Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001977-28.2019.8.16.0135 1. Considerando a baixa dos autos (mov. 83.1), intimem-se as partes, a fim de que, querendo, manifestem-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. 2. Apresentada manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Em caso de inércia das partes, cumpram-se as disposições finais da sentença de mov. 63.1 e, após, arquivem-se os autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, 05 de junho de 2023. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito