Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017199-79.2021.8.16.0001/1 Recurso: 0017199-79.2021.8.16.0001 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Compra e Venda Embargante(s): LEANDRO CRISTINO DE LIMA LAMARQUES Embargado(s): MARICI RIVABEM ( MARCIA GISLAINE MUNIZ ROCHA 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MESSIAS ANTONIO DA ROSA contra o acórdão desta Décima Quarta Câmara Cível (mov. 37.1 - autos recursais) que, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso interposto por MARCIA GISLAINE MUNHIZ ROCHA e MARICI RIVABEM. 2. Conforme decisão de mov. 55.1 (autos recursais), objeto de apelação, o feito foi extinto em relação a LEANDRO CRISTINO DE LIMA LAMARQUES, determinando que no polo passivo da ação passasse a constar apenas MESSIAS ANTONIO DA ROSA, o qual, diante do provimento do recurso, opôs os presentes embargos de declaração. 3. Assim, determino a retificação do termo de autuação e capa dos autos para constar como embargante MESSIAS ANTONIO DA ROSA. 4. Feitas tais retificações, tornem os autos conclusos para julgamento. Curitiba, data da assinatura digital. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR - RELATOR (assinado digitalmente)