Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 14:05
Confirmada
24/02/2023, 00:10
Confirmada
20/02/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:59
Remessa (em diligência)
09/02/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 09:25
Confirmada
09/12/2022, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 10:48
Confirmada
01/12/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022414-83.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$121.000,00 Exequente(s): ANA PAULA SWIECH EMORI Executado(s): GISELLE CRISTINA COLOMBO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença. As partes foram intimadas para o recolhimento das custas finais (seq. 482). A executada pediu a isenção do recolhimento por dois motivos: a) hipossuficiência financeira; e b) ter realizado acordo (seq. 484). 2. A sentença julgou o pedido da ora executada improcedente, condenando-a ao pagamento das despesas processuais e honorários. A sentença foi mantida no Tribunal. Relativamente à alegação de hipossuficiência, registre-se que a gratuidade da justiça não tem efeito retroativo (EDcl no AgInt no AREsp 994.654/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019). No momento da sentença a autora - ora executada -, já não usufruía do benefício, assim, ainda que agora fosse concedido não teria o condão de suspender a exigibilidade, portanto, inviável a concessão. Convém destacar, ainda, que sequer fez prova da hipossuficiência. Também não merece ser acolhido o requerimento de isenção por ter sido realizado acordo, isso porque só fora realizado posteriormente à sentença, e, portanto, inaplicável o art. 99, §3º ao caso. 3. Assim, intime-se a executada para que proceda o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias. 4. Não havendo recolhimento, procedam-se as diligências necessárias de protesto. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 18:10
Documento (Certidão)
29/11/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 18:09
Indeferimento
29/11/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 10:08
Confirmada
12/09/2022, 00:15
Documento (Certidão)
01/09/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
06/08/2022, 23:38
Confirmada
27/07/2022, 13:25
Remessa (em diligência)
10/06/2022, 13:21
Trânsito em julgado
10/06/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022414-83.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$121.000,00 Exequente(s): ANA PAULA SWIECH EMORI Executado(s): GISELLE CRISTINA COLOMBO 1.
Trata-se de cumprimento de Sentença. Acordo homologado (seq. 422). Executada juntou petição informando nova forma de pagamento do acordo (seq. 466). Exequente renunciou o prazo (seq. 469). 2. Diante da renúncia, entendo que houve concordância com o ajuste apresentado na seq. 466. 3. Homologo o aditivo ao acordo. 4. Arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
31/05/2022, 00:00
Confirmada
30/05/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 18:21
Homologação de Transação
30/05/2022, 17:31
Conclusão (para julgamento)
27/05/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 12:17
Confirmada
19/05/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2022, 13:40
Confirmada
05/05/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:44
Documento (Certidão)
03/05/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:02
Confirmada
03/05/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2022, 19:51
Confirmada
28/04/2022, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:25
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:25
Trânsito em julgado
28/04/2022, 15:09
Documento (Certidão)
28/04/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:47
Confirmada
15/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 13:39
Confirmada
19/03/2022, 00:07
Confirmada
19/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:47
Confirmada
14/03/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 15:25
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2022, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2022, 15:15
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:09
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 20:20
Confirmada
08/03/2022, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:58
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2022, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0022414-83.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$121.000,00 Exequente(s): ANA PAULA SWIECH EMORI Executado(s): GISELLE CRISTINA COLOMBO As partes postularam pela homologação de acordo em seq. 353 e 359 Desnecessária a intervenção do Ministério Público. O acordo encontra-se devidamente ratificado pelas partes, bem como foram definidos o valor e o prazo de pagamento, não havendo óbice ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, homologo a transação realizada pelas partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Eventuais custas remanescentes na forma da sentença/acórdão, em caso de omissão no acordo. P.R.I. Proceda-se a transferência dos valores tornados indisponíveis e transferidos a estes autos (seq. 401) para a conta bancária indicada na seq. 412. Diligencie-se o levantamento de eventuais restrições no curso do processo e arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:42
Homologação de Transação
02/03/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 15:08
Documento (Certidão)
15/02/2022, 15:07
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Ato ordinatório
11/02/2022, 06:52
Ato ordinatório
11/02/2022, 06:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:25
Confirmada
10/02/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 10:04
Confirmada
09/02/2022, 09:48
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:44
Ato ordinatório
08/02/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 18:16
Confirmada
07/02/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 18:12
Confirmada
07/02/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:30
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0022414-83.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$121.000,00 Exequente(s): ANA PAULA SWIECH EMORI (RG: 83054980 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.933.069-45) Rua Tarobá, 374 - Maria Luiza - CASCAVEL/PR - CEP: 85.819-550 - E-mail: [email protected] Executado(s): GISELLE CRISTINA COLOMBO (CPF/CNPJ: 023.197.369-13) RUA CRISTOVÃO COLOMBO, 519 - CASCAVEL/PR Terceiro(s): DONIZETE COLOMBO (RG: 50345688 SSP/PR e CPF/CNPJ: 842.084.659-72) Avenida Tancredo Neves, 2222 - Alto Alegre - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-036 ELI TABAROSKI, (CPF/CNPJ: 920.200.629-68) Rua Aparecida do Norte, 608 - Pioneiros Catarinenses - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-520 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) AVENIDA BRASIL, 5964 - CENTRO - CASCAVEL/PR Município de Cascavel/PR (CPF/CNPJ: 76.208.867/0001-07) Rua Paraná, 5000 Prefeitura de Cascavel - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-011 NEUZIMAR KOVALESKI (RG: 68144388 SSP/PR e CPF/CNPJ: 997.650.209-53) Rua Aparecida do Norte, 608 - Pioneiros Catarinenses - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-520 RORAIMA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ME (CPF/CNPJ: 82.430.778/0001-03) RUA FORTUNATO BEBBER, 868 - SÃO CRISTOVÃO - CASCAVEL/PR - CEP: 85.816-300 - Telefone(s): 45-3218 2505 SELITA RECH COLOMBO (RG: 45070697 SSP/PR e CPF/CNPJ: 776.473.439-04) Avenida Tancredo Neves, 2222 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-000 SLONGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME (CPF/CNPJ: 09.068.940/0001-97) Avenida Presidente Tancredo Neves, 1402 - CENTRO - CASCAVEL/PR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) RUA SOUZA NAVES, 3546 SALAS 11, 12, 13 E 14, 1º ANDAR, ED. MARIA EDUARDA - CENTRO - CASCAVEL/PR - CEP: 85.801-120 1. Proceda-se ao levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente. Expeça-se alvará ou proceda-se a transferência, caso haja indicação da conta. 2. Após, diga as partes no prazo de 15 dias. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:23
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:42
Confirmada
24/01/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 19:28
Confirmada
21/12/2021, 00:10
Confirmada
20/12/2021, 00:21
Confirmada
20/12/2021, 00:21
Confirmada
20/12/2021, 00:21
Confirmada
20/12/2021, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 10:31
Confirmada
14/12/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022414-83.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$121.000,00 Exequente(s): ANA PAULA SWIECH EMORI Executado(s): GISELLE CRISTINA COLOMBO 1.
Trata-se de pedido de homologação de acordo. Como forma de pagamentos constou o valor de R$ 6.500,00, na seguinte forma: a) 3.000,00 com o levantamento dos valores constritos no SisbaJud (Banco Bradesco); b) R$ 3.500,00 em 7 parcelas de R$ 500,00. Verifica-se, porém, que os valores bloqueados na conta do Bradesco já foram desbloqueados na seq. 231 do processo nº º 0014145-26.2013.8.16.0021, em razão do reconhecimento da impenhorabilidade. 2. Desta forma, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias. 3. Na sequência, voltem conclusos para a homologação, se for o caso. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
10/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 18:11
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 17:47
Confirmada
09/12/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:14
Documento (Certidão)
09/12/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 17:12
Determinação de Diligência
07/12/2021, 18:10
Conclusão (para julgamento)
02/12/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 11:13
Confirmada
01/12/2021, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 11:10
Confirmada
01/12/2021, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:10
Confirmada
30/11/2021, 00:10
Confirmada
27/11/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:36
Confirmada
22/11/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:29
Confirmada
18/11/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 12:21
Confirmada
17/11/2021, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2021, 12:21
Confirmada
17/11/2021, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0022414-83.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022414-83.2015.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$121.000,00 Exequente(s): ANA PAULA SWIECH EMORI Executado(s): GISELLE CRISTINA COLOMBO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença. Iniciada a fase de cumprimento de sentença (seq. 299) para execução de honorários advocatícios os quais a executada teria sido condenada. Intimada, a executada deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento (seq. 315), limitando-se a apresentação de pedido de concessão de justiça gratuita (seq. 331). Veja-se que não houve a apresentação das alegações passíveis de serem conhecida por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). A mera alegação de ser hipossuficiente economicamente não enseja a concessão automática dos benefícios da justiça gratuita. Ademais, foi revogado o benefício de assistência judiciária gratuita na sentença, não houve alteração da decisão em grau recursal, de modo que incabível agora pretender se eximir de quantia que foi outrora condenada. Assim, o pedido de Justiça Gratuita não possui efeito suspensivo quanto aos atos da presente demanda, de modo que, os prazos e a decisão, permanecem surtindo seus efeitos (art. 99, §1º do CPC). Os benefícios da Justiça Gratuita somente possuem efeito ex nunc, não podendo retroagir às decisões pretéritas, conforme entendimento pacificado pelo STJ: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. EFEITOS SOMENTE PROSPECTIVOS. PRECEDENTES. RECURSO ANTERIOR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CONDENAÇÃO EM MULTA. SANÇÃO NÃO RECOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARTS. 1021, §§ 4º E 5º, DO CPC/15. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A concessão de gratuidade da justiça formulada no curso do processo somente possui efeitos prospectivos, devendo, por isso, ser comprovado o recolhimento do preparo ou da multa aplicada anteriormente. Precedentes do STJ. 2. É inadmissível o recurso sem a comprovação de recolhimento da multa do art. 1021, §§ 4º e 5º do CPC/15. 3. Embargos de declaração não conhecidos.” (EDcl no AgInt no AREsp 994.654/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019) Logo, as custas e despesas processuais e honorários do patrono do vencedor são devidos e não são atingidos pelos efeitos da suspensão da exigibilidade do ônus sucumbencial (art. 98, §3º do CPC). Portanto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimem-se. 2. Defiro seja procedido o Sisbajud na modalidade "teimosinha". Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 18:23
improcedência
16/11/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 17:56
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:31
Confirmada
09/08/2021, 00:30
Confirmada
08/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:11
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 15:53
Ato ordinatório
27/07/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 15:01
Confirmada
20/07/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:36
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:09
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 15:33
Confirmada
18/06/2021, 00:47
Confirmada
18/06/2021, 00:47
Confirmada
18/06/2021, 00:45
Documento (Certidão)
09/06/2021, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Processo nº: 0022414-83.2015.8.16.0021 Autor(s): GISELLE CRISTINA COLOMBO Réu(s): RORAIMA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ME 1- Invertam-se os polos e altere-se o polo ativo da ação, já que se trata de execução de honorários do procurador do réu (seq.195) 2.Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se o devedor (observando as disposições do art. 513, CPC) para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º). Nos termos do art. 523, § 3º do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e proceda-se a inclusão no valor do débito a multa de 10%, os honorários advocatícios de 10%, e proceda-se a penhora, avaliação e remoção, intimando-se o devedor (conforme art. 841 e parágrafos). Observe-se eventuais indicações da parte exequente quanto a bens a serem penhorados, seguindo-se os atos de expropriação, oportunamente. 4. Transcorrido o prazo do item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para manifestar-se, no prazo de quinze dias. 5. Em caso de ausência de manifestações do devedor nos prazos estabelecidos, diga o exequente sobre a penhora, expropriação dos bens, caso penhorados, ou sobre o prosseguimento do feito em caso de ausência de bens. 6. Procedendo o depósito, intime-se o exequente para que se manifeste. Havendo concordância, expeça-se alvará e intime-se o exequente para que diga se tem outros requerimentos, sob pena de extinção. 7. Não havendo mais manifestação, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Cascavel, (data da assinatura digital). Lia Sara Tedesco Juíza de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 16:18
Documento (Certidão)
07/06/2021, 16:18
Remessa (em diligência)
07/06/2021, 16:17
Mudança de Classe Processual (Embargos de declaração)
07/06/2021, 16:17
Ato ordinatório
07/06/2021, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 16:16
Mero expediente
02/06/2021, 19:05
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:20
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 16:33
Desarquivamento
26/05/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2021, 15:14
Confirmada
21/05/2021, 00:25
Confirmada
21/05/2021, 00:25
Confirmada
21/05/2021, 00:25
Provisório
10/05/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 14:10
Documento (Certidão)
10/05/2021, 14:10
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:10
Apensamento
23/04/2021, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 10:43
Confirmada
20/03/2021, 01:27
Confirmada
20/03/2021, 01:25
Confirmada
20/03/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 17:15
Documento (Acórdão)
09/03/2021, 17:15
Recebimento
09/03/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 16:32
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2019, 13:16
Documento (Certidão)
05/07/2019, 13:16
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 18:00
Mero expediente
28/05/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 09:47
Petição (Contra-razões)
12/04/2019, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 18:28
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
14/02/2019, 17:57
Decurso de Prazo
06/12/2018, 00:18
Petição (Contra-razões)
05/12/2018, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 00:06
Conclusão (para julgamento)
31/10/2018, 12:44
Decurso de Prazo
31/10/2018, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 09:38
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2018, 22:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 15:43
Improcedência
27/09/2018, 17:48
Conclusão (para julgamento)
07/05/2018, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2018, 13:24
Por decisão judicial
09/05/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 16:09
Petição (Alegações finais)
03/03/2017, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 18:09
Documento (Certidão)
02/02/2017, 18:09
Petição (Alegações finais)
01/02/2017, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/01/2017, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 16:14
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 17:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2017, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 14:40
Documento (Outros documentos)
09/01/2017, 14:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 14:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:03
Documento (Outros documentos)
29/11/2016, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2016, 14:26
Documento (Certidão)
25/11/2016, 14:26
Petição (Alegações finais)
25/11/2016, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:57
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 17:08
Documento (Certidão)
09/11/2016, 17:08
de Instrução (Juiz(a); realizada)
09/11/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 12:15
Ato ordinatório
26/10/2016, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 17:02
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 17:30
Documento (Certidão)
27/09/2016, 17:30
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 14:11
Documento (Certidão)
08/09/2016, 14:11
Documento (Ofício)
08/09/2016, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2016, 16:46
Documento (Certidão)
26/08/2016, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 18:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 16:10
de Instrução (Juiz(a); designada)
25/08/2016, 17:33
de Instrução (Juiz(a); realizada)
25/08/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
25/08/2016, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2016, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 17:07
Documento (Outros documentos)
23/08/2016, 17:07
Documento (Certidão)
23/08/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 15:24
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 12:10
Documento (Certidão)
15/08/2016, 14:44
Remessa (em diligência)
12/08/2016, 17:35
Documento (Certidão)
12/08/2016, 17:35
Documento (Informações)
12/08/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 09:57
Remessa (em diligência)
09/08/2016, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 17:57
Ato ordinatório
09/08/2016, 17:56
deferimento
09/08/2016, 17:15
Conclusão (para decisão)
09/08/2016, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 18:14
Documento (Certidão)
13/07/2016, 18:14
Petição (Petição inicial)
13/07/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 10:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2016, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:13
Documento (Certidão)
26/04/2016, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:07
de Instrução (Juiz(a); designada)
26/04/2016, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2016, 14:05
deferimento
25/04/2016, 16:37
Conclusão (para decisão)
19/04/2016, 11:40
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 18:29
Documento (Certidão)
23/02/2016, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 18:26
deferimento
23/02/2016, 17:33
Conclusão (para decisão)
03/11/2015, 12:39
Documento (Certidão)
30/09/2015, 16:34
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 13:12
Entrega em carga/vista
29/09/2015, 12:09
Ato ordinatório
29/09/2015, 00:20
Documento (Ofício)
25/09/2015, 17:56
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:01
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:01
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 11:39
Petição (Contestação)
25/08/2015, 18:44
Ato ordinatório
25/08/2015, 18:16
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 17:04
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2015, 14:04
Ato ordinatório
13/08/2015, 15:31
Documento (Outros documentos)
13/08/2015, 14:31
Ato ordinatório
11/08/2015, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/08/2015, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 18:04
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 16:13
Expedição de documento (Carta)
29/07/2015, 16:48
Documento (Certidão)
29/07/2015, 16:09
Expedição de documento (Carta)
29/07/2015, 15:59
Expedição de documento (Carta)
29/07/2015, 15:58
Expedição de documento (Carta)
29/07/2015, 15:57
Expedição de documento (Carta)
29/07/2015, 15:56
Expedição de documento (Carta)
29/07/2015, 15:54
Documento (Outros documentos)
29/07/2015, 15:42
Documento (Outros documentos)
29/07/2015, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2015, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2015, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2015, 14:48
Documento (Certidão)
29/07/2015, 14:48
Ato ordinatório
29/07/2015, 14:46
Ato ordinatório
29/07/2015, 14:45
Ato ordinatório
29/07/2015, 14:45
Ato ordinatório
29/07/2015, 14:40
Ato ordinatório
29/07/2015, 14:39
Ato ordinatório
29/07/2015, 14:38
Ato ordinatório
29/07/2015, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2015, 14:31
Mero expediente
28/07/2015, 16:48
Conclusão (para decisão)
27/07/2015, 14:35
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)