Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005818-40.2012.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0005818-40.2012.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Dirceu dos Anjos Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Ante a petição de mov. 125, diga a Fazenda Pública se aos servidores públicos estaduais, ainda que eventualmente aposentados, é possibilitado o acesso aos holerites por meio eletrônico, informando o endereço. 2. Sendo negativa a informação, o executado deverá apresentar os documentos requeridos no prazo de 15 dias (art. 524, §3º, do CPC), sob pena de desobediência. 3. Sendo possível e informado o endereço, intime-se a parte credora para ciência e, caso entenda conveniente, apresenta cálculo do montante devido em 30 dias. 4. Havendo inércia da parte credora, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de maio de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito