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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Levante-se a indisponibilidade mencionada. Oficie-se e cumpra-se o que couber a respeito. Após, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente, nos termos da sentença de mov. 711.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): Eduardo Nascimento Silva Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada entre as partes e, com isso, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, e do artigo 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil. 2. Levantem-se as penhoras existentes, considerando que os acordantes nada pactuaram a respeito do levantamento de medidas executivas, incluída a penhora sobre o imóvel de propriedade dos executados (movs. 692.1/692.2). 3. Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo. 4. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Ante manifestação de mov. 698, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Após, tornem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 691, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Efetive-se a penhora do imóvel matriculado sob o nº 24.823, do 2º CRI local, mediante termo nos autos, conforme autoriza a regra inserta no art. 845 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o próprio devedor como fiel depositário do bem penhorado, o qual deverá ser advertido das implicações legais do encargo (art. 840, inc. III, do Código de Processo Civil). Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. Após, intime-se a parte executada – e eventual cônjuge – na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário, para fins do arts. 841 e 847, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, intime-se a parte exequente para fins do artigo 844 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. 1. Diante da inércia dos executados e das tentativas infrutíferas em encontrar patrimônio passível de constrição, cabível a decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB, a fim de garantir a satisfação do crédito e efetividade à tutela jurisdicional. 2. Sem prejuízo das diligências anteriormente deferidas, desde já, proceda o cartório à inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Deverá a Escrivania, ainda, manter um lembrete permanentemente ativo de que o nome da parte executada foi inscrito nos referidos cadastros e, por força do art. 782, § 4º, do CPC/15, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes. 3. Com os resultados, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Foram bloqueados valores em contas bancárias da parte executada (mov. 621.1). A executada sustentou que o montante diz respeito à quantia que estava depositada em sua poupança e, por isso, seriam os valores impenhoráveis, com base no art. 833, X do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a executada pleiteou prazo para comprovar o alegado. A parte exequente apresentou manifestação para levantar o valor depositado (mov. 629.1). É o breve relatório, decide-se. Inicialmente, não se descuida do contido ao art. 833, X do Código de Processo Civil. Contudo, tal impenhorabilidade não dispensa o interessado, no caso a parte executada, de comprovar, mesmo que minimamente, suas versões. No caso em tela, a impenhorabilidade alegada é de fácil comprovação, não existindo qualquer óbice para tanto em desfavor da parte. Ainda, veja-se que se deu pedido de prazo em 07/05/2024 para comprovar a impenhorabilidade, sendo que até o momento, 27/05, nada foi comprovado. Desde já, aponta-se que mesmo sem decisão judicial de concessão de prazo, caberia à parte executada demonstrar o alegado, posto que de fácil comprovação e que, considerando a urgência alegada e a natureza do bloqueio, indicaria ainda mais o interesse da parte executada nos valores e, consequentemente, no feito. Sendo assim, afasto a impenhorabilidade alegada e converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, uma vez preclusa a presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 726) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (26/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 720) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 711) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): Eduardo Nascimento Silva Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada entre as partes e, com isso, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, e do artigo 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil. 2. Levantem-se as penhoras existentes, considerando que os acordantes nada pactuaram a respeito do levantamento de medidas executivas, incluída a penhora sobre o imóvel de propriedade dos executados (movs. 692.1/692.2). 3. Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo. 4. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 704) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Ante manifestação de mov. 698, manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. Após, tornem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/01/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 691, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Efetive-se a penhora do imóvel matriculado sob o nº 24.823, do 2º CRI local, mediante termo nos autos, conforme autoriza a regra inserta no art. 845 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o próprio devedor como fiel depositário do bem penhorado, o qual deverá ser advertido das implicações legais do encargo (art. 840, inc. III, do Código de Processo Civil). Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. Após, intime-se a parte executada – e eventual cônjuge – na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário, para fins do arts. 841 e 847, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, intime-se a parte exequente para fins do artigo 844 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. 1. Diante da inércia dos executados e das tentativas infrutíferas em encontrar patrimônio passível de constrição, cabível a decretação de indisponibilidade de bens por meio da CNIB, a fim de garantir a satisfação do crédito e efetividade à tutela jurisdicional. 2. Sem prejuízo das diligências anteriormente deferidas, desde já, proceda o cartório à inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Deverá a Escrivania, ainda, manter um lembrete permanentemente ativo de que o nome da parte executada foi inscrito nos referidos cadastros e, por força do art. 782, § 4º, do CPC/15, tão logo seja garantido o Juízo mediante penhora, efetuado o pagamento do débito ou extinta a execução por qualquer outro motivo, deverá promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes. 3. Com os resultados, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Foram bloqueados valores em contas bancárias da parte executada (mov. 621.1). A executada sustentou que o montante diz respeito à quantia que estava depositada em sua poupança e, por isso, seriam os valores impenhoráveis, com base no art. 833, X do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, a executada pleiteou prazo para comprovar o alegado. A parte exequente apresentou manifestação para levantar o valor depositado (mov. 629.1). É o breve relatório, decide-se. Inicialmente, não se descuida do contido ao art. 833, X do Código de Processo Civil. Contudo, tal impenhorabilidade não dispensa o interessado, no caso a parte executada, de comprovar, mesmo que minimamente, suas versões. No caso em tela, a impenhorabilidade alegada é de fácil comprovação, não existindo qualquer óbice para tanto em desfavor da parte. Ainda, veja-se que se deu pedido de prazo em 07/05/2024 para comprovar a impenhorabilidade, sendo que até o momento, 27/05, nada foi comprovado. Desde já, aponta-se que mesmo sem decisão judicial de concessão de prazo, caberia à parte executada demonstrar o alegado, posto que de fácil comprovação e que, considerando a urgência alegada e a natureza do bloqueio, indicaria ainda mais o interesse da parte executada nos valores e, consequentemente, no feito. Sendo assim, afasto a impenhorabilidade alegada e converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, uma vez preclusa a presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Defiro a reiteração automática da tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias da parte executada, na modalidade "teimosinha", pelo período de trinta dias, por meio do sistema SISBAJUD. Bloqueados valores, intime-se a executada e, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Sendo alegada qualquer impenhorabilidade, forme-se o contraditório e, com urgência e oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA (RG: 71183025 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.224.909-77) Avenida Doutor Francisco Burzio, 991 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-200 Executado(s): Edilson Jorge Zampieri (RG: 44850605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.472.379-87) Rua Almirante Barroso, 2462 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-030 Maria Cristina Schnaider Zampieri (RG: 41361387 SSP/PR e CPF/CNPJ: 557.397.509-97) Rua Almirante Barroso, 2462 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-030 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido retro. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (em analogia ao art. 841 do CPC) ou por mandado caso se mostre necessário, para que indique com precisão a localização de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa por ato atentatório a dignidade da justiça, na forma dos artigos 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 22 de novembro de 2023. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:38
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Está evidente a dificuldade da exequente em encontrar bens penhoráveis. Deste modo, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, para que apresente cópias das últimas três declarações de rendas dos executados. Para tanto, a Escrivania deverá proceder a pesquisa, via INFOJUD. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Para tanto, observe-se as disposições do art. 385 do Código de Normas. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Defiro o levantamento dos valores bloqueados (mov. 526.1) à parte executada, ante a concordância do exequente. Pelo prosseguimento, defiro a pesquisa de automóveis registrados em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. Do retorno, intime-se a parte exequente pelo andamento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. 1. Primeiramente, intime-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores. 2. Após, tornem conclusos para decisão. 3. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Do contido ao mov. 522.1, intime-se a parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA (RG: 71183025 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.224.909-77) Avenida Doutor Francisco Burzio, 991 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-200 Executado(s): Edilson Jorge Zampieri (RG: 44850605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 658.472.379-87) Rua Almirante Barroso, 2462 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-030 Maria Cristina Schnaider Zampieri (RG: 41361387 SSP/PR e CPF/CNPJ: 557.397.509-97) Rua Almirante Barroso, 2462 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-030 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em nome da parte Executada por meio do sistema SISBAJUD. 2. Com o retorno da diligência, intime-se a parte Exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Ante a falta de impugnação pela parte executada, acolho e homologo os cálculos de mov. 489.1. Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir, em quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Vistos e examinados. Veja-se que a parte Executada não foi intimada em relação ao laudo pericial, sendo assim, intime-se para que se manifeste, em 15 dias, de modo a buscar evitar qualquer nulidade. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Diante da determinação de mov. 456 e discordância da parte executada (mov. 464) com o cálculo apresentado pela parte exequente no mov. 459.2, intime-se o perito para que, levando em conta referida determinação, readeque seus cálculos, informando qual o valor devido pela parte executada ao exequente. Com a juntada da complementação ao laudo, intimem-se as partes. Após, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Sobre a impugnação aos cálculos apresentada no movimento 464, manifeste-se o exequente. Após, tornem para decisão, inclusive quanto à impugnação apresentada no movimento 254 e do laudo apresentado no movimento 388. Ponta Grossa, 26 de maio de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Tendo em vista que o executado é beneficiário da justiça gratuita, intime-se o exequente para que refaça o cálculo retirando do mesmo os valores referentes a custas e honorários sucumbenciais previstos na sentença, uma vez que não houve comprovação de modificação financeira do executado, pelo que referidos valores estão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Da mesma forma, diante das respostas dos ofícios nos movimentos 441 e 444, deverá excluir os valores referentes as faturas de consumo de água e energia. Juntado cálculo, intime-se o executado para pagamento, pois mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, não fica isento do dever de pagar o valor principal a que foi condenado. Ponta Grossa, 08 de abril de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
19/04/2022, 00:00
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Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Considerando a expressa concordância do Estado do Paraná (mov. 449), expeça-se RPV em favor do Perito para pagamento dos honorários periciais arbitrados no mov. 372, devendo constar o valor requisitado, a qualificação do beneficiário e o número do CPF, intimando-se o Estado do Paraná para pagamento no prazo legal. Sobre as respostas dos oficios (movimentos 441 e 443.8) e o pedido do movimento 450, manifeste-se o executado. Após, tornem para análise. Ponta Grossa, 30 de março de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
08/04/2022, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Sobre a decisão do movimento 372 e o pedido do movimento 432, intime-se o Estado do Paraná. Ponta Grossa, 25 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
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01/12/2021, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Sobre o pedido de expedição de ofícios (mov. 406), manifeste-se a parte contrária. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri Sobre manifestação apresentada pelo perito no movimento 398, manifestem-se as partes. Ponta Grossa, 04 de agosto de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0033106-16.2016.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033106-16.2016.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$32.188,86 Exequente(s): EDUARDO NASCIMENTO SILVA Executado(s): Edilson Jorge Zampieri Maria Cristina Schnaider Zampieri A parte requerente da prova é beneficiária da justiça gratuita. Sendo assim, intime-se o perito para que informe se concorda em receber seus honorários periciais ao final pelo vencido, ficando alertado, entretanto, que, caso a sucumbente seja o executado - beneficiário da justiça gratuita - o valor dos honorários será aquele determinado na tabela da resolução nº232 do CNJ. Referida tabela prevê, para os casos em que a perícia a ser realizada é contábil, o valor de R$370,00 (trezentos e setenta reais). Entretanto, tendo em vista a complexidade da causa e do trabalho a ser realizado, com base no art. 2º, §4º da mesma resolução, arbitro em quatro vezes referido valor, ou seja, R$1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais). Neste caso, mencionado valor será suportado pelo Estado do Paraná. Caso o exeuente seja sucumbente, este deverá arcar com os honorários periciais, no valor já arbitrado no movimento 304. Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita realizar a perícia diante do exposto. Após a aceitação, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Ponta Grossa, 22 de abril de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Trânsito em julgado
09/07/2019, 13:09
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:14
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:03
Documento (Acórdão)
27/05/2019, 20:22
Não-Provimento
23/05/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)