Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0039465-75.2016.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): Natal Aparecido Filho (RG: 47158869 SSP/PR e CPF/CNPJ: 719.399.389-53) Rua Martin Afonso, 1900 AP. 403 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 SILVANA DE OLIVEIRA CHAVES GAMA (CPF/CNPJ: 671.516.715-04) Rua Martin Afonso, 1900 AP. 403 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Executado(s): ARUNA GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI-EPP (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pitanga, 11 OURO FINO - Ouro Fino - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.015-130 Autos nº. 0039465-75.2016.8.16.0182 Tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional e comprovação de adimplemento (evento 253), DECLARO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA e extingo o feito com base no art. 924, II do CPC c.c. a Lei n° 9.099/95. Sem custas. Considerando o pagamento efetuado por ARUNA GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 3.176,07 (três mil, cento e setenta e seis reais e sete centavos) e acréscimos legais, depositado junto à conta nº 1595677-4, da agência 3984, da Caixa Econômica Federal, em nome do procurador da parte autora (CIRO BRUNING OAB/PR 20.336), o qual possui poderes para tal, consoante a procuração de mov. 190.2 promovendo-se a transferência, nos moldes das informações da seq. 256.1. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta G.T