Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Tendo em vista que houve o pagamento integral do crédito em satisfação do credor, bem como o integral cumprimento à sentença prolatada, não há mais nada a ser deliberado neste feito. Assim, em razão de não ter iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se, com as devidas anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo definitivo. Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
07/03/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Ao por ora credor Via Varejo S.A para recolher as custas processuais necessárias à expedição de alvará, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se conforme determinado em seq. 211.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
03/12/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 363.405.619-34) Rua Djalma Marques da Silva, 34 - LONDRINA/PR Réu(s): VIA VAREJO S/A (CPF/CNPJ: 33.041.260/0854-88) Rua João Pessoa, 83 - Centro - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.520-010 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 17.197.385/0001-21) Avenida Washington Luiz, 1607 - Centro - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-150 Restitua-se o valor depositado em excesso à ré Via Varejo S.A., ref. 207, conforme valor ali indicado. Do restante, restitua-se à ré Zurich. Após, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem para extinção. Londrina, 26 de outubro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/10/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. O pedido de seq. 182 já consta da decisão de seq. 164. Cumpra-se conforme o determinado anteriormente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 16 de setembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Preliminarmente à expedição dos alvarás, deve a parte ré promover a quitação das custas remanescentes (seq. 159.1), na proporção de 50%, conforme determinado em sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Ressalta-se que deve ser observado se o valor a ser levantado pela autora contempla, mesmo que parcialmente, os honorários advocatícios, caso em que, embora a parte venha a ser beneficiária da assistência judiciaria gratuita, as custas para expedição do alvará são devidas, vez que referido benefício não se estende ao seu patrono. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Defiro o pedido retro (ref. 139.1). Expeça-se alvará em favor da parte autora. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, presumir-se-á satisfação do débito, motivo pelo qual o feito será arquivado definitivamente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Trânsito em julgado
10/06/2021, 13:13
Documento (Certidão)
10/06/2021, 13:13
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:23
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Aguarda-se o julgamento definitivo do Recurso de Apelação com a consequente baixa dos autos. Após, intimem-se as parte para prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
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Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 363.405.619-34) Rua Djalma Marques da Silva, 34 - LONDRINA/PR Réu(s): VIA VAREJO S/A (CPF/CNPJ: 33.041.260/0854-88) Rua João Pessoa, 83 - Centro - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.520-010 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 17.197.385/0001-21) Avenida Washington Luiz, 1607 - Centro - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-150 Restitua-se o valor depositado em excesso à ré Via Varejo S.A., ref. 207, conforme valor ali indicado. Do restante, restitua-se à ré Zurich. Após, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem para extinção. Londrina, 26 de outubro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/10/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. O pedido de seq. 182 já consta da decisão de seq. 164. Cumpra-se conforme o determinado anteriormente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 16 de setembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Preliminarmente à expedição dos alvarás, deve a parte ré promover a quitação das custas remanescentes (seq. 159.1), na proporção de 50%, conforme determinado em sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Ressalta-se que deve ser observado se o valor a ser levantado pela autora contempla, mesmo que parcialmente, os honorários advocatícios, caso em que, embora a parte venha a ser beneficiária da assistência judiciaria gratuita, as custas para expedição do alvará são devidas, vez que referido benefício não se estende ao seu patrono. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
20/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Defiro o pedido retro (ref. 139.1). Expeça-se alvará em favor da parte autora. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, presumir-se-á satisfação do débito, motivo pelo qual o feito será arquivado definitivamente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Trânsito em julgado
10/06/2021, 13:13
Documento (Certidão)
10/06/2021, 13:13
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:23
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Aguarda-se o julgamento definitivo do Recurso de Apelação com a consequente baixa dos autos. Após, intimem-se as parte para prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al