMPIA LTDA. Retirado de pauta. 188. 0091255-47.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Embargante: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.Embargado: ESTER RODRIGUES DE SOUSA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - Unânime. 189. 0007405- 19.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: ADALVA SIMÕES DE ARAUJO.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)ADALVA SIMÕES DE ARAUJO - Unânime. 190. 0010742-16.2024.8.16.0069 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: LAERTE JOSE MOLENA.
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAERTE JOSE MOLENA - Unânime. 191. 0006990- 90.2024.8.16.0148 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: CLAUDETE ELIANE CASSIMIRO.
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
Apelado: PKL ONE PARTICIPACOES S.A.,
Apelado: BANCO MASTER S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDETE ELIANE CASSIMIRO - Unânime. 192. 0091747-39.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: frigodasko indústria e comércio de carnes ltda.
Agravado: Amanda Trentini Barbosa,
Agravado: Volnei Marcelo Trentini,
Agravado: COMERCIO DE CARNES TRENTINI LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) frigodasko indústria e comércio de carnes ltda - Unânime. 193. 0002694- 58.2011.8.16.0058 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP.
Apelado: NOVA ERA DE PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES DE HABITACAO LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - Unânime. 194. 0091979-51.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: ROGÉRIO SCHUSTER JÚNIOR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Agravante: ROGÉRIO SCHUSTER JÚNIOR. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FLAVIO PIGATTO MONTEIRO - Unânime. 195. 0002877-71.2024.8.16.0123 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: JUDITH ALBUQUERQUE ROCHA.
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JUDITH ALBUQUERQUE ROCHA - Unânime. 196. 0092252-30.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: ALFREDO FERREIRA.
Agravado: Banco do Brasil S/A,
Agravado: BANCO CSF S/ A,
Agravado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Agravado: PARANA BANCO S/A,
Agravado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALFREDO FERREIRA - Unânime. 197. 0057823-92.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Embargante: Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda representado(a) por ALAIR RIBEIRO FERNANDES.
Embargado: Sementes Mauá Ltda. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Agrícola Panorama Comércio e Representações Ltda representado(a) por ALAIR RIBEIRO FERNANDES - Unânime. 198. 0002601- 02.2022.8.16.0126 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Apelado: TEREZINHA ROSA BERNARDO LEITE. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL SA - Unânime. 199. 0058733-56.2024.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCAS LOPES DINIZ - Unânime. 200. 0002685- 73.2025.8.16.0101 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: JOSE BENICIO DE SÁ representado(a) por Clausides Maria de Carvalho de Sá.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) JOSE BENICIO DE SÁ representado(a) por Clausides Maria de Carvalho de Sá - Unânime. 201. 0092984-11.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: FABIANA DOS SANTOS. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 202. 0000255-25.2022.8.16.0176 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: ORANDIR JOSE DE SOUZA,
Apelado: LEOPOLDO JOSE DA SILVA,
Apelado: ORANDIR JOSÉ DE SOUZA MADEIRAS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 203. 0000316-61.2023.8.16.0171 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: CELIA REGINA NEGRÃO BATISTA DA SILVA.
Apelado: Banco Daycoval S/A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CELIA REGINA NEGRÃO BATISTA DA SILVA - Unânime. 204. 0003418-03.2022.8.16.0147 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: ANJ SERVIÇOS GERAIS- EIRELI- EPP. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: GREGORIO BONADIA NETO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Apelante: ANJ SERVIÇOS GERAIS- EIRELI-EPP. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: GREGORIO BONADIA NETO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIETA DE LOURDES AGNER BONADIA - Unânime. 205. 0014543-16.2025.8.16.0194 - Conflito de competência cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo. Suscitante: Juízo de Direito da 25ª Vara Cível e Empresarial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 11796 - Com Resolução do Mérito - Declaração de competência em conflito, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 25ª Vara Cível e Empresarial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 206. 0001518-67.2023.8.16.0076 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: BANCO BMG S.A. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte,
Apelante: BANCO BMG S.A. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NELSON DEOLIVEIRA representado(a) por FLORINDA SOUZA COSTA DE OLIVEIRA - Unânime. 207. 0002241-92.2025.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: ROMUALDO APARECIDO MONTANHANA.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROMUALDO APARECIDO MONTANHANA - Unânime. 208. 0006876- 55.2024.8.16.0083 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Apelante: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LEONÇO PINHEIRO - Unânime. 209. 0093894-38.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Embargante: Roça Grande Participações e Empreendimentos Ltda.Embargado: CLERIO SOARES DE SOUZA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Roça Grande Participações e Empreendimentos Ltda. - Unânime. 210. 0002654-89.2025.8.16.0089 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: HELEN GISANA VIEIRA DOS SANTOS.
Embargado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) HELEN GISANA VIEIRA DOS SANTOS - Unânime. 211. 0093952-41.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: MARTA COSTA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 212. 0008974- 29.2025.8.16.0131 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: Ivanete Candido Moschen. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 213. 0003106-17.2025.8.16.0084 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 214. 0007188-94.2025.8.16.0083 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: GRUPO VISUAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES - EIRELI.
Embargado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GRUPO VISUAL CURSOS PROFISSIONALIZANTES - EIRELI - Unânime. 215. 0001081- 36.2024.8.16.0126 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: RODRIGO RUARO CECLUSKI.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RODRIGO RUARO CECLUSKI - Unânime. 216. 0003270-89.2025.8.16.0113 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: JOSE MARCOS NIRO.
Embargado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuídoà(s) parte(s) JOSE MARCOS NIRO - Unânime. 217. 0010868-11.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: GILBERTO PAULIS.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GILBERTO PAULIS - Unânime. 218. 0058785-18.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: ZENILDO MOREIRA FILHO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 219. 0010874-18.2025.8.16.0173 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: LUIZ MAURO ALVES BELINI.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LUIZ MAURO ALVES BELINI - Unânime. 220. 0000719- 76.2023.8.16.0091 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: JOSÉ COSME DA SILVA.
Apelado: BANCO BRADESCO S/A,
Apelado: BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ COSME DA SILVA - Unânime. 221. 0094513-65.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: FROTA VEICULOS USADOS LTDA.
Embargado: BANCO BRADESCO S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FROTA VEICULOS USADOS LTDA - Unânime. 222. 0003531-75.2023.8.16.0064 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: THOMAS FENNER WICKBOLD. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 223. 0003261-62.2024.8.16.0146 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A.
Apelado: JOSE NEI CUBAS RIBAS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco Mercantil do Brasil S/A - Unânime. 224. 0008116-32.2024.8.16.0131 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: JOAO PIETRO BOM.
Apelado: COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOAO PIETRO BOM - Unânime. 225. 0008770- 74.2025.8.16.0069 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: NELSON PEREIRA DE SOUZA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 226. 0011026-20.2023.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: E FORNAZARO FERRAGENS. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 227. 0014408-04.2025.8.16.0194 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: BELARINA ALIMENTOS S/A.
Embargado: BOCCHI INDÚSTRIACOMÉRCIO TRANSPORTE BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BELARINA ALIMENTOS S/A - Unânime. 228. 0005303-97.2025.8.16.0098 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: DJANIRA CARMO DA LUZ MACHADO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 229. 0059113-45.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Embargante: ADAMA BRASIL S/A.
Embargado: AMAZINO GONÇALVES. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ADAMA BRASIL S/A - Unânime. 230. 0003413-15.2014.8.16.0097 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP.
Apelado: Sergio Otani Roecker,
Apelado: S. Otani Roecker - Eletronicos - ME. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP - Unânime. 231. 0003198- 90.2024.8.16.0193 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: MARCIO DE MOURA E COSTA.
Apelado: BANCO AGIBANK S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARCIO DE MOURA E COSTA - Unânime. 232. 0095449-90.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: CONFECÇÕES SCREMIN LTDA,
Embargado: ANEIDE REGINA DEZOTTI SCREMIN,
Embargado: OTAVIO SCREMIN. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 233. 0028164-24.2024.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: EDNA PEREIRA DA SILVA.
Apelado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDNA PEREIRA DA SILVA - Unânime. 234. 0031592- 53.2024.8.16.0017 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: Adelaide Dutra de Oliveira.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Adelaide Dutra de Oliveira - Unânime. 235. 0095483-65.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Embargante: MARCELO MARCHEZAN CANIATTI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
Embargante: MARCELO MARCHEZAN CANIATTI. Decisão parcial: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FORMAPLAST EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - Unânime. 236. 0001137- 47.2024.8.16.0101 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: Antonio Carlos Pereira de Matos.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Antonio Carlos Pereira de Matos - Unânime. 237. 0004057-32.2024.8.16.0153 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto DeAlmeida.
Apelante: Banco do Brasil S/A.
Apelado: CLAUDIA SABLINA VANZELA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 238. 0009329-42.2025.8.16.0033 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: Banco do Brasil S/A.
Embargado: Anderson Suffridini,
Embargado: RENATO VERNER,,
Embargado: ROSELEI ROSA CARDOSO. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Banco do Brasil S/A - Unânime. 239. 0001649-12.2025.8.16.0031 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: PEDRO VAZ DE ALMEIDA.
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PEDRO VAZ DE ALMEIDA - Unânime. 240. 0006147-18.2017.8.16.0069 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: Silvia Cardoso.
Apelado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Silvia Cardoso - Unânime. 241. 0002715-15.2023.8.16.0090 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: Fernanda Ferreira da Silva.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Fernanda Ferreira da Silva - Unânime. 242. 0004643- 19.2024.8.16.0105 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: JOSE SOARES CAVALCANTE.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE SOARES CAVALCANTE - Unânime. 243. 0000896-58.2025.8.16.0127 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 244. 0004420-75.2025.8.16.0123 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Embargante: EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO.
Embargado: Banco do Brasil S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO - Unânime. 245. 0096243-14.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: AMAURI CARVALHO DE ALMEIDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento,
Agravante: SIDNEY PACHECO DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: AMAURI CARVALHO DE ALMEIDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Agravante: SIDNEY PACHECO DE OLIVEIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALMEIDA & PACHECO OLIVEIRA CALCADOS LTDA - Unânime. 246. 0059821- 95.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: MOACIR OSAMU TSUKAHARA.
Embargado: BANCO PAN S.A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MOACIR OSAMU TSUKAHARA - Unânime. 247. 0002002-85.2024.8.16.0193 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: JULIANO BERTANI DE ANDRADE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: JULIANO BERTANI DE ANDRADE. Decisão parcial: 239 - Com Resolução doMérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) MC PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - Unânime. 248. 0001436-10.2024.8.16.0041 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Apelante: MARIA INES DAS DORES BERNARDO.
Apelado: BANCO BMG S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARIA INES DAS DORES BERNARDO - Unânime. 249. 0012250- 32.2015.8.16.0030 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO.
Apelado: EDSON PEREIRA DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Unânime. 250. 0097601-14.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Embargante: RÚBIA ROSALINN DA CRUZ.
Embargado: COONAGRO COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RÚBIA ROSALINN DA CRUZ - Unânime. 251. 0011922-21.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Embargado: ELIANA MARIA DE LIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não- Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Unânime. 252. 0021015-88.2025.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA.
Apelado: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GERALDO SOARES DE OLIVEIRA - Unânime. 253. 0097708-58.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Agravante: Sigma Dataserv Informática S.A. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado,
Agravante: Sigma Dataserv Informática S.A. Decisão parcial: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Paulo Roberto Coimbra de Manuel - Unânime. 254. 0011704-88.2007.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: Luci Meri Cabral Bahls.
Apelado: JOAO EDENILSON OLIVEIRA. Retirado de pauta. 255. 0098122-56.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: EZEQUIAS DE PAULA NATAL.
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) EZEQUIAS DE PAULA NATAL - Unânime. 256. 0010678-70.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Embargante: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss.
Embargado: JOSE CARLOS GALVÃO GOULART DE OLIVEIRA,
Embargado: JOSÉ CARLOS GALVÃO GOULART DE OLIVEIRA ME,
Embargado: VALERIA CARVALHO DE MELO GOULART. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A. representado(a) por Samuel Ieger Suss - Unânime. 257. 0031326-80.2025.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Apelante: BANCO BRADESCO S/A.
Apelado: SilviaMaria Quintana Zoraski. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BRADESCO S/A - Unânime. 258. 0082028- 33.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Denise Kruger Pereira.
Agravante: FREE CARNES ALIMENTOS LTDA.
Agravado: JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) FREE CARNES ALIMENTOS LTDA - Unânime. EM MESA: 0083762-19.2025.8.16.0000 - Agravo Interno Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Jucimar Novochadlo.
Agravante: CLACY SECCO,
Agravante: VANDERLEI SECCO,
Agravante: JACY SECCO,
Agravante: SADI SECCO.
Agravado: POSTO PILOTO BELA VISTA LTDA. Retirado de pauta. 0012989- 15.1999.8.16.0014 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: BANCO DO ITAÚ S/A.
Apelado: José Von Stein e Cia LTDA. Retirado de pauta. 0003401-48.2023.8.16.0141 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.Apelado: ALCELINO FAUSTINO. Retirado de pauta. 0091050-18.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Embargante: ZANONI & HOLZMANN LTDA.
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A,
Embargado: BANCO DO BRASIL,
Embargado: Banco do Brasil S/A. Retirado de pauta. 0015340-94.2023.8.16.0021 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: MARCELO RODRIGO ZATTA.
Apelado: SÉRGIO FONGARO,
Apelado: Stefano Zambelli. Retirado de pauta. 0035841-64.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau.
Agravante: RODRIGO RUGGERI.
Agravado: BATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. Retirado de pauta. 0006546-11.2024.8.16.0131 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
Apelante: MAGALI DE LOURDES DE VARGAS BRAMATTI,
Apelante: JORACY JORGE BRAMATTI.
Apelado: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.,
Apelado: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA. Retirado de pauta. 0075310-20.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida.
Agravante: DESOLINA MARTINS GONÇALVES.
Agravado: verediane gonçalves sanches. Retirado de pauta. 0021993-84.2024.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto.
Apelante: ALAIDE DA SILVEIRA ARAUJO.
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Retirado de pauta. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Ana Rosa Cavalcanti Chan, secretário(a) da 15ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Ata da 66ª sessão virtual ordinária da 15ª Câmara Cível do Estado Do Paraná, realizada entre 29 de setembro de 2025 às 00:00 e 03 de outubro de 2025 às 23:59, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Desembargador Luiz Carlos Gabardo no(a) "sessão virtual", presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador Luiz Carlos Gabardo, Desembargador Jucimar Novochadlo e Desembargador Luiz Cezar Nicolau e o(s) Juíz(es) Convocado(s) Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque e Desembargador Substituto Davi Pinto De Almeida. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargadora Denise Kruger Pereira, Desembargadora Luciane Bortoleto e Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Ana Rosa Cavalcanti Chan, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0007048-30.2023.8.16.0148 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) MARIA NUNES DE OLIVEIRA SILVA - Unânime. 70. 0034629-73.2023.8.16.0001 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargadora Luciane Bortoleto. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) EMBRAPINUS AGRO INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA - Unânime. 71. 0002985- 31.2024.8.16.0049 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Cezar Nicolau. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 138. 0006596-13.2025.8.16.0160 - Embargos de Declaração Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Luciano Campos De Albuquerque. Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, Decisão parcial: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) NELSON DEOLIVEIRA representado(a) por FLORINDA SOUZA COSTA DE OLIVEIRA - Unânime. 207. 0002241-92.2025.8.16.0019 - Apelação Cível - 15ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gabardo.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 15/10/2025 13:30 (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 17) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 15/10/2025 13:30 (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 15/10/2025 13:30
Sessão Ordinária - 15ª Câmara Cível
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019
Pauta de Julgamento da sessão da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 15/10/2025 13:30, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/09/2025 00:00 ATÉ 03/10/2025 23:59 (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 11) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/09/2025 00:00 ATÉ 03/10/2025 23:59 (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 29/09/2025 00:00 até 03/10/2025 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 29/09/2025 00:00 até 03/10/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
02/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2025, 18:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:39
Petição (Contra-razões)
26/08/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 09:59
Confirmada
14/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 10:27
Confirmada
04/06/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas, a qual tem por objeto a cobrança de sete cheques que não foram pagos pelo Executado, totalizando o débito de R$30.549,28. Decisão inicial (1.7). As tentativas de penhora pelos sistemas BACENJUD (1.16, 1.81, 1.103), RENAJUD (1.55), INFOJUD (1.61) restaram infrutíferas. Foi deferido o pedido de penhora (1.21). O mandado de penhora retornou negativo (1.25). O Executado foi citado (1.31, p.2). Foi deferido o bloqueio de veículo em nome do Executado (10.1), com inclusão de restrição no sistema RENAJUD (18.1). O veículo foi apreendido e recolhido no depositário público (31/35). O requerimento do Executado para a reabertura do prazo de impugnação foi indeferido pelo juízo (43.1). O Executado apresentou exceção de pré- executividade (58.). Laudo de avaliação judicial do bem (62.1). O valor foi impugnado pelo Executado (69.1). Impugnação da exceção de pré-executividade (74). A exceção foi rejeitada pelo Juízo (81.1). Acórdão do agravo de instrumento (100.1). Foi homologado o laudo de avaliação judicial (105.1). Auto de adjudicação assinado (132.1). Retirada de restrição no RENAJUD (146). Certidão de levantamento de penhora (248.1). Foram realizadas buscas por bens penhoráveis através dos sistemas BACENJUD (152.2, 216.1, 240.3), RENAJUD (166.1, 223.1, 251.1), INFOJUD (189.1) e SISBAJUD (300.2, 366.2), mas todas as diligências restaram infrutíferas. Cálculo atualizado do débito (364). O processo foi suspenso por execução frustrada (403.1). O nome do Executado foi inscrito no SERASA (427.1). Intimados para se manifestar sobre a (in)ocorrência da prescrição intercorrente: a) o Executado alegou que decorreu o prazo prescricional de 6 meses para o título executado (488.1); b) a Exequente defendeu a aplicabilidade da súmula 503 do STJ, em que o prazo é quinquenal, não tendo se consumado a prescrição intercorrente (320.1). 2. A Lei nº 14.195 de 2021 trouxe relevantes modificações quanto ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional intercorrente, alterando assim às disposições do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021); No caso dos autos, a suspensão por execução frustrada foi realizada após o ano de 2021 (403.1) e ao aplicar as novas disposições para o estabelecimento do termo inicial, tem-se que a ciência do Exequente sobre a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ocorreu em 20/05/2008 (1.17). Contudo, tendo em vista a irretroatividade da Lei nº 14.195/21, não há como a alteração legislativa ocorrida em 2021 modificar o termo inicial do prazo prescricional transferindo-o para o ano de 2008 (antes de sua vigência). Em razão disso, para a análise da prescrição, considerar-se-á a regra do artigo 921, §4º, CPC, antes da alteração legislativa imposta pela Lei nº 14.195/21. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUSTIÇA GRATUITA JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA INDEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO QUE DEVE SER PARCIALMENTE CONHECIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO VERIFICADA. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença de ação monitória. Alega a agravante a ocorrência de prescrição intercorrente e a indevida cobrança de mensalidades, considerando o contrato de financiamento estudantil realizado por meio do FIES.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse recursal na pretensão de concessão da justiça gratuita; se ocorreu prescrição intercorrente no cumprimento de sentença de ação monitória; se deve ser conhecida a alegação de cobrança indevida.III. Razões de decidir3. A justiça gratuita foi deferida na origem, razão pela qual há ausência de interesse recursal no pedido.4. A alegada cobrança indevida não foi objeto da exceção de pré-executividade, não tendo o Juízo de origem analisado a questão, o que configura inovação recursal, impondo o não conhecimento do recurso no ponto.5. Não se constata a ocorrência de prescrição intercorrente, pois a exequente adotou as diligências necessárias para a localização de bens penhoráveis, sob a vigência da redação originária do art. 921, do CPC/15.6. Ausência de decurso do prazo prescricional de cinco anos após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que modificou a redação do art. 921, do CPC.(...) (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0012302-69.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON - J. 19.05.2025) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença na qual foi proferida decisão de 1º grau que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado e afastou a alegação de prescrição intercorrente.2. Agravo de instrumento interposto pelo executado insistindo na tese de prescrição intercorrente, dada a ausência de resultado efetivo nas diligências realizadas ao longo dos anos de trâmite do processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Consiste em saber se a prescrição intercorrente ocorreu.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A prescrição intercorrente somente se configura, antes da Lei nº 14.195/2021, quando há inércia da parte exequente em impulsionar o processo em busca de bens penhoráveis pelo mesmo prazo da prescrição do direito material e depois de sua suspensão pelo prazo de um ano.No caso, a exequente/Agravada manteve-se diligente e a suspensão do processo deferida em 2019 não deu início automático à contagem da prescrição intercorrente, pois antes de seu término houve manifestações de impulso.A Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 921 do CPC, não pode retroagir para alcançar situações jurídicas processuais já consolidadas sob a legislação anterior.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão recorrida que rejeitou a tese de prescrição intercorrente.10. Tese de julgamento: "Em razão da irretroatividade da nova redação do art. 921, § 4º, do CPC, dada pela Lei nº 14.195/2021, aos casos anteriores a prescrição intercorrente somente se configura quando há inércia da parte exequente pelo mesmo prazo da prescrição do direito material, após a suspensão do processo pelo prazo de um ano".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, § 4º, e 924, V; CC, art. 206, § 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, AC n. 0000952-20.2009.8.16.0138, Rel. Des. Substituta JAQUELINE ALLIEVI, J. 28.02.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, AC n. 0001689-15.2015.8.16.0105, Rel. Des. ROSALDO ELIAS PACAGNAN, J. 08.11.2024; TJPR, AC n. 0001761-66.2017.8.16.0061, Rel. Des. JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI, j. 28.10.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, AC. n. 0000581-92.2002.8.16.0173, Rel. Des. LUIS SERGIO SWIECH - J. 27.10.2024. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0116765-96.2024.8.16.0000 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 23.05.2025) O artigo 921, §4º estabelecia: § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. O Exequente foi intimado da decisão que suspendeu o feito (405), e, portanto, estava ciente de que o feito seria suspenso por um ano e que, na sequência, o prazo da prescrição intercorrente iniciaria. Não consta da lei obrigação de intimação pessoal prévia do Exequente para dar andamento ao feito, tampouco de intimação eletrônica para andamento do processo, bastando a intimação acerca da declaração de prescrição (921, §5º, CPC), o que foi cumprido nesses autos. Assim, o prazo de um ano do artigo 921, III, do CPC decorreu em 08/05/2024, momento em que houve início do prazo prescricional. Ainda que a Exequente defenda a aplicabilidade da súmula 503 do STJ, o enunciado faz referência aos cheques que não possuem força executiva e dependem do ajuizamento de ação monitória, o que não é o caso desses autos. Logo, o prazo prescricional aplicável é de 6 meses, conforme artigo 59 da Lei n. 7357/85. Entre o termo inicial e a data de prolação dessa decisão transcorreu um ano, aproximadamente, do que se conclui pela ocorrência da prescrição intercorrente em relação a dívida principal. No decurso do prazo, não ocorreu a efetiva penhora de bens, do que se conclui que não ocorreu a interrupção do prazo prescricional. Resta deliberar sobre os ônus sucumbenciais. Em atenção ao disposto no §5º do artigo 921 do CPC, a extinção pelo reconhecimento da prescrição intercorrente não importará em ônus para as partes (como se trata de regra de direito processual, aplica-se imediatamente). Não há que se falar em condenação da parte executada em honorários, pois, uma vez prescrita a dívida principal, prescreve também aquela dívida que lhe seria acessória e que contaria com ela como base de cálculo. 3. Em razão do exposto, declaro a prescrição da pretensão executória, julgando extinto o processo com base no artigo 924, V, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais (CPC, artigo 921, §5º). P. R. II. Transitado em julgado, cancele-se qualquer bloqueio ou penhora em desfavor do Executado. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Ponta Grossa, 03 de junho de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 19:22
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/06/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 23:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:59
Confirmada
25/04/2025, 00:17
Confirmada
15/04/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA Indefiro o pedido de suspensão para busca de bens, considerando que o feito já passou por uma suspensão anual, inclusive com suspensão do prazo de prescrição (mov. 403). Considerando que o prazo de apresentação dos cheques de pagamento era de 30 dias e o prazo de prescrição, seis meses a partir do término do prazo de apresentação, aliado ao fato de que desde o levantamento da suspensão não houve atos constritivos, manifestem-se as partes em quinze dias sobre a (in)ocorrência de prescrição intercorrente. Ponta Grossa, 14 de abril de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) INDEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) INDEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:44
Indeferimento
14/04/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 22:40
Confirmada
02/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) OUTRAS DECISÕES (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1. Mov. 470.1: declaro presumida a intimação do Executado em relação à intimação do mov. 468.1, considerando que houve mudança de endereço no curso do feito sem comunicação ao Juízo (CPC, art. 274, parágrafo único). Em caso de eventuais e futuras intimações pessoais, deverá a Secretaria se abster de expedir mandados ou cartas, já que as diligências restarão igualmente infrutíferas. Em situações tais, o prazo de manifestação do Executado deverá correr em cartório, até que o Executado compareça(m) espontaneamente nos autos e forneça(m) seu(s) endereço(s) atualizado(s). 2. Tendo em vista a presunção de intimação do Executado e o decurso do prazo, aplico-lhe multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC. 3. Indefiro o pedido do mov. 476.1, pois é ônus do Executado manter seu endereço atualizado no processo (CPC, art. 77, V). 4. Caso o Exequente não dê seguimento útil ao feito em cinco dias, voltem conclusos para decisão, agrupador suspender autos por prazo determinado, quando será deliberado a respeito do início da prescrição intercorrente por inércia do Exequente. Ponta Grossa, 19 de fevereiro de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:44
Outras Decisões
19/02/2025, 11:38
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 21:02
Documento (Certidão)
05/02/2025, 09:10
Confirmada
24/01/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:18
Mandado
11/01/2025, 07:59
Ato ordinatório
07/01/2025, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2024, 18:49
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 13:22
Confirmada
16/11/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 22:28
Confirmada
13/10/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 22:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 22:52
Confirmada
24/08/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 22:14
Confirmada
01/06/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:21
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 22:48
Confirmada
24/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:37
Mandado
13/03/2024, 11:57
Ato ordinatório
05/03/2024, 13:50
Por decisão judicial
05/03/2024, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2024, 09:18
Ato ordinatório
01/12/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 10:44
Confirmada
24/11/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 22:51
Confirmada
29/09/2023, 00:07
Confirmada
25/09/2023, 14:41
Por decisão judicial
25/09/2023, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2023, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:52
Ato ordinatório
08/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 20:18
Confirmada
01/07/2023, 00:20
Confirmada
01/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1. Sem prejuízo da manutenção da suspensão determinada no mov. 403.1 (afinal, nenhum dos atos solicitados resulta diretamente em atos constritivos), defiro os pedidos formulados. 2. Nos termos do artigo 782, §3º do CPC, autorizo que seja realizada a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos seguintes cadastros de inadimplentes: () SPC (VIA OFÍCIO) (x) SERASA EXPERIAN (DEVENDO SER UTILIZADO O SISTEMA SERASAJUD) () SCPC - Boa Vista (DEVENDO SER OBSERVADO O CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/2015 CGJ) No ofício deverão constar os dados dos autos (número, classe, assunto e nome das partes) e o valor executado, conforme última atualização existente nos autos. Nos termos do Ofício-Circular 94/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça, deverá a Secretaria utilizar a ferramenta eletrônica "Restrição SERASA/SPC" para registro no campo "Anotações nos Autos, cuja utilização é compulsória. Ainda, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, expeça-se ofício para o cancelamento da negativação. 3. Intime-se pessoalmente o executado para que no prazo de cinco dias indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e respectivos valores, bem como para que exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (CPC, artigo 774, V). A intimação dar-se-á por via postal com aviso de recebimento (vide 1.31). Consigne-se na intimação que caso o executado se mantenha silente, será aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, a ser revertida em prol do exequente e a ser exigida nestes próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, artigo 774, parágrafo único). Caso o executado não seja localizado no endereço fornecido nestes autos pelo motivo "mudou-se", façam-se os autos conclusos para que seja analisada a aplicação dos artigo 274, parágrafo único e 513, §3º do NCPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (...) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Ponta Grossa, 15 de junho de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:41
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:39
deferimento
15/06/2023, 11:31
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 23:04
Confirmada
19/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias, considerando que não encontra correspondência nos art. 313 e 921 do CPC. Determino a suspensão da execução por um ano, a partir da data desta decisão, com fulcro no artigo 921, III do NCPC, período no qual o curso da prescrição intercorrente permanecerá suspenso. Cadastre-se o feito como suspenso por um ano, a partir desta data. 2. A suspensão poderá ser levantada para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. A efetiva constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação ou intimação do devedor, bem como para as formalidades de constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. 3. Intime-se (prazo: 5 dias). Ponta Grossa, 08 de maio de 2023. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:03
Execução frustrada
08/05/2023, 08:33
Por decisão judicial
08/05/2023, 07:48
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 23:15
Confirmada
28/03/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 16:10
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:51
Confirmada
23/01/2023, 00:14
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 17:01
Mandado
19/01/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:44
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:43
Confirmada
06/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 12:19
Documento (Certidão)
15/09/2022, 04:49
Ato ordinatório
13/09/2022, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 17:36
Confirmada
30/07/2022, 00:06
Confirmada
30/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA Defiro o pedido (376.1). Expeça-se mandado. Ponta Grossa, 19 de julho de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:32
Mero expediente
19/07/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 22:37
Confirmada
11/06/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1. Acolho o pedido de mov. 369.1 e suspendo o feito por tão somente 15 dias, a fim de que a parte exequente renove as diligências de busca de ativos. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
29/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2022, 16:53
deferimento
28/04/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 22:25
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1. Secretaria: permitir a visibilidade externa desta decisão, mas alterar o nível de sigilo dos anexos para médio. Deferido o pedido de penhora de dinheiro em depósito em aplicação financeira pela via eletrônica (SISBAJUD), conforme autoriza o artigo 854 do CPC, efetuou-se o lançamento de minuta de bloqueio no sistema, conforme extrato em anexo. Realizada a consulta após a consolidação de todas as respostas, tem-se que o resultado foi negativo. 2. Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Ponta Grossa, 03 de março de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 22:08
Confirmada
23/01/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA 1. Requer o Exequente a realização de penhora de valores em face da pessoa física JOÃO EDENILSON OLIVEIRA, uma vez que o Executado se trata de firma individual. 2. Em se tratando de empresário individual, situação em que há a confusão de patrimônio entre pessoa física e jurídica, como defendido pela Exequente, é desnecessária a digressão acerca da possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica, já que o empresário individual não se trata de pessoa diversa da pessoa física. Em síntese, o empresário individual não é uma pessoa jurídica, mas sim, uma pessoa física, com CNPJ a fim de viabilizar as suas atividades, pelo que, possível atingir o patrimônio do empresário individual, sem necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica, tampouco incluir a pessoa física no polo passivo da demanda. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FIRMA INDIVIDUAL INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA FÍSICA QUE LHE EMPRESTA O NOME IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PATRIMÔNIO DA FIRMA INDIVIDUAL QUE EM CONJUNTO COM O PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA FORMA UM TODO HARMÔNICO DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PESSOA FÍSICA DECISÃO MANTIDA. Inexistindo distinção entre a personalidade jurídica da firma individual e da pessoa física, não há o que se desconsiderar, ou seja, impossível tratar de desconsideração da personalidade jurídica onde esta inexiste. RECURSO NÃO PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 704.269-9VISTOS ETC.I. RELATÓRIO. (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 704269-9 - Maringá - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - Unânime - - J. 15.12.2010) APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO.APELAÇÃO (...) - PENHORA SOBRE PATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE - EMPRESA INDIVIDUAL E PESSOA FÍSICA - PATRIMÔNIOS QUE SE CONFUNDEM - PRECEDENTES.RECURSO ADESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO.RECURSO DE APELAÇÃO - PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.RECURSO ADESIVO - PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1120701-1 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Octavio Campos Fischer - Unânime - - J. 14.10.2015) 3. Sendo assim, as tentativas de constrição de bens poderão ser realizadas também em nome da pessoa física indicada. 4. Intime-se o Exequente para que apresente a planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a realização de penhora via Sisbajud. 5. Esclareça o Exequente se, mesmo diante das informações aduzidas no mov. 348 e do contido no despacho de mov. 345, remanesce interesse na manutenção da pessoa jurídica no polo passivo do feito. Ponta Grossa, 12 de janeiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 15:56
deferimento
12/01/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:17
Confirmada
26/11/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA Nada é pedido no mov. 352.1, apenas informado. Certifique a Secretaria se houve o transcurso do prazo do mov. 349.1. Caso positivo, resta antecipadamente indeferido o pedido do mov. 348.1. Intime-se (Prazo: 5 dias). Ponta Grossa, 08 de novembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
16/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
15/11/2021, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2021, 07:48
Indeferimento
08/11/2021, 11:00
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 21:58
Confirmada
12/10/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
01/10/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 22:30
Confirmada
07/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011704-88.2007.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011704-88.2007.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.549,28 Exequente(s): Luci Meri Cabral Bahls Executado(s): JOAO EDENILSON OLIVEIRA Previamente à análise do mov. 343, tem-se que em consulta ao site da Receite Federal a empresa teve seu CNPJ baixado por omissão contumaz (em anexo). A empresa também foi considerada inativa (não encerrada) pela JUCEPAR: Tais informações, aliadas às informações do mov. 336.1, traduzem-se em indícios de que a empresa não mais existe. Desta forma, diga o Exequente em cinco dias se realmente remanesce o interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, informe onde a empresa estaria atualmente estabelecida, a fim de permitir a continuidade dos atos de constrição. Ponta Grossa, 26 de agosto de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 14:22
Mero expediente
26/08/2021, 19:26
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 23:14
Confirmada
10/08/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 15:38
Confirmada
25/07/2021, 00:57
Mandado
15/07/2021, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 19:27
Documento (Outros documentos)
14/07/2021, 19:26
Ato ordinatório
13/07/2021, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2021, 19:23
Documento (Certidão)
09/07/2021, 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/07/2021, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - DECISÃO Recentemente a Direção do Fórum autorizou a expedição de mandados para o cumprimento na modalidade eletrônica apenas daqueles que já se encontravam represados, por ordem de antiguidade, conforme Despacho 6359220 do SEI!TJPR 0039967-44.2021.8.16.6000. O caso destes autos não se enquadra nesta modalidade. Sendo assim, cadastre-se o feito como suspenso por 60 dias, com possibilidade de renovação por 30 dias, no aguardo da fase 3 de retomada dos trabalhos presenciais, considerando a pandemia da Covid-19 e as restrições impostas aos trabalhos presenciais dos Srs. Oficiais de justiça estabelecidas pelos Decretos Judiciários 401/2020 e 103/2021 (e respectivas renovações) e Instruções Normativas 21 e 30/2020. Ponta Grossa, data e horário de inserção do arquivo no sistema. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 1
03/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2021, 13:30
Força maior
02/06/2021, 10:16
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:55
Documento (Informações)
30/04/2021, 07:41
Remessa (em diligência)
29/04/2021, 15:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 15:46
Confirmada
24/04/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:06
Confirmada
30/01/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 22:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:29
Mero expediente
30/10/2020, 13:30
Conclusão (para decisão)
30/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 07:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 22:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:33
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 18:07
Mero expediente
27/08/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 14:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 21:19
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 07:57
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:52
Mero expediente
10/07/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 11:49
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:13
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 11:49
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 22:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:13
deferimento
28/08/2019, 17:51
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 22:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 11:57
Mero expediente
17/05/2019, 07:46
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 19:00
Ato ordinatório
08/02/2019, 15:06
Documento (Certidão)
17/01/2019, 15:31
deferimento
08/01/2019, 13:14
Conclusão (para decisão)
07/01/2019, 10:25
Remessa (em diligência)
28/12/2018, 16:46
Ato ordinatório
28/12/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 22:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 16:44
Conclusão (para decisão)
11/10/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 22:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 10:09
Documento (Certidão)
20/08/2018, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 10:06
Documento (Certidão)
20/08/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 08:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2018, 23:09
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:56
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 11:02
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 10:55
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 09:18
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 12:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 13:34
deferimento
11/04/2018, 19:04
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 08:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 14:15
Mero expediente
21/02/2018, 14:09
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 09:07
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 09:04
Conclusão (para despacho)
14/12/2017, 09:52
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 11:03
Documento (Certidão)
23/11/2017, 11:02
Decurso de Prazo
08/11/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:49
Mero expediente
10/10/2017, 15:17
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 09:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 15:21
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 09:10
Conclusão (para decisão)
18/09/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 13:16
Documento (Acórdão)
30/08/2017, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 16:10
Mero expediente
22/08/2017, 15:23
Ato ordinatório
22/08/2017, 13:18
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 09:29
Conclusão (para decisão)
18/08/2017, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 23:54
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 10:00
Mero expediente
25/07/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 15:10
Documento (Ofício)
20/07/2017, 16:38
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 18:01
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
05/07/2017, 09:15
Expedição de documento (Carta de Adjudicação)
03/07/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 13:33
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
26/06/2017, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 09:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 22:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 09:09
deferimento
15/05/2017, 15:52
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 10:05
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
18/04/2017, 17:58
Conclusão (para decisão)
18/04/2017, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:43
Documento (Ofício)
17/04/2017, 14:26
Documento (Acórdão)
17/04/2017, 12:25
Documento (Outros documentos)
13/04/2017, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 13:09
Mero expediente
05/04/2017, 13:39
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 14:39
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:00
Remessa (em diligência)
24/02/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 10:05
Exceção de pré-executividade
23/02/2017, 15:07
Conclusão (para decisão)
23/02/2017, 09:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 16:40
Mero expediente
17/01/2017, 11:07
Conclusão (para decisão)
17/01/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 09:37
Mero expediente
23/11/2016, 11:11
Conclusão (para despacho)
23/11/2016, 10:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 09:44
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 09:09
Documento (Outros documentos)
28/10/2016, 23:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2016, 12:39
Remessa (em diligência)
30/09/2016, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)