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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. Em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o pedido de seq. 151.1. 2. Em seguida, intime-se a parte executada para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ESMAEL GONÇALVES MAIA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS. O cumprimento de sentença foi extinto por meio da sentença de seq. 30.1, da qual constou o seguinte: “Esclareço que restou devidamente comprovado quem de fato representa a parte autora atualmente, uma vez que foram anexadas aos autos tanto a atual procuração como a notificação quanto a revogação da procuração originária. ”. O esclarecimento se refere ao evento do seq. 26. Ao seq. 126.1, a exequente juntou aos autos comprovante de depósito judicial. O exequente foi devidamente intimado a se manifestar sobre a liquidação dos valores que lhe são devidos (seq. 140), porém permaneceu inerte (seq. 141). 2. Em razão dos inúmeros substabelecimentos apresentados nos autos, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte autora, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo o documento ser retirado pessoalmente pela parte beneficiária no balcão desta Secretaria. 2.1. Expedido o alvará, intime-se o advogado da parte para ciência e comunicação ao cliente. 2.2. Eventualmente transcorrido o prazo do alvará sem levantamento, intime-se a parte autora pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que retire o alvará no prazo de 30, ciente de que caso não promova o levantamento no prazo concedido, o montante depositado nos autos será transferido ao FUNJUS. 2.2.1. Caso seja necessária a intimação indicada no item anterior, após a realização do ato, deverá a secretaria expedir novo alvará, com prazo de validade de 30 dias. 4. Em relação aos honorários advocatícios fixados nesta execução provisória, intime-se a Petrobrás para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que lhe for de direito para o prosseguimento do feito. 5.Oportunamente, tornem conclusos. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
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Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA (RG: 50824748 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.393.719-72) Rio de Medeiros, s/n - PARANAGUÁ/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR Terceiro(s): FABIANO NEVES MACIEYWSKI (RG: 54201176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.566.309-25) Rua General Carneiro, 18 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-150 HEROLDES BAHR NETO (RG: 14617671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.576.589-49) Avenida Anita Garibaldi, 850 Conj 805, Torre C - Cabral - CURITIBA/PR SAULO BONAT DE MELLO (RG: 143894088 SSP/PR e CPF/CNPJ: 921.058.239-04) Rua Visconde de Nacar, 1505 conjunto 1201 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 1. Em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), com a finalidade de evitar nulidade processual, intime-se novamente a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a petição e os comprovantes de depósitos de seq. 126.1, ficando ciente de que em caso de inércia será entendido como concordância tácita. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos para conclusão. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a petição de seq. n°119. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:27
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA (RG: 50824748 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.393.719-72) Rio de Medeiros, s/n - PARANAGUÁ/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR Terceiro(s): FABIANO NEVES MACIEYWSKI (RG: 54201176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.566.309-25) Rua General Carneiro, 18 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-150 HEROLDES BAHR NETO (RG: 14617671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.576.589-49) Avenida Anita Garibaldi, 850 Conj 805, Torre C - Cabral - CURITIBA/PR SAULO BONAT DE MELLO (RG: 143894088 SSP/PR e CPF/CNPJ: 921.058.239-04) Rua Visconde de Nacar, 1505 conjunto 1201 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 DESPACHO 1. Diante da documentação apresentada ao mov. 103, em dissonância à manifestação da executada quanto às tratativas ainda em curso de mov. 102, INTIME-SE a executada para informar, no prazo de cinco dias, se há necessidade de nova suspensão ou se as tratativas já foram finalizadas. 2. Com a manifestação da executada, intime-se a parte exequente para se manifestar também no prazo de cinco dias. 3. Havendo concordância entre as partes quanto à manutenção da suspensão para tratativas, SUSPENDO os autos pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, deverão as partes se manifestar sobre o deslinde das negociações no prazo comum de 10 dias. 4. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 12 de julho de 2022. GISELE LARA RIBEIRO Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. Em análise do recurso de apelação interposto, verifica-se que as a parte desistiu do recurso, já tendo ocorrido o trânsito em julgado. Logo, resta mantida a sentença. Sendo assim, CUMPRA-SE a sentença de seq. n° 30.1. 2. No tocante ao item "3" da sentença, INTIME-SE a parte executada e os terceiros interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se formalizaram eventual acordo ou requeiram o que entenderem de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ESMAEL GONÇALVES MAIA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS. O cumprimento de sentença foi extinto por meio da sentença de seq. 30.1, da qual constou o seguinte: “Esclareço que restou devidamente comprovado quem de fato representa a parte autora atualmente, uma vez que foram anexadas aos autos tanto a atual procuração como a notificação quanto a revogação da procuração originária. ”. O esclarecimento se refere ao evento do seq. 26. Ao seq. 126.1, a exequente juntou aos autos comprovante de depósito judicial. O exequente foi devidamente intimado a se manifestar sobre a liquidação dos valores que lhe são devidos (seq. 140), porém permaneceu inerte (seq. 141). 2. Em razão dos inúmeros substabelecimentos apresentados nos autos, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte autora, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo o documento ser retirado pessoalmente pela parte beneficiária no balcão desta Secretaria. 2.1. Expedido o alvará, intime-se o advogado da parte para ciência e comunicação ao cliente. 2.2. Eventualmente transcorrido o prazo do alvará sem levantamento, intime-se a parte autora pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que retire o alvará no prazo de 30, ciente de que caso não promova o levantamento no prazo concedido, o montante depositado nos autos será transferido ao FUNJUS. 2.2.1. Caso seja necessária a intimação indicada no item anterior, após a realização do ato, deverá a secretaria expedir novo alvará, com prazo de validade de 30 dias. 4. Em relação aos honorários advocatícios fixados nesta execução provisória, intime-se a Petrobrás para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que lhe for de direito para o prosseguimento do feito. 5.Oportunamente, tornem conclusos. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA (RG: 50824748 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.393.719-72) Rio de Medeiros, s/n - PARANAGUÁ/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR Terceiro(s): FABIANO NEVES MACIEYWSKI (RG: 54201176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.566.309-25) Rua General Carneiro, 18 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-150 HEROLDES BAHR NETO (RG: 14617671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.576.589-49) Avenida Anita Garibaldi, 850 Conj 805, Torre C - Cabral - CURITIBA/PR SAULO BONAT DE MELLO (RG: 143894088 SSP/PR e CPF/CNPJ: 921.058.239-04) Rua Visconde de Nacar, 1505 conjunto 1201 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 1. Em respeito aos princípios do contraditório e da vedação de decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), com a finalidade de evitar nulidade processual, intime-se novamente a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a petição e os comprovantes de depósitos de seq. 126.1, ficando ciente de que em caso de inércia será entendido como concordância tácita. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos para conclusão. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a petição de seq. n°119. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:27
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA (RG: 50824748 SSP/PR e CPF/CNPJ: 734.393.719-72) Rio de Medeiros, s/n - PARANAGUÁ/PR Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (CPF/CNPJ: 33.000.167/1049-00) RODOVIA DO XISTO BR 476, KM 15440 - ARAUCÁRIA/PR Terceiro(s): FABIANO NEVES MACIEYWSKI (RG: 54201176 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.566.309-25) Rua General Carneiro, 18 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-150 HEROLDES BAHR NETO (RG: 14617671 SSP/PR e CPF/CNPJ: 841.576.589-49) Avenida Anita Garibaldi, 850 Conj 805, Torre C - Cabral - CURITIBA/PR SAULO BONAT DE MELLO (RG: 143894088 SSP/PR e CPF/CNPJ: 921.058.239-04) Rua Visconde de Nacar, 1505 conjunto 1201 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-201 DESPACHO 1. Diante da documentação apresentada ao mov. 103, em dissonância à manifestação da executada quanto às tratativas ainda em curso de mov. 102, INTIME-SE a executada para informar, no prazo de cinco dias, se há necessidade de nova suspensão ou se as tratativas já foram finalizadas. 2. Com a manifestação da executada, intime-se a parte exequente para se manifestar também no prazo de cinco dias. 3. Havendo concordância entre as partes quanto à manutenção da suspensão para tratativas, SUSPENDO os autos pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, deverão as partes se manifestar sobre o deslinde das negociações no prazo comum de 10 dias. 4. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, 12 de julho de 2022. GISELE LARA RIBEIRO Juíza de Direito
25/07/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009536-40.2008.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$31.795,17 Exequente(s): ESMAEL GONÇALVES MAIA Executado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS 1. Em análise do recurso de apelação interposto, verifica-se que as a parte desistiu do recurso, já tendo ocorrido o trânsito em julgado. Logo, resta mantida a sentença. Sendo assim, CUMPRA-SE a sentença de seq. n° 30.1. 2. No tocante ao item "3" da sentença, INTIME-SE a parte executada e os terceiros interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se formalizaram eventual acordo ou requeiram o que entenderem de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 23:25
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:22
Documento (Certidão)
13/07/2021, 13:38
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:28
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:27
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 18:41
Confirmada
24/05/2021, 01:57
Confirmada
24/05/2021, 01:57
Confirmada
24/05/2021, 01:57
Confirmada
17/05/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Apelação Cível nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência do recurso formulado ao mov. 134.1/TJPR, o que faço com esteio no artigo 998, do Código de Processo Civil, e no artigo 182, incisos XVI e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, extinguindo-se o procedimento recursal. À Secretaria desta 10.ª Câmara Cível para que promova a baixa e o arquivamento definitivo do presente recurso. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:45
Desistência
13/05/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 19:07
Petição (Contra-razões)
05/05/2021, 14:58
Confirmada
22/04/2021, 09:33
Confirmada
22/04/2021, 09:33
Confirmada
22/04/2021, 09:33
Confirmada
22/04/2021, 09:33
Confirmada
22/04/2021, 09:33
Confirmada
13/04/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Intime-se o procurador da recorrida PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (mov. 52.1 - Autos n. 0009536-40.2008.8.16.0129 - origem), no prazo legal, em conformidade com o §1º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 13:26
Mero expediente
09/04/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 01:19
Confirmada
08/04/2021, 10:30
Confirmada
08/04/2021, 10:30
Confirmada
08/04/2021, 10:30
Confirmada
08/04/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 08:07
Confirmada
30/03/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:18
Devolução dos autos à origem
26/03/2021, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 1. Considerando que o recurso de apelação interposto versa exclusivamente sobre a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em cumprimento de sentença, retifique-se a autuação para incluir Esmael Gonçalves Maia como parte interessada. 2. Intime-se a apelada Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás para que se manifeste acerca da petição de mov. 96.1, ou reitere a intenção no prosseguimento do feito conforme petitório de mov. 95.1. 3. Intimem-se. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
26/03/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
25/03/2021, 12:50
Mero expediente
24/03/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 11:08
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
25/02/2021, 10:11
Confirmada
16/02/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Apelação Cível nº. 0009536-40.2008.8.16.0129 Tendo em vista o esgotamento do prazo de suspensão processual, determino a intimação das partes para que manifestem-se no prazo de quinze (15) dias, voltando após. Intimem-se. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:01
Mero expediente
12/02/2021, 19:38
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 08:31
Convenção das Partes
13/07/2020, 18:23
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 12:58
Convenção das Partes
14/04/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 13:14
Mero expediente
13/03/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2020, 01:07
Convenção das Partes
24/07/2019, 17:36
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:13
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:13
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:13
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)