Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0023766-03.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.152,46 Exequente(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Executado(s): JULIA DOS SANTOS
Trata-se de cumprimento de sentença.. O pagamento dos valores serão liquidados extrajudicialmente. Assim, não havendo interesse no prosseguimento da execução, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925 do CPC. Eventuais custas remanescentes pela executada. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições realizadas no curso do processo. Caso se verifique custas recolhidas em excesso, intime-se a parte interessada para proceder as diligências necessárias junto ao FUNJUS para a restituição do valor pago a maior a título de custas processuais. Na sequência, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito