Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028229-87.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.023,54 Autor(s): LENY PEREIRA VIANA Réu(s): ITAU SEGUROS S/A 1.
Trata-se de demanda em que já houve o trânsito em julgado, com a baixa à origem, determinada pelo Tribunal de Justiça em sequencial 116. 2. Decorrido o prazo para manifestação da parte credora/vencedora, esta quedou silente. 3. Demais disso, as partes possuem procuradores nos autos e estes, mesmo intimados, não se manifestaram nos autos, sequenciais 119 e 120. 4. Assim sendo, determino o arquivamento dos autos, tão somente com a baixa do boletim mensal. 5. Imperioso ressaltar que, caso a parte credora não se manifeste, o prazo para eventual reconhecimento de prescrição intercorrente será computado. 6. Aguarde-se ulterior manifestação da parte credora. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba,02 de junho de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LR