Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 1- Considerando a manifestação da parte, defiro o pedido de seq. 5.1 e determino excepcionalmente: 1.1- Proceda a Secretaria, com a máxima urgência, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados, conforme noticiado em seq. 3 (visto que será assinado digitalmente). 1.2- Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2- Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1- Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito com as baixas necessárias e cautelas de estilo, eis que a tutela jurisdicional já foi prestada nos presentes autos. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:35
Documento (Certidão)
24/03/2022, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:47
Confirmada
07/03/2022, 10:24
Confirmada
07/03/2022, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 Recurso: 0000801-77.2007.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALBERTO BUTTENDORFF TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI ANDREA DALA PRIA ONOFRE JOSE ROBERTO GARCIA RUBENIA MARCIDELI MANHANI CARMELA MARCIDELLI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI RUBENIA MARCIDELI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A ALBERTO BUTTENDORFF ANDREA DALA PRIA ONOFRE CARMELA MARCIDELLI MANHANI JOSE ROBERTO GARCIA Homologo a transação de seq. 103.1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à JOSÉ ROBERTO GARCIA, ESPÓLIO DE JOSÉ MANHANI, ALBERTO BUTTENDORFF e ANDREA DALA PRIA ONOFRE, amparado pela norma do art. 200, inc. XVI do Regimento Interno deste Tribunal e pelo disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme convencionado. Custas processuais pela instituição financeira, caso não haja disposição contrária no acordo. Por fim, tendo as partes renunciado aos eventuais prazos recursais, à Divisão para que proceda às anotações devidas, prosseguindo-se o processo sobrestado em relação aos demais poupadores. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 15:47
Confirmada
07/03/2022, 10:24
Confirmada
07/03/2022, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 Recurso: 0000801-77.2007.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALBERTO BUTTENDORFF TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI ANDREA DALA PRIA ONOFRE JOSE ROBERTO GARCIA RUBENIA MARCIDELI MANHANI CARMELA MARCIDELLI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI RUBENIA MARCIDELI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A ALBERTO BUTTENDORFF ANDREA DALA PRIA ONOFRE CARMELA MARCIDELLI MANHANI JOSE ROBERTO GARCIA Homologo a transação de seq. 103.1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação à JOSÉ ROBERTO GARCIA, ESPÓLIO DE JOSÉ MANHANI, ALBERTO BUTTENDORFF e ANDREA DALA PRIA ONOFRE, amparado pela norma do art. 200, inc. XVI do Regimento Interno deste Tribunal e pelo disposto no art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Honorários conforme convencionado. Custas processuais pela instituição financeira, caso não haja disposição contrária no acordo. Por fim, tendo as partes renunciado aos eventuais prazos recursais, à Divisão para que proceda às anotações devidas, prosseguindo-se o processo sobrestado em relação aos demais poupadores. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:30
Homologação de Transação
04/03/2022, 14:09
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:21
Confirmada
11/02/2022, 09:32
Confirmada
11/02/2022, 09:32
Confirmada
11/02/2022, 09:32
Confirmada
07/02/2022, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 Recurso: 0000801-77.2007.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALBERTO BUTTENDORFF TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI ANDREA DALA PRIA ONOFRE JOSE ROBERTO GARCIA RUBENIA MARCIDELI MANHANI CARMELA MARCIDELLI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI RUBENIA MARCIDELI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A ALBERTO BUTTENDORFF ANDREA DALA PRIA ONOFRE CARMELA MARCIDELLI MANHANI JOSE ROBERTO GARCIA Diante da anuência dos poupadores acerca da proposta de acordo (seq. 86), concedo prazo de 15 dias para juntada das respectivas minutas de acordo devidamente assinadas para homologação. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 19:30
Mero expediente
04/02/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 16:17
Confirmada
20/01/2022, 08:33
Confirmada
20/01/2022, 08:33
Confirmada
20/01/2022, 08:33
Confirmada
11/01/2022, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000801-77.2007.8.16.0056 Recurso: 0000801-77.2007.8.16.0056 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ALBERTO BUTTENDORFF TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI ANDREA DALA PRIA ONOFRE JOSE ROBERTO GARCIA RUBENIA MARCIDELI MANHANI CARMELA MARCIDELLI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A Apelado(s): TÂNIA CRISTINA MARCIDELI MANHANI RUBENIA MARCIDELI MANHANI BANCO ITAUBANK S.A ALBERTO BUTTENDORFF ANDREA DALA PRIA ONOFRE CARMELA MARCIDELLI MANHANI JOSE ROBERTO GARCIA Sobre a petição de seq. 33 manifestem-se os poupadores, em 15 dias. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Juiz Subst. 2ºGrau Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:27
Mero expediente
17/12/2021, 15:06
Confirmada
17/12/2021, 10:12
Confirmada
17/12/2021, 10:12
Confirmada
17/12/2021, 10:12
Confirmada
17/12/2021, 10:12
Confirmada
17/12/2021, 10:12
Confirmada
14/12/2021, 03:14
Confirmada
14/12/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 14:18
Devolução dos autos à origem
13/12/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 14:17
Redistribuição (sucessão; prevenção)
13/12/2021, 14:17
Remessa (em diligência)
10/12/2021, 18:07
Ato ordinatório
10/12/2021, 18:07
Ato ordinatório
10/12/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:19
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)