Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 13:49
Confirmada
25/01/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:07
Documento (Ofício)
24/01/2024, 17:06
Documento (Ofício)
20/09/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:55
Confirmada
30/05/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2023, 00:23
Por decisão judicial
24/05/2022, 11:42
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000226-45.2011.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6126 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000226-45.2011.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$63.645,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FRANK MARAN TRIANGULO IND. E COM. DE FARINHAS LTDA Vistos, 1. Considerando que os presentes autos, assim como a execução fiscal nº 795-80.2010.8.16.0051 e as demais apensas ao presente processo, além de possuírem a mesma natureza, envolvem as mesmas partes, a fim de evitar atos repetitivos e desnecessários à satisfação do crédito do exequente, e, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, defiro o petitório de mov.415 e, por corolário, determino a suspensão do presente feito, devendo todos os demais atos processuais posteriores serem praticados nos autos 795-80.2010.8.16.0051. 2. No mais, à Secretaria para que acoste a busca realizada em mov.417 aos autos 795-80.2010.8.16.0051 e intime-se o exequente para que se manifeste. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 15:22
Confirmada
06/05/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:11
Apensamento
06/05/2022, 15:07
deferimento
06/05/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 19:35
Confirmada
12/04/2022, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000226-45.2011.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000226-45.2011.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$63.645,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FRANK MARAN TRIANGULO IND. E COM. DE FARINHAS LTDA Vistos, 1. Diante do inadimplemento da dívida objeto do presente feito e da inercia da parte requerida, DEFIRO o pedido de bloqueio judicial dos ativos financeiros do(s) executado(s) através do sistema “SISBAJUD”, utilizando a ferramenta de repetição programada pelo prazo de um mês, até o estrito limite do valor da dívida discutida nos autos, devendo haver conclusão imediata com destaque no Sistema Projudi de aviso de alerta por se tratar de natureza urgente, eventual pedido para desbloqueio de quantias. 2. Em não havendo nos autos o número do CPF ou, conforme o caso, do(s) CNPJ do(s) executado(s), intime-se o exequente para informá-lo(s), sob pena de revogação do item anterior; 3. Acaso o débito não esteja atualizado, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado. 4. Em seguida, promova-se a Escrivania a elaboração da minuta, via sistema, observando-se o valor atualizado do débito e acostando aos autos cópia impressa da tela pertinente do Sistema; 4.1. A Escrivania deverá acompanhar quinzenalmente o protocolamento judicial e as respostas emanadas das instituições financeiras, juntando-se, oportunamente, cópia aos autos das respostas às ordens judiciais e da transferência do valor bloqueado à instituição bancária oficial da Comarca; 4.2. Uma vez constatado que houve o bloqueio de numerário suficiente para garantir o juízo ou parte dele e determinado a sua transferência, aguarde-se a informação da Instituição Financeira Oficial para a qual o valor foi transferido. Considerando-se que incumbe ao banco oficial comunicar o Juízo, no prazo de até dois dias úteis, contados da transferência, o recebimento dos valores transferidos para depósitos judiciais, oficie-se, decorrido o prazo de 5 dias, contados do término do prazo de resposta, solicitando informações ao Banco, com a correspondente indicação do número “ID” (Identificador de Depósito). 4.3. Uma vez cumprida a transferência, lavre-se o respectivo termo de penhora. Em seguida, intime-se o(s) devedor(es), na forma preconizada pelos artigos 826 e 854 §2º do Novo Código de Processo Civil, dando-lhe(s) ciência do ato e, conforme o caso, oportunizando lhe(s) apresentar(em), querendo, embargos no prazo legal de 30 dias, no caso de execução fiscal ou, nos demais casos, no prazo de 15 dias. 4.4. Após o prazo de suspensão (60 dias), em sendo efetivada a penhora, não havendo manifestação do executado sobre a penhora no prazo legal, ou, certificado nos autos que a medida restou infrutífera por ausência de ativos financeiros, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de extinção da execução pelo pagamento ou, conforme o caso, suspensão desta, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação e certificado nos autos, desde já suspendo o processo, até que sejam encontrados bens passíveis de penhora, devendo os autos aguardar no arquivo provisório. Determino, ainda, seja dado baixa no Boletim Mensal de Movimento Forense, consoante determinação do C.N. 4.5. Em não havendo manifestação do(s) executado(s) sobre a penhora e, certificado nos autos o decurso do prazo para oferecimento dos embargos, a improcedência ou a desnecessidade destes e, ainda, solicitado o levantamento no numerário, desde já o DEFIRO, mediante a expedição de alvará. 4.6. Após o levantamento da quantia, intime-se o exequente para solicitar o que entender pertinente, sob pena de extinção da execução pelo pagamento ou, conforme o caso, suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora. 5. Observe-se a Escrivania que a informação relativa ao deferimento do pedido de bloqueio judicial via SISBAJUD não deverá ser inserida no sistema do Tribunal de Justiça para acompanhamento das partes, porquanto haveria risco de frustrar-se a medida. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:45
deferimento
04/03/2022, 14:50
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 14:20
Confirmada
22/02/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000226-45.2011.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ COMPETÊNCIA DELEGADA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Ed. Fórum - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000226-45.2011.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$63.645,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FRANK MARAN TRIANGULO IND. E COM. DE FARINHAS LTDA Vistos,
Trata-se de execução fiscal movida pelo estado do Paraná em face de FRANK MARAN e TRIANGULO IND E COM. DE FARINHAS LTDA. Pleiteou o exequente ao mov. 389 consulta ao sistema CCS-BACEN1 a fim de que sejam informados, de AGOSTO DE 2007 – data da GIA mais antiga até hoje: 1) os vínculos e relacionamentos que a parte executada e seus representantes legais possuem, indicando, entre outras informações, onde esta mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, bem como os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos e data final e inicial dos relacionamentos, 2) a natureza de tais relacionamentos, sejam inativos ou ativos, e a existência e identificação dos representantes legais ou convencionais vinculados com tais relacionamentos. A decisão de mov. 392 deferiu a tentativa de obtenção dos dados por meio do sistema SISBAJUD. Ao mov. 398 foi informado nos autos que as informações somente poderiam ser obtidas por meio do CCS-BACEN1. É o relatório. Decido. Em que pese a decisão de mov. 392 ter deferido a busca dos dados pleiteados, em nova análise do feito, verifica-se que a pesquisa solicitada não trará qualquer proveito para a presente execução. Isso porque, é de conhecimento deste juízo que a empresa executada encerrou suas atividades há muitos anos, logo, não movimenta contas bancárias. Ainda, é de se apontar que os únicos bens encontrados em nome da empresa, inclusive o imóvel onde funcionava sua sede foram penhorados. Sendo que a sede foi recentemente alienada em público leilão e os bens que eram utilizados para a produção serão objeto de hasta pública, conforme decisão proferida nos autos 156-18.2017.8.16.0051. Logo, percebe-se que há muitos anos a empresa não exerce qualquer atividade, o que demonstra a nítida ineficiência da pesquisa solicitada pela parte exequente. Feitas essas considerações e em nova análise ao pedido de mov. 389, INDEFIRO a busca solicitada. No mais, intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:59
Indeferimento
11/02/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000226-45.2011.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000226-45.2011.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$63.645,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FRANK MARAN TRIANGULO IND. E COM. DE FARINHAS LTDA Vistos, Em vista dos esclarecimentos prestados ao mov. 398, à Secretaria para que proceda a tentativa de obtenção dos dados. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
17/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/01/2022, 16:30
Mero expediente
14/01/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 19:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 17:54
Confirmada
16/10/2021, 01:28
Confirmada
16/10/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000226-45.2011.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000226-45.2011.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$63.645,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FRANK MARAN TRIANGULO IND. E COM. DE FARINHAS LTDA Vistos, Concedo o prazo solicitado ao mov. 390. Quanto ao pedido de mov. 389, informo que o sistema Bacen foi substituído pelo SISBAJUD, assim à Secretaria para que verifique a possibilidade da obtenção dos dados solicitados ao mov. 389 por meio do SISBAJUD. Intimações e diligencias necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 18:09
Documento (Certidão)
05/10/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 16:34
deferimento
01/10/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 21:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 17:03
Confirmada
13/08/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:49
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 09:59
Ato ordinatório
12/06/2021, 01:22
Confirmada
12/05/2021, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000226-45.2011.8.16.0051.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000226-45.2011.8.16.0051 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$63.645,65 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): FRANK MARAN TRIANGULO IND. E COM. DE FARINHAS LTDA Vistos, 1. Tendo em vista que todas as diligências realizadas para encontrar o endereço do executado FRANK MARAN foram infrutíferas, defiro o pedido de mov. 379, proceda-se a citação por edital, no prazo legal. 2. Após decorrido o prazo sem manifestação, desde já, nos termos do art. 72, II, do CPC, nomeio a Dra. MARIA CICERA POLATO, como curadora especial do réu, para oferecimento de resposta, no prazo legal. Intime-se. Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/05/2021, 20:29
deferimento
30/04/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:18
Confirmada
06/04/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:39
Expedição de documento (Carta)
17/03/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 15:47
Confirmada
17/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 08:36
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 17:25
Confirmada
05/03/2021, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 14:40
Confirmada
05/03/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 18:18
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 18:18
Documento (Certidão)
19/02/2021, 18:14
Expedição de documento (Carta)
12/02/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 12:27
Confirmada
10/02/2021, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2021, 19:34
Documento (Outros documentos)
07/02/2021, 19:34
Expedição de documento (Carta)
22/01/2021, 18:02
Determinação de Diligência
22/01/2021, 13:35
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 13:37
Confirmada
06/01/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2021, 18:03
Documento (Outros documentos)
04/01/2021, 18:02
Expedição de documento (Carta)
13/12/2020, 14:54
Remessa (em diligência)
13/12/2020, 14:51
Ato ordinatório
13/12/2020, 14:51
Mero expediente
10/12/2020, 16:26
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:40
Mero expediente
13/11/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2020, 17:22
Documento (Certidão)
10/10/2020, 17:44
Mero expediente
09/10/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 12:09
Ato ordinatório
25/09/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2020, 18:31
Mero expediente
07/08/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 12:38
Documento (Certidão)
20/07/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 17:47
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2020, 12:13
deferimento
15/05/2020, 17:21
Conclusão (para decisão)
27/04/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:39
Documento (Certidão)
20/04/2020, 15:38
Mero expediente
17/04/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:49
deferimento
07/02/2020, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2020, 00:59
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:48
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 11:22
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 16:33
Documento (Ofício)
16/12/2019, 16:33
Documento (Ofício)
16/12/2019, 16:18
Ato ordinatório
07/03/2019, 00:32
Decurso de Prazo
05/02/2019, 01:01
Por decisão judicial
01/02/2019, 13:55
Mero expediente
31/01/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:06
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 18:09
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 13:54
Documento (Ofício)
17/01/2019, 13:54
Documento (Ofício)
08/01/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 14:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/01/2019, 16:01
Ato ordinatório
14/12/2018, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2018, 10:24
Documento (Certidão)
10/12/2018, 11:23
deferimento
07/12/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 11:12
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 11:11
Ato ordinatório
19/11/2018, 11:10
deferimento
14/11/2018, 16:39
Conclusão (para decisão)
15/10/2018, 10:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 16:35
Mero expediente
21/09/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 20:56
Decurso de Prazo
28/08/2018, 00:57
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:34
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 17:12
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:45
Documento (Ofício)
13/08/2018, 17:37
Documento (Outros documentos)
11/08/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:11
Documento (Ofício)
09/08/2018, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 11:43
Documento (Ofício)
03/08/2018, 11:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2018, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 16:55
Documento (Outros documentos)
25/07/2018, 19:05
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:23
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:04
Documento (Ofício)
10/07/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2018, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 19:41
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 08:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 17:08
Documento (Certidão)
28/06/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 09:23
Documento (Certidão)
27/06/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 09:18
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 17:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 16:20
Documento (Ofício)
13/06/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 11:13
Documento (Certidão)
08/06/2018, 11:13
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 19:01
Remessa (em diligência)
07/06/2018, 18:58
Remessa (em diligência)
07/06/2018, 18:58
Ato ordinatório
07/06/2018, 18:58
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 20:01
Ato ordinatório
17/05/2018, 17:06
Ato ordinatório
17/05/2018, 17:06
Ato ordinatório
21/03/2018, 12:04
Apensamento
17/03/2018, 12:03
Apensamento
17/03/2018, 12:02
Desapensamento
17/03/2018, 12:02
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 10:56
deferimento
25/01/2018, 17:11
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 09:52
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 21:47
Documento (Certidão)
11/01/2018, 19:16
Documento (Outros documentos)
20/11/2017, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:18
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
10/11/2017, 18:02
Remessa (em diligência)
10/11/2017, 17:49
Ato ordinatório
10/11/2017, 17:49
Documento (Certidão)
10/11/2017, 17:45
Apensamento
09/11/2017, 18:14
Apensamento
09/11/2017, 18:14
Desapensamento
09/11/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 16:09
Ato ordinatório
07/11/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 11:12
Documento (Outros documentos)
28/09/2017, 18:10
Apensamento
28/09/2017, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 15:30
Remessa (em diligência)
09/08/2017, 13:02
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 11:47
Decurso de Prazo
09/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 10:38
Documento (Outros documentos)
27/07/2017, 18:56
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 18:33
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 18:02
Remessa (em diligência)
29/05/2017, 16:41
Remessa (em diligência)
29/05/2017, 16:40
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 16:40
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:10
deferimento
18/05/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:08
Conclusão (para decisão)
08/05/2017, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 12:24
Mandado (entregue ao destinatário)
03/05/2017, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2017, 18:46
Mero expediente
31/03/2017, 17:37
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 11:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2017, 16:13
Conclusão (para decisão)
24/01/2017, 09:50
Petição (Petição (outras))
04/01/2017, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2016, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2016, 10:00
Apensamento
19/12/2016, 09:59
Mero expediente
17/12/2016, 11:36
Documento (Ofício)
16/11/2016, 16:16
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 16:58
Documento (Certidão)
01/11/2016, 16:58
Documento (Outros documentos)
01/11/2016, 16:23
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:01
Ato ordinatório
17/10/2016, 12:58
Apensamento
03/10/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 18:21
Documento (Certidão)
28/09/2016, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 19:20
Decurso de Prazo
10/09/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 00:12
Ato ordinatório
17/08/2016, 09:52
Ato ordinatório
17/08/2016, 09:27
Ato ordinatório
16/08/2016, 18:14
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 17:10
Apensamento
08/08/2016, 17:07
Apensamento
08/08/2016, 17:00
Desapensamento
08/08/2016, 17:00
Apensamento
08/08/2016, 17:00
Mero expediente
08/08/2016, 14:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 13:53
Documento (Ofício)
03/08/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 13:07
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2016, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2016, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 15:22
Decurso de Prazo
16/07/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2016, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 00:08
Documento (Outros documentos)
08/07/2016, 11:52
Ato ordinatório
06/07/2016, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2016, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2016, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 16:20
Documento (Certidão)
28/06/2016, 16:20
Ato ordinatório
28/06/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 16:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2016, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:03
Decurso de Prazo
09/06/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2016, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 13:16
Documento (Outros documentos)
31/05/2016, 16:08
Documento (Certidão)
14/04/2016, 18:15
Documento (Ofício)
06/04/2016, 11:04
Decurso de Prazo
01/04/2016, 00:20
Decurso de Prazo
01/04/2016, 00:18
Remessa (em diligência)
29/03/2016, 18:47
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2016, 16:30
Documento (Outros documentos)
15/03/2016, 19:10
Remessa (em diligência)
18/01/2016, 16:23
Petição (Petição (outras))
18/01/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2016, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2016, 10:13
Documento (Certidão)
12/01/2016, 18:39
Remessa (em diligência)
07/01/2016, 16:46
Documento (Outros documentos)
07/01/2016, 12:08
Ato ordinatório
16/12/2015, 12:03
Remessa (em diligência)
03/11/2015, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2015, 18:42
Decurso de Prazo
03/10/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2015, 00:02
Conclusão (para despacho)
17/09/2015, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2015, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 16:14
Documento (Certidão)
16/09/2015, 16:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2015, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)